Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Indefiro o pedido de penhora. Diante do teor da certidão e do resultado do negativo do "AR" (fl.368 e 370), renove-se a tentativa de intimação dos executados por oficial de justiça. Às providências e intimações necessárias.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:31
Ato ordinatório
02/12/2025, 17:05
Ato ordinatório
02/12/2025, 17:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2025, 09:23
Recebimento
07/10/2025, 14:58
Mero expediente
07/10/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 19:00
Ato ordinatório
26/09/2025, 11:22
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2025, 16:42
Publicação
23/09/2025, 04:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2025, 09:06
Ato ordinatório
22/09/2025, 07:30
Ato ordinatório
19/09/2025, 16:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2025, 09:09
Decurso de Prazo
09/09/2025, 01:06
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2025, 15:48
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2025, 15:48
Ato ordinatório
15/08/2025, 05:47
Publicação
15/08/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 01. Evolua-se a classe do feito para cumprimento de sentença. 02. Intime-se a parte executada, para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% cada sobre o valor devido, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. 03. Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%. 04. Após, façam-se os autos conclusos. 05. Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. Às providências. Cumpra-se.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:30
Ato ordinatório
13/08/2025, 20:03
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 20:01
Ato ordinatório
13/08/2025, 20:01
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/08/2025, 17:16
Recebimento
24/07/2025, 15:19
Mero expediente
24/07/2025, 15:19
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 14:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/07/2025, 20:30
Ato ordinatório
11/07/2025, 11:29
Publicação
03/07/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:31
Publicação
02/07/2025, 00:15
Ato ordinatório
01/07/2025, 10:30
Ato ordinatório
01/07/2025, 10:12
Custas
01/07/2025, 10:09
Custas
01/07/2025, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 10:08
Ato ordinatório
01/07/2025, 10:08
Reativação
27/06/2025, 12:16
Reativação
27/06/2025, 12:16
Trânsito em julgado
27/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Willian Moreira Marques Advogado: José Carlos de Moraes (OAB: 86552/SP) Advogado: Fernando Rogério Marconato (OAB: 213409/SP)
Apelante: Rosinha Aparecida Batista Moreira Advogado: José Carlos de Moraes (OAB: 86552/SP) Advogado: Fernando Rogério Marconato (OAB: 213409/SP)
Apelado: Caoan Espindola Teixeira (Representado(a) por seu Pai) Carlos Augusto Ramos Teixeira Advogada: Emillie Jaime Habitzreuter (OAB: 25030/MS) Repre. Legal: Carlos Augusto Ramos Teixeira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - ACOLHIDA - RECURSO INTEMPESTIVO - ULTRAPASSADO O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PARA SUA INTERPOSIÇÃO - VÍCIO INSANÁVEL - RECURSONÃOCONHECIDO. Éintempestivoorecurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. Conforme expressa previsão do art. 932, III, do CPC, verificada a interposição fora do prazo legal, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. Recurso não conhecido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800894-23.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. Campo Grande, 28 de maio de 2025 Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator(a)
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Willian Moreira Marques Advogado: José Carlos de Moraes (OAB: 86552/SP) Advogado: Fernando Rogério Marconato (OAB: 213409/SP)
Apelante: Rosinha Aparecida Batista Moreira Advogado: José Carlos de Moraes (OAB: 86552/SP) Advogado: Fernando Rogério Marconato (OAB: 213409/SP)
Apelado: Caoan Espindola Teixeira (Representado(a) por seu Pai) Carlos Augusto Ramos Teixeira Advogada: Emillie Jaime Habitzreuter (OAB: 25030/MS) Repre. Legal: Carlos Augusto Ramos Teixeira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800894-23.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a):
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Willian Moreira Marques Advogado: José Carlos de Moraes (OAB: 86552/SP) Advogado: Fernando Rogério Marconato (OAB: 213409/SP)
