Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Interloc. de fl. 292: No tocante à proposta de honorários periciais, ao contrário do que afirmado pela parte executada, a impugnação foi analisada às fls. 266/267, da qual tomou ciência às fls. 272/273 e, diante do não recolhimento do valor, dou por prejudicada a realização da prova pericial. Por consequência, ratifico a avaliação de fls. 164/165. Indefiro, de plano, o requerimento de substituição da penhora, pois, ademais de não haver comprovação nos autos a respeito da titularidade do bem indicado em substituição, posto que a matrícula não foi acostada aos autos, o caráter procrastinatório da parte executada é manifesta, pois teve a oportunidade de indicar, oportunamente, bens a serem constritos, ainda no ano de 2024, mas optou por permanecer silente, posto que apenas houve a juntada de procuração nos autos. Assim, diante da manifesta má-fé, não deve ser acolhido seu pleito. Ademais, ainda que o valor constrito seja, em tese, de maior valor de mercado, certo é que, com a alienação, o saldo remanescente será restituído à parte devedora, não havendo de se falar em prejuízo. Requeira a parte exequente o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Intimem-se.
08/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2026, 16:40
Recebimento
29/05/2026, 11:40
Outras Decisões
29/05/2026, 11:40
Conclusão (para despacho)
26/05/2026, 13:21
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 17:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 09:06
Publicação
30/04/2026, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Os autos vieram à conclusão de forma incorreta, pois deveria, previamente, ter sido encaminhada a decisão de fl. 266/267 para publicação. Providencie-se. Intimem-se
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Os autos vieram à conclusão de forma incorreta, pois deveria, previamente, ter sido encaminhada a decisão de fl. 266/267 para publicação. Providencie-se. Intimem-se
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:55
Ato ordinatório
28/04/2026, 14:43
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 06:32
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 06:31
Ato ordinatório
31/03/2026, 06:24
Publicação
30/03/2026, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Interloc. de fls. 266/267:
Ante o exposto, indefiro o requerimento de fls. 230/231. Providencie a parte ré o depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de dar-se por prejudicada a realização da prova. Intimem-se.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:57
Recebimento
26/03/2026, 17:25
Mero expediente
26/03/2026, 17:25
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 14:30
Ato ordinatório
26/03/2026, 14:29
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 21:30
Recebimento
20/03/2026, 15:25
Indeferimento
20/03/2026, 15:25
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 16:01
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 16:00
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 13:39
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 14:30
Ato ordinatório
17/03/2026, 06:41
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 14:03
Ato ordinatório
10/03/2026, 09:52
Publicação
10/03/2026, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes acerca da apresentação da proposta de honorários periciais de fl. 224 para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação, conforme decisão interlocutória de fl. 221.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 07:53
Ato ordinatório
06/03/2026, 16:51
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 14:04
Publicação
04/03/2026, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Interloc. de fl. 221: Defiro a produção da prova pericial e, para tanto, nomeio como perito/a Pablo de Romero Gonçalves Dias, e-mail: [email protected], celular: (67) 98111-7769, que deverá ser intimado/a para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários e demais informações constantes do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Apresentada a proposta, as partes deverão ser intimadas, com prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação (art. 465, § 3º, CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, poderão as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, nos moldes preconizados pelo artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra, intime-se o/a perito/a, que deverá informar nos autos a data de realização da perícia. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para que o laudo seja apresentado. Intimem-se.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 07:53
