Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue:
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DEVEDOR opostos às fls. 367/372 pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS na presente execução proposta por SANDRA MARA PEREIRA VILELA para o fim de reconhecer o excesso de execução e considerar-se como correto o valor de R$ 29.663,20 (vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte centavos), atualizado até MAIO/2025, nos termos da fundamentação supra. Promovidas as anotações de praxe, após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor de R$ 29.663,20 (vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte centavos), atualizado até MAIO/2025, em favor do exequente SANDRA MARA PEREIRA VILELA, com a advertência de que se trata de crédito de natureza alimentar. Indefiro o pedido de destaque de honorários, tendo em vista que o contrato apresentado como fls. 360/362 não se encontra assinado pelas partes, podendo a parte pleitear novamente antes da expedição da requisição de pagamento. Sem custas e honorários nesta fase nos termos da Lei 9.099/95. Submeto a presente decisão à análise da MM. Juíza Togada.