Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para que informe acerca do andamento da carta precatória (fls. 324).
03/06/2026, 00:00
Publicação
06/03/2026, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte executada foi devidamente intimada para opor embargos/impugnação quanto ao valor bloqueado, porém, permaneceu inerte. Assim, converto o valor bloqueado em renda e determino o levantamento dos valores em favor da parte exequente. Após o levantamento, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada de seu crédito e promover o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Gomes do Vale (OAB 17706/MS) Processo 0000343-33.2007.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Genésio Barbosa da Silva - Exectdo: Ricardo Augusto da Silva Viott - Intima-se a parte exequente acerca da juntada do mandado de fls. 317/319, para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:30
Ato ordinatório
09/06/2025, 14:17
Documento (Certidão)
03/06/2025, 17:35
Ato ordinatório
20/05/2025, 12:14
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2025, 12:11
Ato ordinatório
20/05/2025, 10:31
Ato ordinatório
24/03/2025, 03:45
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:04
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gelson Francisco Sucolotti (OAB 11684/MS) Processo 0000343-33.2007.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Genésio Barbosa da Silva - Exectdo: Ricardo Augusto da Silva Viott - Nos termos do art. 841 do CPC, intime-se o executado acerca da penhora realizada por termo nos autos à f. 313 para, querendo, em 10 (dez) dias, cumprir o disposto no artigo 847, caput do CPC ou, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:20
Ato ordinatório
31/01/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 14:27
Ato ordinatório
28/01/2025, 09:39
Ato ordinatório
28/11/2024, 16:45
Ato ordinatório
27/11/2024, 14:36
Documento (Informações)
27/11/2024, 14:35
Documento (Informações)
27/11/2024, 14:35
Ato ordinatório
26/11/2024, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gelson Francisco Sucolotti (OAB 11684/MS), Antonio Gomes do Vale (OAB 17706/MS) Processo 0000343-33.2007.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Genésio Barbosa da Silva - Exectdo: Ricardo Augusto da Silva Viott - Indefiro o pedido de busca de bens imóveis mediante sistema SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, uma vez que tal diligência incumbe ao credor, não sendo o sistema restrito ao Poder Judiciário, conforme intitulado pelo Provimento nº 246/2021 do E. TJMS. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA SREI – INDEFERIDO – DILIGÊNCIA QUE CABE À PARTE EXEQUENTE – SISTEMA DE PESQUISA DE BENS DISPONÍVEL AO PARTICULAR INTERESSADO – DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- O acesso ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI é público, ou seja, independe da intervenção do Poder Judiciário, cabendo ao Exequente diligenciar no sentido da localização de bens do devedor por meio do referido sistema informatizado. Precedentes. II- Recurso conhecido e desprovido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1415249-64.2021.8.12.0000, Dourados, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Lúcio R. da Silveira, j: 29/10/2021, p: 05/11/2021) E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRETENSÃO DE CONSULTA AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI), PARA CONSTATAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA – IMPOSSIBILIDADE NA SITUAÇÃO ESPECÍFICA – AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS DO CREDOR – SISTEMA DE PESQUISA DISPONÍVEL AO PARTICULAR – RECURSO IMPROVIDO. A busca de bens pelo juízo, em que pese a dispensa de exaurimento da tentativas extrajudiciais pela parte, pressupõe tenha havido esforço mínimo do credor. Se de um lado não se pode exigir o esgotamento das diligências que incumbem ao credor, do outro lado não se pode admitir a transferência ao Poder Judiciário da tarefa de diligenciar em busca de bens. Na situação específica, o agravante pretende transferir os ônus da busca de bens ao Poder Judiciário sob pretexto de dar efetividade ao princípio da cooperação, quando pode ele próprio realizar a referida busca por meios particulares e às suas expensas. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1417117-77.2021.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, j: 26/04/2022, p: 28/04/2022) No mais, defiro a penhora sobre o veículo Hyundai HB20S, placas QBN2B46. Lavre-se termo de penhora nos termos do art. 845, § 1º do CPC. Com a penhora, intime-se a parte executada. Intime-se o oficial de justiça para avaliação do bem penhorados, utilizando-se a tabela FIPE, como índice de avaliação. Defiro desde já benefício do art. 212,§2º CPC. Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestarem-se, em 10 dias. Inclua-se restrição RENAJUD à nível transferência. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 20:01
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:30
Ato ordinatório
26/10/2024, 16:45
Ato ordinatório
26/10/2024, 06:45
Recebimento
22/10/2024, 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
22/10/2024, 14:23
Conclusão (para decisão)
05/10/2024, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2024, 15:23
Ato ordinatório
05/10/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 12:01
Ato ordinatório
11/09/2024, 21:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gelson Francisco Sucolotti (OAB 11684/MS), Antonio Gomes do Vale (OAB 17706/MS) Processo 0000343-33.2007.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Genésio Barbosa da Silva - Exectdo: Ricardo Augusto da Silva Viott - Indefiro o pedido de adjudicação do veículo Amarok de placas QCF1I25, porquanto consta informação nos autos de que foi deferida solicitação de uso provisório do automóvel à Justiça Federal, fls 230-232. Quanto ao pedido de pesquisa de valores via Sisbajud, intime-se o exequente para que apresente aos autos a planilha atualizada dos débitos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.