Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Banco Santander (Brasil) S.A. em desfavor de Diego Tonetto Sperotto e André Antônio Dambros. Aguarde-se a resposta do Banco Central. Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias. Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00. Segue consulta ao sistema Renajud em anexo. Como o processo é um desencadear lógico de atos, conforme a necessidade/utilidade dos provimentos judiciais, aguarde-se a resposta da consulta aos dois sistemas a fim de análise da necessidade de quebra de sigilo fiscal dos devedores.