Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Guilherme Candido de Souza -
Réu: Banco Bradesco S/A - Considero, portanto, solvida a obrigação e, nos termos do art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800761-30.2024.8.12.0007 - Cumprimento de sentença -