Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Fábio Barbosa dos Santos - Tratam-se os autos de ação de rescisão de contrato de compra e venda verbal com pedido tutela provisória de restituição e apreensão do veículo. A demanda foi julgada procedente e determinada a busca e apreensão do veículo objeto do contrato. O autor pede o prosseguimento do feito para tratar de questões correspondentes a avarias do veículo apreendido, despesas com multas aplicadas, licenciamento atrasado e financiamento com alienação fiduciária em garantia em favor de terceiro. São matérias que devem ser objeto de ação própria, envolvendo pessoas físicas e jurídicas distintas. Com o trânsito em julgado da sentença e diante da medida satisfativa de reversão do veículo ao autor, as pretensões indicadas as 147-148, por desbordarem a abrangência do julgado na fase de conhecimento, são insuscetíveis de obtenção na esfera do cumprimento de sentença. Determino que se arquivem os autos. I-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB 7201/MS), Cristiano Alves Pereira (OAB 23065MS/), Douglas Queiroz Marçal (OAB 23064/MS) Processo 0800276-43.2018.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gian Machado Pereira -