Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Às partes para que manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm interesse efetivamente na produção de outras provas, além das constantes dos autos, caso em que deverão especificá-las, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, manifestem-se, ainda, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Em caso positivo, com fulcro no artigo 139, inciso V, e considerando a vigência da Lei nº 13.105/2015 (novo CPC), determino a realização de audiência de conciliação/mediação, conforme previsto no artigo 334 do CPC. À chefe de cartório para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores, capacitados pelo Tribunal de Justiça, cuja lista encontra-se em cartório, atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificadamente ao artigo 334, caput e §12. Frutífera a composição, venham os autos conclusos para sentença homologatória. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Às partes para que manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm interesse efetivamente na produção de outras provas, além das constantes dos autos, caso em que deverão especificá-las, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, manifestem-se, ainda, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Em caso positivo, com fulcro no artigo 139, inciso V, e considerando a vigência da Lei nº 13.105/2015 (novo CPC), determino a realização de audiência de conciliação/mediação, conforme previsto no artigo 334 do CPC. À chefe de cartório para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores, capacitados pelo Tribunal de Justiça, cuja lista encontra-se em cartório, atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificadamente ao artigo 334, caput e §12. Frutífera a composição, venham os autos conclusos para sentença homologatória. Intime-se. Cumpra-se.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 12:40
Ato ordinatório
27/11/2025, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 07:22
Entrega em carga/vista
27/11/2025, 07:21
Ato ordinatório
27/11/2025, 07:20
Recebimento
18/11/2025, 13:55
Mero expediente
18/11/2025, 13:54
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 12:07
Recebimento
28/05/2025, 16:32
Ato ordinatório
28/05/2025, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:21
Entrega em carga/vista
12/05/2025, 14:21
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:27
Publicação
02/04/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Via Max Caminhões Ltda. -
Réu: João Lopes Martins - Intimação da parte requerida para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da impugnação.
Intimação - ADV: Andrea de Liz Santana (OAB 13159/MS), Rogério Castro Santana (OAB 15751/MS) Processo 0811229-49.2016.8.12.0002 - Monitória -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:38
Petição (Impugnação aos embargos)
12/03/2025, 10:02
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:01
Publicação
14/02/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Via Max Caminhões Ltda. - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre os embargos apresentados.
Intimação - ADV: Andrea de Liz Santana (OAB 13159/MS), Rogério Castro Santana (OAB 15751/MS) Processo 0811229-49.2016.8.12.0002 - Monitória -
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:23
Petição (Embargos ação monitária)
27/01/2025, 20:32
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 15:31
Ato ordinatório
15/01/2025, 17:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/12/2024, 11:07
Documento (Certidão)
19/12/2024, 16:39
Documento (Mandado)
19/12/2024, 16:39
Expedição de documento (Carta precatória)
06/12/2024, 09:32
Remessa (outros motivos)
03/12/2024, 18:40
Expedição de documento (Carta)
03/12/2024, 18:39
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2024, 18:37
Ato ordinatório
02/12/2024, 13:24
Ato ordinatório
23/09/2024, 13:38
Custas
20/09/2024, 07:09
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 11:33
Custas
17/09/2024, 14:44
Ato ordinatório
03/09/2024, 08:33
Publicação
03/09/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Via Max Caminhões Ltda. - Quanto ao pedido de p. 118,
Intimação - ADV: Andrea de Liz Santana (OAB 13159/MS), Rogério Castro Santana (OAB 15751/MS) Processo 0811229-49.2016.8.12.0002 - Monitória - indefiro por ora, pois observa-se que não esgotados os meios de citação pessoal, pois até o momento não foi expedido mandado de citação para o endereço apontado à p. 95, uma vez que a parte autora não pagou as diligências. Intime-se novamente para recolhimento da diligência, sob pena de extinção do feito. Recolhida a diligência, expeça-se mandado de citação, conforme determinado à p. 95. Certifique a serventia se os demais endereços localizados pelo Sisbajud já foram objeto de tentativa de citação. Caso negativo, expeça-se o necessário. Esgotadas as medidas acima, devidamente certificado pelo cartório, e considerando que na decisão de p. 93/96 já restou autorizada a expedição de edital de citação do réu, cumpra-se. Intime-se. Cumpra-se.