Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elena Teodozia da Silva -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação para a parte autora manifestar no prazo de 5 dias sobre o alvará devolvido de f.420.
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0820867-36.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:37
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:52
Ato ordinatório
12/06/2025, 13:50
Ato ordinatório
12/06/2025, 13:50
Remessa (outros motivos)
11/06/2025, 18:05
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:44
Publicação
07/06/2025, 03:45
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 09:21
Publicação
06/06/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elena Teodozia da Silva -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação para a parte autora manifestar no prazo de 5 dias sobre o alvara devolvido f.413-414.
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0820867-36.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 07:34
Ato ordinatório
04/06/2025, 15:13
Ato ordinatório
04/06/2025, 15:12
Reativação
04/06/2025, 15:06
Ato ordinatório
04/06/2025, 15:05
Documento (Informações)
04/06/2025, 15:05
Definitivo
30/05/2025, 18:27
Ato ordinatório
30/05/2025, 18:26
Ato ordinatório
30/05/2025, 18:25
Ato ordinatório
30/05/2025, 18:25
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 17:47
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:05
Ato ordinatório
28/05/2025, 13:57
Trânsito em julgado
27/05/2025, 16:51
Publicação
23/05/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Elena Teodozia da Silva -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Prolatada sentença condenatória, compareceu espontaneamente a parte vencida apresentando os valores respectivos, com o que concordou a parte credora (p. 398). Dessa forma, nos termos dos arts. 526, § 3.º, c/c 924, II, do Código de Processo Civil, declaro satisfeitas as obrigações e EXTINGO o presente processo. Expeçam-se transferências eletrônicas conforme requerido. Custas finais já adimplidas (p. 401). Uma vez publicada a presente e expedidas as ordens de pagamento, arquivem-se os autos desde logo, com baixa, independentemente de formal trânsito em julgado, dada a manifesta ausência de interesse recursal. P.R.I.C.
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0820867-36.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:37
Ato ordinatório
21/05/2025, 17:46
Ato ordinatório
21/05/2025, 17:46
Recebimento
21/05/2025, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 17:42
Ato ordinatório
21/05/2025, 17:41
Custas
01/05/2025, 07:02
Custas
01/05/2025, 07:02
Conclusão (para julgamento)
25/04/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:16
Publicação
23/04/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elena Teodozia da Silva -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte autora do contido às fls. 385/386, para manifestação no prazo de 5 dias.
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0820867-36.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:31
Publicação
17/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Itaú Consignado S.A., R$ 3.042,68
Devedores - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0820867-36.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 13:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 12:39
Custas
16/04/2025, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 12:33
Ato ordinatório
16/04/2025, 12:33
Trânsito em julgado
16/04/2025, 12:32
Ato ordinatório
07/04/2025, 01:47
Publicação
02/04/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elena Teodozia da Silva -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0820867-36.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:46
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:05
Reativação
31/03/2025, 12:46
Reativação
31/03/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Elena Teodozia da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0820867-36.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a):
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Elena Teodozia da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0820867-36.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Elena Teodozia da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Procurador: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Elena Teodozia da Silva Procurador: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO COMPROVADA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - TESES FIRMADAS NOS EARESPS 676.608/RS E 600.663/RS - MODULAÇÃO DE EFEITOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA REQUERENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurgem-se as partes contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedentes os pedidos iniciais. No caso, foram realizados descontos em folha de pagamento da Requerente, referentes a contrato de empréstimo cuja regularidade não foi comprovada pela instituição financeira. Em tendo sido declarada a inexistência da relação jurídica havida entre as partes pela ausência de comprovação de contratação regular, o dano moral configura-se in re ipsa. Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico). Para o caso, o valor de R$ 3.000,00) se revela suficiente para atender aos parâmetros mencionados. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos EAREsps nº 676.608/RS e 600.663/RS, fixou a compreensão de que A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. Em ambos os julgamentos houve a modulação de efeitos para que o entendimento fixado se aplique somente a cobranças realizadas após a data da publicação dos acórdãos, ou seja, a partir de 30/03/2021. Por consequência, as parcelas descontadas indevidamente antes da referida data devem ser restituídas de forma simples, porquanto não se extraiu má-fé da Instituição Financeira. As prestações posteriores, todavia, serão pagas em dobro em decorrência da violação à boa-fé objetiva, haja vista a quebra do dever de proteção dos dados do consumidor. Recurso da Requerida conhecido e parcialmente provido. Recurso da Requerente conhecido e parcialmente provido A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0820867-36.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto da Relatora..
