COOPERATIVA DE CRéDITO HORIZONTE - SICOOB HORIZONTE
Autor
ANDRé ANTôNIO DAMBROS
CPF
Reu
MARCELA SPEROTTO PEREIRA DAMBROS
Reu
Advogados / Representantes
FREDERICO RODRIGUES DE ARAUJO
OAB/PR 42540·CPF·Representa: Autor
FREDERICO RODRIGUES DE ARAUJO
OAB/PR 42540·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. 1. Tendo em vista que os embargos à execução manejados em apenso não foram recebidos com efeito suspensivo, bem como o fato de houve a citação regular dos executados, conforme verifica-se às f. 426, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, tomando as providências que lhe competem. 2. Caso não haja manifestação, considerando que não foram indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão. 3. Decorrido o prazo previsto no item 2, ou caso haja anterior requerimento de providências pelo exequente, voltará a a correr o prazo prescricional, independentemente de nova intimação, na forma do art. 921, §4º do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.