Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sinhorinha Aparecida da Silva Albuquerque - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada da certidão do Oficial de Justiça de fls. 133.
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS) Processo 0800930-36.2018.8.12.0004 - Usucapião -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:30
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:48
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:46
Documento (Certidão)
11/03/2025, 16:25
Documento (Mandado)
11/03/2025, 16:25
Documento (Certidão)
11/03/2025, 16:25
Documento (Mandado)
11/03/2025, 16:25
Decurso de Prazo
28/02/2025, 01:06
Ato ordinatório
18/02/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sinhorinha Aparecida da Silva Albuquerque - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 133. Requerendo expedição de mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS) Processo 0800930-36.2018.8.12.0004 - Usucapião -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2025, 11:13
Ato ordinatório
23/01/2025, 12:59
Ato ordinatório
23/01/2025, 12:59
Expedição de documento (Carta)
23/01/2025, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2025, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2025, 12:22
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2025, 12:22
Ato ordinatório
21/01/2025, 10:37
Ato ordinatório
04/12/2024, 15:14
Recebimento
26/11/2024, 17:16
Mero expediente
26/11/2024, 17:16
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 15:30
Ato ordinatório
06/09/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sinhorinha Aparecida da Silva Albuquerque - Intimação da parte autora acerca do resultado das pesquisas de endereços efetuadas nos autos, no prazo de quinze dias.
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS) Processo 0800930-36.2018.8.12.0004 - Usucapião -
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 20:02
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:31
Ato ordinatório
30/08/2024, 11:09
Ato ordinatório
28/08/2024, 13:50
Ato ordinatório
28/08/2024, 13:50
Ato ordinatório
28/08/2024, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 13:49
Ato ordinatório
23/08/2024, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sinhorinha Aparecida da Silva Albuquerque - 1. Citem-se Nelson de Albuquerque Michelette, Adilson de Albuquerque Michelette, Nelson de Albuquerque Michelette, Claudio dos Santos Miranda, Nelson Peralta e Huilhian Camargo Roque na forma requerida às fls. 106-108, atentando-se aos endereços informados. 2. Em homenagem ao princípio da celeridade, a Serventia promova buscas de endereço nos sistemas informatizados disponíveis em nome de Pedro Correa da Silva e Manoel Henrique Martins Irala. Com a resposta,
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS) Processo 0800930-36.2018.8.12.0004 - Usucapião - intime-se a parte requerente para que requeira o que entende de direito, em 15 dias. 3. Por fim, compulsando os autos, verifica-se que Ornímio Nunes Pimentel é falecido (fl. 90). Com efeito, muito embora oespóliopossua capacidade para ser parte, carece decapacidadeprocessual, necessitando ser representado em juízo pelo inventariante (art. 75, VII, do CPC), quando este já houver sido nomeado, ou, na ausência deste, pelos herdeiros. Ademais, em consulta ao SAJ, denota-se que a ação de arrolamento n. 0000466-70.2003.8.12.0004 já foi baixada. Dessa forma, encerrado o arrolamento e não havendo a citação do inventariante nos autos, os herdeiros de Ornímio Nunes Pimentel devem ser citados. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - ESPÓLIO - INVENTÁRIO JÁ FINALIZADO - FORMAL DE PARTILHA EXPEDIDO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECURSO NÃO PROVIDO. - O espólio somente tem capacidade processual enquanto não for individualizada a quota pertencente a cada herdeiro. - Finalizado o inventário e formalizada a partilha dos bens aos herdeiros, a figura do espólio deixa de existir, e, consequentemente, há perda da sua capacidade processual e legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.189529-5/001, Relator (a): Des.(a) Domingos Coelho, 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/01/2023, publicação da súmula em31/01/2023). Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a regularização, colacionando aos autos a certidão de óbito de Ornímio Nunes Pimentel e indicando os herdeiros para perfectibilização da citação. Às providências e intimações necessárias.