Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jesus Eduardo Betancourt Betancourt -
Réu: SPC Brasil - Sent. de fls. 271-279: (...) Frente ao exposto,
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Fabiano de Oliveira Diogo (OAB 195739/SP) Processo 0801836-22.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido de pedido de retificação do polo passivo formulado pelo demandado, rejeito a preliminar suscitada e, quanto ao mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados por Jesus Eduardo Betancourt Betancourt nos autos desta demanda proposta em face de SPC Brasil, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, esses na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data da distribuição da demanda, considerando o grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.