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Elena Teodozia da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Procurador: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Elena Teodozia da Silva Procurador: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO COMPROVADA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - TESES FIRMADAS NOS EARESPS 676.608/RS E 600.663/RS - MODULAÇÃO DE EFEITOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA REQUERENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurgem-se as partes contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedentes os pedidos iniciais. No caso, foram realizados descontos em folha de pagamento da Requerente, referentes a contrato de empréstimo cuja regularidade não foi comprovada pela instituição financeira. Em tendo sido declarada a inexistência da relação jurídica havida entre as partes pela ausência de comprovação de contratação regular, o dano moral configura-se in re ipsa. Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico). Para o caso, o valor de R$ 3.000,00) se revela suficiente para atender aos parâmetros mencionados. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos EAREsps nº 676.608/RS e 600.663/RS, fixou a compreensão de que A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. Em ambos os julgamentos houve a modulação de efeitos para que o entendimento fixado se aplique somente a cobranças realizadas após a data da publicação dos acórdãos, ou seja, a partir de 30/03/2021. Por consequência, as parcelas descontadas indevidamente antes da referida data devem ser restituídas de forma simples, porquanto não se extraiu má-fé da Instituição Financeira. As prestações posteriores, todavia, serão pagas em dobro em decorrência da violação à boa-fé objetiva, haja vista a quebra do dever de proteção dos dados do consumidor. Recurso da Requerida conhecido e parcialmente provido. Recurso da Requerente conhecido e parcialmente provido A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0820867-36.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto da Relatora..
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elena Teodozia da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Procurador: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Elena Teodozia da Silva Procurador: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0820867-36.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a):
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elena Teodozia da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Procurador: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Elena Teodozia da Silva Procurador: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0820867-36.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 16:44
Remessa (em grau de recurso)
06/02/2025, 16:44
Remessa (em grau de recurso)
06/02/2025, 16:44
Ato ordinatório
06/02/2025, 15:17
Petição (Contra-razões)
06/02/2025, 10:45
Ato ordinatório
23/01/2025, 21:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elena Teodozia da Silva -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte requerente do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0820867-36.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
07/01/2025, 00:00
Publicação
19/12/2024, 20:06
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:32
Ato ordinatório
18/12/2024, 16:32
Petição (Contra-razões)
17/12/2024, 15:45
Ato ordinatório
02/12/2024, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elena Teodozia da Silva -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte requerida do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0820867-36.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 20:28
Petição (Apelação)
25/11/2024, 18:10
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:36
Ato ordinatório
22/11/2024, 17:49
Petição (Apelação)
08/11/2024, 10:45
Ato ordinatório
06/11/2024, 01:05
Publicação
01/11/2024, 20:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elena Teodozia da Silva -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Posto isto, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos deduzidos por Elena Teodozia da Silva em desfavor de Banco Itaú Consignado S.A., partes já qualificadas, para o fito de I) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes apta a ensejar os descontos mensais na conta bancária da autora; II) condenar o réu, ainda, a restituir as quantias indevidamente descontadas, na forma pleiteada, corrigida monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a data de cada desconto indevido e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, igualmente contados de cada desconto indevido, rejeitado, lado outro, o pedido de dano moral. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 30% (trinta por cento) para a autora e 70% (setenta por cento) para o banco réu, assim como cada qual a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º e 8.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da causa e o local de prestação do serviço, arbitro equitativamente em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em favor do patrono da autora, tendo em vista o baixo valor do proveito econômico obtido, bem como fixo em 10% (dez por cento) sobre o montante pretendido a título de dano moral, em favor do patrono do réu, vedada compensação. Consigne-se, no entanto, que supras verbas restam sob condição suspensiva de exigibilidade em face da requerente, dada a gratuidade processual concedida, nos termos do art. 98, § 3.º, do Código de Rito. Mérito resolvido (CPC, art. 487, I). P.R.I.C.