Apelante: Rosinha Aparecida Batista Moreira Advogado: José Carlos de Moraes (OAB: 86552/SP) Advogado: Fernando Rogério Marconato (OAB: 213409/SP)
Apelado: Caoan Espindola Teixeira (Representado(a) por seu Pai) Carlos Augusto Ramos Teixeira Advogada: Emillie Jaime Habitzreuter (OAB: 25030/MS) Repre. Legal: Carlos Augusto Ramos Teixeira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800894-23.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 17:37
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2025, 17:37
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2025, 17:37
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:33
Petição (Contra-razões)
12/03/2025, 17:11
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:48
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Emillie Jaime Habitzreuter (OAB 25030/MS) Processo 0800894-23.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caoan Espindola Teixeira - Intima-se a parte autora para apresentar contrarrazões recursais
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:27
Petição (Apelação)
11/02/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Carlos de Moraes (OAB 86552SP/), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP), Emillie Jaime Habitzreuter (OAB 25030/MS) Processo 0800894-23.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caoan Espindola Teixeira - Reqdo: Willian Moreira Marques -
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, na forma do art. 487, I, Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de: a) indenização por danos materiais correspondentes a R$ 9.742,31 (nove mil e setecentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos). Sobre tal valor incidirão juros de mora 1% ao mês, desde a citação e correção monetária pelo IGPM, desde a propositura da ação. b) compensação pelo dano moral correspondente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados pelo IGPM a partir do arbitramento (Súmula 362 do C. STJ) e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso, nos termos da súmula 54 do C. STJ. Condeno o requerido ao pagamento integral das custas e despesas processuais, tendo em vista que o autor decaiu de parcela mínima do pedido. Considerado o zelo adequado, a baixa complexidade da causa, o local de prestação de serviço dos advogados e o tempo de tramitação dos feitos, condeno o réu ao pagamento de 10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC. Julgo improcedente a reconvenção e condeno o réu/reconvinte a arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, não havendo pagamento voluntário, intime-se o autor e o perito para, querendo, promoverem a execução de seus honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Amambai, datado e assinado digitalmente.
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:02
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:31
Ato ordinatório
08/01/2025, 16:17
Ato ordinatório
08/01/2025, 16:16
Recebimento
18/12/2024, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 17:42
Ato ordinatório
18/12/2024, 17:42
Procedência
18/12/2024, 17:42
Conclusão (para julgamento)
17/07/2024, 18:43
Petição (Alegações finais)
16/07/2024, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Carlos de Moraes (OAB 86552SP/), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP) Processo 0800894-23.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Willian Moreira Marques - Intima-se a parte requerida para apresentar alegações finais.
28/06/2024, 00:00
Publicação
27/06/2024, 20:03
Ato ordinatório
27/06/2024, 07:31
Ato ordinatório
26/06/2024, 14:00
Petição (Alegações finais)
25/06/2024, 19:31
Ato ordinatório
13/06/2024, 15:30
Ato ordinatório
12/06/2024, 14:02
Ato ordinatório
12/06/2024, 13:55
Publicação
03/06/2024, 20:02
Ato ordinatório
30/05/2024, 07:31
Ato ordinatório
29/05/2024, 15:12
Recebimento
23/05/2024, 10:15
Publicação
22/05/2024, 20:02
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:31
Ato ordinatório
21/05/2024, 16:45
Mero expediente
20/05/2024, 17:15
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
20/05/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:33
Publicação
27/02/2024, 20:02
Ato ordinatório
27/02/2024, 13:33
Ato ordinatório
27/02/2024, 07:31
Ato ordinatório
26/02/2024, 18:19
Ato ordinatório
26/02/2024, 15:27
Ato ordinatório
26/02/2024, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 15:23
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
26/02/2024, 15:23
Recebimento
25/02/2024, 12:11