Ato ordinatório
02/03/2026, 15:42
Recebimento
11/02/2026, 15:06
Outras Decisões
11/02/2026, 15:06
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 14:17
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 13:32
Ato ordinatório
06/02/2026, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 13:18
Ato ordinatório
30/01/2026, 14:32
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 09:31
Ato ordinatório
22/01/2026, 14:23
Publicação
19/01/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 182: De maneira a dirimir a controvérsia a respeito do real valor do imóvel, esclareçam as partes as provas que pretendem produzir, lembrando que a impugnação apresentada pela parte executada atrai para si, da mesma forma, o ônus de desincumbir-se da alegação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se
19/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
15/01/2026, 14:33
Recebimento
09/12/2025, 14:20
Mero expediente
09/12/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 17:05
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:02
Publicação
26/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:54
Ato ordinatório
24/09/2025, 18:10
Recebimento
16/09/2025, 17:46
Mero expediente
16/09/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 19:12
Documento (Mandado)
31/07/2025, 19:11
Documento (Certidão)
04/07/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 12:33
Ato ordinatório
04/06/2025, 18:16
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2025, 16:01
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:57
Ato ordinatório
19/05/2025, 09:31
Publicação
08/05/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0801139-98.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Anaor da Cunha Silva, Elídia Nogueira da Silva - Fls. 145/151: exclua-se, pois cópia de documento que já consta dos autos. No mais, a conclusão é desnecessária. Cumpra-se, na íntegra, a decisão de fls. 101/102. Intimem-se
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:58
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:25
Recebimento
05/05/2025, 14:23
Mero expediente
05/05/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 09:00
Custas
30/04/2025, 07:07
Publicação
29/04/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0801139-98.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Anaor da Cunha Silva, Elídia Nogueira da Silva - Desp. de fl. 140: Tenho por suficiente a concessão do prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime(m)-se Banco Bradesco S/A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. Intimem-se
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:54
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 15:26
Ato ordinatório
25/04/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 14:32
Custas
24/04/2025, 14:20
Recebimento
16/04/2025, 10:57
Mero expediente
16/04/2025, 10:57
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 14:47
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 15:33
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:38
Publicação
21/03/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0801139-98.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Anaor da Cunha Silva, Elídia Nogueira da Silva - Interloc. de fls. 135-136: Indefiro, portanto, o pleito de fls. 125/128. Requeira o exequente o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Intimem-se.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:59
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:47
Recebimento
14/03/2025, 13:52
Outras Decisões
14/03/2025, 13:52
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 22:26
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:15
Publicação
14/02/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0801139-98.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Anaor da Cunha Silva, Elídia Nogueira da Silva - Intimação da parte exequente para se manifestar acerca da impugnação de fls. 125/128.
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 18:02
Ato ordinatório
24/01/2025, 08:36
Ato ordinatório
24/01/2025, 08:36
Custas
14/01/2025, 07:05
Custas
10/01/2025, 09:56
Publicação
10/01/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0801139-98.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Ao autor para realizar recolhimento de diligências de Oficial de Justiça, devidas para expedição do mandado de avaliação. Prazo: 5 dias
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0801139-98.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Anaor da Cunha Silva, Elídia Nogueira da Silva - Ficam os réus intimados do termo de penhora de fl. 117.