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0820867-36.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2024, 16:30
Recebimento
29/10/2024, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 14:40
Ato ordinatório
29/10/2024, 14:40
Procedência em Parte
29/10/2024, 14:40
Conclusão (para julgamento)
03/07/2024, 15:28
Decurso de Prazo
03/07/2024, 15:10
Petição (Alegações finais)
29/05/2024, 17:20
Ato ordinatório
14/05/2024, 21:58
Publicação
07/05/2024, 20:08
Ato ordinatório
07/05/2024, 07:35
Ato ordinatório
07/05/2024, 05:50
Recebimento
03/05/2024, 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
03/05/2024, 18:19
Conclusão (para julgamento)
30/01/2024, 20:42
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 15:03
Ato ordinatório
07/12/2023, 06:35
Publicação
06/12/2023, 20:08
Ato ordinatório
06/12/2023, 07:33
Ato ordinatório
05/12/2023, 15:09
Recebimento
10/11/2023, 14:31
Mero expediente
10/11/2023, 14:31
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 18:36
Decurso de Prazo
05/08/2023, 02:41
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 08:46
Ato ordinatório
14/07/2023, 15:57
Publicação
13/07/2023, 20:04
Ato ordinatório
13/07/2023, 07:33
Ato ordinatório
12/07/2023, 18:16
Documento (Ofício)
11/07/2023, 17:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2023, 09:49
Ato ordinatório
27/06/2023, 18:55
Ato ordinatório
23/06/2023, 18:32
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2023, 18:16
Remessa (outros motivos)
16/06/2023, 17:14
Ato ordinatório
16/06/2023, 15:37
Ato ordinatório
01/06/2023, 07:55
Publicação
31/05/2023, 20:07
Ato ordinatório
31/05/2023, 07:33
Ato ordinatório
30/05/2023, 15:28
Recebimento
29/05/2023, 18:26
Mero expediente
29/05/2023, 18:26
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 16:25
Ato ordinatório
30/01/2023, 16:44
Publicação
25/01/2023, 20:03
Ato ordinatório
25/01/2023, 07:32
Ato ordinatório
24/01/2023, 14:43
Documento (Ofício)
09/01/2023, 15:42
Ato ordinatório
02/01/2023, 04:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/12/2022, 12:26
Ato ordinatório
05/12/2022, 07:46
Ato ordinatório
02/12/2022, 11:19
Expedição de documento (Ofício)
30/11/2022, 16:56
Remessa (outros motivos)
29/11/2022, 17:30
Ato ordinatório
29/11/2022, 16:12
Ato ordinatório
21/11/2022, 13:10
Publicação
18/11/2022, 20:08
Ato ordinatório
18/11/2022, 07:32
Ato ordinatório
17/11/2022, 13:54
Recebimento
11/11/2022, 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
11/11/2022, 16:05
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 15:36
Ato ordinatório
18/07/2022, 14:07
Publicação
15/07/2022, 20:04
Ato ordinatório
15/07/2022, 07:31
Ato ordinatório
14/07/2022, 17:39
Recebimento
12/07/2022, 18:49
Mero expediente
12/07/2022, 18:49
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 19:42
Ato ordinatório
01/04/2022, 15:54
Petição (Replica)
01/04/2022, 10:15
Ato ordinatório
16/03/2022, 18:36
Publicação
11/03/2022, 20:07
Ato ordinatório
11/03/2022, 07:33
Ato ordinatório
10/03/2022, 15:58
Petição (Contestação)
08/03/2022, 10:55
Ato ordinatório
24/02/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 20:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/02/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 09:35
Publicação
10/02/2022, 20:05
Ato ordinatório
10/02/2022, 07:32
Ato ordinatório
09/02/2022, 15:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2021, 17:10
Ato ordinatório
19/11/2021, 13:14
Publicação
17/11/2021, 20:06
Ato ordinatório
17/11/2021, 07:35
Ato ordinatório
16/11/2021, 13:30
Ato ordinatório
12/11/2021, 16:02
Expedição de documento (Carta)
12/11/2021, 16:01
Ato ordinatório
12/11/2021, 14:45
Ato ordinatório
11/11/2021, 13:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/11/2021, 13:33
Ato ordinatório
11/11/2021, 13:33
Ato ordinatório
08/11/2021, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2021, 16:39
Ato ordinatório
08/11/2021, 15:33
Publicação
05/11/2021, 20:05
Ato ordinatório
05/11/2021, 07:32
Ato ordinatório
04/11/2021, 14:59
Recebimento
03/11/2021, 18:28
Requisição de Informações
03/11/2021, 18:28
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 18:30
Ato ordinatório
27/10/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 15:32
Ato ordinatório
30/09/2021, 15:55
Publicação
29/09/2021, 20:04
Ato ordinatório
29/09/2021, 07:31
Ato ordinatório
28/09/2021, 15:36
Recebimento
23/09/2021, 16:45
Mero expediente
23/09/2021, 14:54
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 19:14
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)