Mero expediente
25/02/2024, 12:11
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 15:04
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
05/02/2024, 14:30
Publicação
30/01/2024, 20:34
Ato ordinatório
30/01/2024, 07:31
Ato ordinatório
29/01/2024, 18:44
Recebimento
29/01/2024, 18:26
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
29/01/2024, 16:54
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 13:50
Recebimento
25/01/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 17:30
Ato ordinatório
21/12/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 14:01
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 18:35
Petição (Impugnação aos embargos)
05/12/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:04
Ato ordinatório
01/12/2023, 16:16
Publicação
28/11/2023, 20:02
Ato ordinatório
28/11/2023, 07:30
Ato ordinatório
27/11/2023, 17:15
Ato ordinatório
27/11/2023, 17:07
Ato ordinatório
27/11/2023, 17:07
Petição (Embargos de declaração)
27/11/2023, 15:31
Expedição de documento (Carta)
22/11/2023, 18:35
Ato ordinatório
22/11/2023, 14:48
Ato ordinatório
20/11/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 15:30
Publicação
16/11/2023, 20:03
Ato ordinatório
15/11/2023, 07:31
Ato ordinatório
14/11/2023, 13:33
Ato ordinatório
14/11/2023, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2023, 12:22
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
05/10/2023, 12:22
Recebimento
05/10/2023, 10:16
Mero expediente
05/10/2023, 10:16
Ato ordinatório
24/07/2023, 04:03
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 16:31
Ato ordinatório
30/06/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 13:00
Publicação
15/06/2023, 20:03
Ato ordinatório
15/06/2023, 07:31
Ato ordinatório
14/06/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 17:01
Ato ordinatório
05/06/2023, 17:13
Ato ordinatório
31/05/2023, 19:00
Ato ordinatório
31/05/2023, 18:58
Expedição de documento (Carta)
26/05/2023, 16:30
Ato ordinatório
25/05/2023, 18:42
Ato ordinatório
10/04/2023, 18:52
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 16:30
Ato ordinatório
24/03/2023, 18:46
Publicação
10/03/2023, 20:03
Ato ordinatório
10/03/2023, 07:32
Ato ordinatório
09/03/2023, 16:32
Recebimento
27/02/2023, 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2023, 17:27
Conclusão (para decisão)
19/08/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 10:31
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 18:00
Publicação
04/08/2022, 20:02
Ato ordinatório
04/08/2022, 07:31
Ato ordinatório
03/08/2022, 09:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 17:01
Ato ordinatório
29/03/2022, 15:15
Ato ordinatório
29/03/2022, 15:15
Ato ordinatório
21/03/2022, 14:41
Ato ordinatório
21/03/2022, 14:41
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2022, 18:36
Ato ordinatório
12/01/2022, 18:53
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 16:31
Publicação
13/09/2021, 20:02
Ato ordinatório
13/09/2021, 07:30
Ato ordinatório
10/09/2021, 18:51
Ato ordinatório
10/09/2021, 18:47
Recebimento
24/08/2021, 21:53
Mero expediente
19/08/2021, 10:32
Conclusão (para decisão)
21/07/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 21:30
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 17:31
Ato ordinatório
29/03/2021, 16:19
Publicação
26/03/2021, 20:12
Publicação
26/03/2021, 20:12
Publicação
26/03/2021, 20:12
Ato ordinatório
26/03/2021, 07:43
Ato ordinatório
25/03/2021, 14:36
Recebimento
24/03/2021, 21:00
Outras Decisões
24/03/2021, 19:42
Conclusão (para despacho)
01/02/2021, 17:16
Petição (Replica)
24/11/2020, 20:46
Publicação
30/10/2020, 20:04
Ato ordinatório
30/10/2020, 07:27
Ato ordinatório
29/10/2020, 14:27
Petição (Contestação)
26/10/2020, 19:21
Ato ordinatório
14/10/2020, 18:34
Documento (Certidão)
01/10/2020, 12:54
Documento (Mandado)
01/10/2020, 12:49
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
01/10/2020, 12:45
Documento (Certidão)
01/10/2020, 12:44
Documento (Mandado)
01/10/2020, 12:43
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 12:31
Ato ordinatório
24/08/2020, 14:10
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2020, 17:30
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2020, 17:30
Publicação
12/08/2020, 20:42
Ato ordinatório
10/08/2020, 07:31
Ato ordinatório
07/08/2020, 16:37
Ato ordinatório
07/08/2020, 16:36
Ato ordinatório
07/08/2020, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2020, 16:34
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))