Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados nesta ação proposta por Mareline de Melo Alves em face do Banco Agibank S.A. Revogo a liminar concedida às fls. 140-143. Outrossim, afasto o pedido de condenação da demandante em pagamento de multa por litigância de má-fé, ante a falta de comprovação de dolo processual da demandante e efetivo prejuízo ao demandado(art.80 e 81, do CPC). Condeno a demandante ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98,§3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.