Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Luiza Arce -
Intimação - ADV: Bruna Gonçalves Xavier (OAB 22464/MS) Processo 0801329-58.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora acerca da juntada do laudo pericial de fls. 132-150 dos autos e proposta de acordo apresentada pela parte requerida de fls. 154-157 dos autos.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:30
Ato ordinatório
11/03/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 18:19
Ato ordinatório
20/02/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 17:56
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Luiza Arce - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Bruna Gonçalves Xavier (OAB 22464/MS) Processo 0801329-58.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 00:11
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:20
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:20
Petição (Contestação)
06/02/2025, 19:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 09:27
Preliminar (realizada; Juiz(a))
31/01/2025, 09:20
Documento (Mandado)
31/01/2025, 07:25
Documento (Certidão)
31/01/2025, 07:25
Documento (Mandado)
31/01/2025, 07:25
Documento (Certidão)
31/01/2025, 07:24
Recebimento
30/01/2025, 20:18
Ato ordinatório
30/01/2025, 20:16
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 20:05
Ato ordinatório
28/01/2025, 12:56
Decurso de Prazo
27/01/2025, 04:35
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 04:35
Ato ordinatório
23/01/2025, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 18:51
Ato ordinatório
17/01/2025, 18:46
Ato ordinatório
15/01/2025, 17:49
Ato ordinatório
15/01/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Luiza Arce - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Bruna Gonçalves Xavier (OAB 22464/MS) Processo 0801329-58.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível -
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:30
Ato ordinatório
13/01/2025, 12:16
Ato ordinatório
13/01/2025, 12:09
Publicação
10/01/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Luiza Arce - CERTIFICO, para os devidos fins, que o Dr. João Francisco Ribeiro Neto, aceitou o encargo de perito, este informou a data da perícia para o dia 31/01/2025 às 09:20horas, no endereço Forum de Bela Vista, Rua: Barão do Ladário, nº 1595, Centro, CEP: 79260-000, Telefone: 67 9 9113-3948.
Intimação - ADV: Bruna Gonçalves Xavier (OAB 22464/MS) Processo 0801329-58.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível -
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2025, 18:17
Ato ordinatório
09/01/2025, 15:45
Ato ordinatório
09/01/2025, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 13:59
Preliminar (designada; Juiz(a))
08/01/2025, 13:59
Ato ordinatório
08/01/2025, 13:59
Expedição de documento (Carta)
18/12/2024, 14:33
Petição (Contestação)
17/12/2024, 14:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:57
Ato ordinatório
16/12/2024, 14:42
Ato ordinatório
16/12/2024, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2024, 14:20
Expedição de documento (Carta)
13/12/2024, 14:20
Ato ordinatório
13/12/2024, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 01:33
Ato ordinatório
11/12/2024, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 13:16
Ato ordinatório
10/12/2024, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 09:25
Remessa (outros motivos)
10/12/2024, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Luiza Arce -
Intimação - ADV: Bruna Gonçalves Xavier (OAB 22464/MS) Processo 0801329-58.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária no feito. Com o objetivo de evitar a prática de atos desnecessários e embaraços à razoável duração do processo, acolho a orientação externada na Recomendação 01/2016 do CSM MS para dispensa de designação da audiência prévia de conciliação ou mediação nos processos que envolvem a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal e suas Autarquias. Determino a realização de estudo social para obtenção de maiores elementos para o exame do mérito, designando para esse desiderato a assistente social Sandra Nascimento, a qual deverá visitar a parte demandante a fim de aferir, sem prejuízo de outras considerações que entender úteis ou pertinentes: a) qualificação completa da parte requerente (nome, estado civil, idade, grau de instrução e profissão); b) se a parte requerente exerce atividade remunerada e, caso positivo, o mensal valor da remuneração; c) número de pessoas que com ela residem, com discriminação do grau de parentesco e dados completos (nome, CPF, data de nascimento, estado civil, grau de instrução, profissão e remuneração mensal); d) se a requerente ou alguma das pessoas que com ela reside recebe benefício assistencial, previdenciário ou outro auxílio (como, por exemplo, vale-gás, renda-mínima, bolsa-escola, bolsa-família etc), com especificação, se positivo, do valor e número do benefício ou origem; e) se a parte requerente recebe, de forma habitual ou esporádica, auxílio financeiro ou material (remédios, alimentos, roupas etc) de terceiros para suprir suas necessidades; f) se a residência em que mora a parte requerente é própria, cedida ou alugada, com especificação acerca do padrão e forma de aquisição/posse do imóvel; g) descrever as condições da atual residência da requerente (material, estado de conservação, número de cômodos e móveis que os guarnecem, telefone fixo e internet), instruindo o laudo com registro fotográfico do local; h) se a parte requerente ou pessoa que com ela reside possui veículo, com discriminação de suas especificações, se positivo; h) a parte requerente, ou outra pessoa que com ela reside, é portadora de alguma patologia, está em tratamento médico ou psicológico e necessita de apoio para realização dos cuidados pessoais, afazes diário e/ou participação comunitária; e i) quais os gastos mensais do núcleo familiar com alimentação, habitação, educação, saúde, lazer, transporte, vestuário, higiene ou outros. Considerando que este juízo atua no exercício da jurisdição delegada e a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, VI, do CPC), fixo os honorários da expert em R$ 400,00, nos termos do art. 28, §º, da Resolução n. 305/2014 do CJF, o qual autoriza o juiz a "arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo". Determino a realização da perícia médica para obtenção de maiores elementos para o exame do mérito, razão pela qual nomeio médico com prévio cadastro na serventia, o qual cumprirá o encargo independentemente de compromisso e deverá ser intimado para informar data para a realização do exame, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais serão suportados, ao final do processo, pelo ente público, pois a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, VI, do CPC). Consigne-se ter sido o montante estabelecido conforme critério de moderação na complexidade do trabalho, somada à qualificação técnica do profissional com o deslocamento a esta comarca para constatar a doença ocupacional alegada nesta ação previdenciária, consoante Resolução n. 232, de 13/07/2016, do CNJ, a qual autorizou ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o valor da tabela anexa na mencionada resolução (R$ 370,00). Poderá o perito valer-se de colaboradores e de todos os meios idôneos e necessários para a consecução do trabalho pericial. Deverá o senhor perito responder aos quesitos apresentados pelas demandantes (autor e réu). Intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, assim como para, em 10 (dez) dias, caso aceite o encargo, designar data e horário para exame do(a) autor(a), ciente de que, a partir desta, disporá de 60 (sessenta) dias para a entrega do respectivo laudo. Informado hora e data, intime-se as partes para comparecerem, bem como os assistentes técnicos eventualmente indicados. Com a juntada do laudo, requisitem-se os honorários periciais e intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o relatório/laudo. Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de trinta dias, oportunidade na qual incumbirá alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial. Ainda, até o término do lapso temporal em comento deverá a autarquia colacionar aos autos as informações do litigante autor constantes no Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS). Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. Às providências.