Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0802701-39.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cenaic - Centro Nacional Integrado de Cursos - Sentença de fls. 58: "Diante do esclarecimento prestado pela parte exequente (fls. 56) e da informação de que houve a satisfação do crédito (fls. 49), julgo extinta a presente execução (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Torne-se sem efeito a página 52 e atualize-se o cadastro de partes, conforme pleiteado às fls. 56/57. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."