10/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:52
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:52
Ato ordinatório
08/01/2025, 16:35
Ato ordinatório
08/01/2025, 16:33
Remessa (outros motivos)
03/12/2024, 08:50
Remessa (outros motivos)
03/12/2024, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 08:48
Publicação
02/12/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0801139-98.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Anaor da Cunha Silva - Defiro a penhora do bem imóvel apontado pela parte exequente e, para a sua implementação, deverá a serventia observar as seguintes deliberações: a) lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado nos autos, conforme estabelecido pelo artigo 838, caput, do Código de Processo Civil, devendo dele constar os elementos estabelecidos nos seus respectivos incisos. b) em havendo mais de um bem, deverão ser feitos termos individuais (artigo 839, parágrafo único, CPC). c) deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, conforme estabelecido pelo artigo 840, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. d) se o bem constrito for imóvel rural, deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, sendo que, em havendo interesse da parte executada em assumir tal múnus, deverá apresentar caução idônea, nos moldes do artigo 840, inciso III, do Código de Processo Civil. e) nos casos acima referidos, em manifestando a parte exequente sua anuência, poderá a parte executada ser nomeada depositária (artigo 840, § 2º, CPC). f) implementada a penhora, providencie-se a intimação da parte executada a respeito do ato na pessoa do seu patrono (artigo 841, § 1º, CPC) ou, não havendo advogado constituído, pessoalmente, pelo correio - AR-MP (artigo 841, § 2º, CPC), salvo se não atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, caso em que haverá de ser expedido mandado, deprecando-se o ato, se o caso, observando a serventia a disposição do artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. g) alterando o seu endereço sem informar onde poderá ser localizada para os demais atos processuais, ter-se-á a parte executada por intimada no endereço informado nos autos (artigo 840, § 4º, CPC). h) em sendo casada a parte executada, deverá a parte exequente informar a qualificação do respectivo cônjuge, providenciando-se a sua intimação, também pelo correio AR/MP, ficando dispensada a medida se a parte for casada sob o regime de separação absoluta de bens (artigo 842 CPC), o que deverá ser devidamente comprovado pela parte exequente. i) estando o imóvel em condomínio, deverão ser intimados os demais condôminos a respeito da constrição, o mesmo se dando quanto ao credor de direito real em garantia em havendo algum registro sobre o bem. j) expeça-se mandado de avaliação, intimando-se as partes pelo Diário da Justiça quanto ao seu resultado. k) levante-se a penhora sobre os veículos. Às providências. Intimem-se.
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
28/11/2024, 17:34
Ato ordinatório
28/11/2024, 17:27
Remessa (outros motivos)
20/11/2024, 21:47
Ato ordinatório
13/11/2024, 17:20
Ato ordinatório
31/10/2024, 13:45
Ato ordinatório
31/10/2024, 13:45
Publicação
29/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0801139-98.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Anaor da Cunha Silva, Elídia Nogueira da Silva - Fls. 108/109: defiro. Cumpram-se as demais diligências. Intimem-se
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
25/10/2024, 10:20
Ato ordinatório
25/10/2024, 10:19
Recebimento
18/10/2024, 16:45
Mero expediente
18/10/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 15:01
Publicação
15/10/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0801139-98.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Anaor da Cunha Silva, Elídia Nogueira da Silva - Defiro a penhora do bem imóvel apontado pela parte exequente e, para a sua implementação, deverá a serventia observar as seguintes deliberações: a) lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado nos autos, conforme estabelecido pelo artigo 838, caput, do Código de Processo Civil, devendo dele constar os elementos estabelecidos nos seus respectivos incisos. b) em havendo mais de um bem, deverão ser feitos termos individuais (artigo 839, parágrafo único, CPC). c) deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, conforme estabelecido pelo artigo 840, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. d) se o bem constrito for imóvel rural, deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, sendo que, em havendo interesse da parte executada em assumir tal múnus, deverá apresentar caução idônea, nos moldes do artigo 840, inciso III, do Código de Processo Civil. e) nos casos acima referidos, em manifestando a parte exequente sua anuência, poderá a parte executada ser nomeada depositária (artigo 840, § 2º, CPC). f) implementada a penhora, providencie-se a intimação da parte executada a respeito do ato na pessoa do seu patrono (artigo 841, § 1º, CPC) ou, não havendo advogado constituído, pessoalmente, pelo correio - AR-MP (artigo 841, § 2º, CPC), salvo se não atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, caso em que haverá de ser expedido mandado, deprecando-se o ato, se o caso, observando a serventia a disposição do artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. g) alterando o seu endereço sem informar onde poderá ser localizada para os demais atos processuais, ter-se-á a parte executada por intimada no endereço informado nos autos (artigo 840, § 4º, CPC). h) em sendo casada a parte executada, deverá a parte exequente informar a qualificação do respectivo cônjuge, providenciando-se a sua intimação, também pelo correio AR/MP, ficando dispensada a medida se a parte for casada sob o regime de separação absoluta de bens (artigo 842 CPC), o que deverá ser devidamente comprovado pela parte exequente. i) estando o imóvel em condomínio, deverão ser intimados os demais condôminos a respeito da constrição, o mesmo se dando quanto ao credor de direito real em garantia em havendo algum registro sobre o bem. j) expeça-se mandado de avaliação, intimando-se as partes pelo Diário da Justiça quanto ao seu resultado. k) levante-se a penhora sobre os veículos. Às providências. Intimem-se.
