Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Niuza Maria Duarte Leite (OAB 10298/MS), LUANA RIGOTTI CAIANO (OAB 15334/MS) Processo 0802443-29.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Claudenir Rodrigues dos Santos - Reqdo: Costalonga Formação Profissional Ltda, Danielle Costalonga de Sousa, Michel Costalonga de Sousa - Ante a informação do pagamento efetuado administrativamente pela parte executada, conforme f. 209, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Cumpra-se, obedecidas às obrigações legais.