15/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:51
Ato ordinatório
10/10/2024, 17:47
Remessa (outros motivos)
30/09/2024, 17:07
Remessa (outros motivos)
30/09/2024, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:06
Ato ordinatório
27/09/2024, 13:42
Documento (Informações)
24/09/2024, 14:16
Recebimento
24/09/2024, 14:16
Outras Decisões
24/09/2024, 14:16
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 15:35
Ato ordinatório
13/09/2024, 08:21
Publicação
10/09/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0801139-98.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - A pesquisa sobre a existência de bens móveis passíveis de penhora é de responsabilidade da parte exequente. Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção. Em havendo registro de restrição por outro processo ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição. Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do bem à parte credora, que deverá ser nomeada depositária. Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Às providências. Intimem-se.
10/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2024, 07:52
Ato ordinatório
06/09/2024, 14:09
Documento (Informações)
05/09/2024, 15:24
Documento (Informações)
05/09/2024, 15:24
Documento (Informações)
05/09/2024, 15:24
Documento (Informações)
05/09/2024, 15:24
Recebimento
05/09/2024, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 15:18
Ato ordinatório
05/09/2024, 15:18
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 11:01
Decurso de Prazo
04/09/2024, 02:41
Decurso de Prazo
04/09/2024, 02:41
Publicação
03/09/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0801139-98.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Ao autor para requerer o que de direito. Prazo: 5 dias
03/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
30/08/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 19:02
Ato ordinatório
22/08/2024, 17:56
Decurso de Prazo
17/08/2024, 02:43
Ato ordinatório
13/08/2024, 15:52
Ato ordinatório
13/08/2024, 15:51
Documento (Certidão)
13/08/2024, 15:51
Ato ordinatório
09/08/2024, 19:05
Ato ordinatório
09/08/2024, 19:05
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2024, 17:54
Ato ordinatório
02/08/2024, 18:17
Ato ordinatório
02/08/2024, 17:38
Ato ordinatório
03/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
14/06/2024, 15:31
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2024, 13:55
Ato ordinatório
14/06/2024, 12:15
Ato ordinatório
07/06/2024, 18:17
Ato ordinatório
06/06/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 10:31
Ato ordinatório
05/06/2024, 16:35
Apensamento
05/06/2024, 16:35
Custas
30/05/2024, 07:10
Publicação
28/05/2024, 02:10
Ato ordinatório
27/05/2024, 07:52
Ato ordinatório
24/05/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 14:33
Custas
23/05/2024, 14:29
Publicação
23/05/2024, 02:13
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:54
Ato ordinatório
21/05/2024, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 13:17
Ato ordinatório
21/05/2024, 13:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2024, 08:03
Decurso de Prazo
17/05/2024, 02:52
Decurso de Prazo
17/05/2024, 02:50
Ato ordinatório
15/05/2024, 13:31
Ato ordinatório
15/05/2024, 13:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2024, 11:11
Ato ordinatório
26/04/2024, 18:23
Expedição de documento (Carta)
24/04/2024, 18:24
Expedição de documento (Carta)
24/04/2024, 18:24
Ato ordinatório
23/04/2024, 08:28
Publicação
19/03/2024, 02:13
Ato ordinatório
18/03/2024, 07:53
Ato ordinatório
15/03/2024, 10:04
Ato ordinatório
15/03/2024, 10:00
Recebimento
04/03/2024, 15:33
Mero expediente
04/03/2024, 15:33
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 09:05
Recebimento
27/02/2024, 17:03
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)