CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND. FAM. RURAIS DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
DIOGO IBRAHIM CAMPOS
OAB/MT 13296·CPF·Representa: Autor
WILIAN ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MS 1586·CPF·Representa: Autor
DANIELLE CRISTINA INÁCIO PEREIRA
OAB/MS 24520·CPF·Representa: Autor
WILIAN PARAVÁ DE ALBUQUERQUE
OAB/MS 25005·CPF·Representa: Autor
DIOGO IBRAHIM CAMPOS
OAB/MT 13296·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca do AR negativo constante nos auto.
08/05/2026, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2026, 10:17
Ato ordinatório
12/03/2026, 17:59
Expedição de documento (Carta)
05/03/2026, 19:03
Publicação
30/01/2026, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Fls. 157/161. Diante do arquivamento da carta precatória sem cumprimento, proceda-se a diligência por carta com AR, no endereço de fl. 71, sem perder de vista o teor do art. 274, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Fls. 157/161. Diante do arquivamento da carta precatória sem cumprimento, proceda-se a diligência por carta com AR, no endereço de fl. 71, sem perder de vista o teor do art. 274, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se. Às providências.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 07:32
Ato ordinatório
28/01/2026, 18:41
Ato ordinatório
28/01/2026, 13:37
Recebimento
16/01/2026, 15:52
Mero expediente
16/01/2026, 15:52
Ato ordinatório
05/11/2025, 00:34
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 16:41
Ato ordinatório
18/09/2025, 12:16
Publicação
18/09/2025, 04:51
Ato ordinatório
17/09/2025, 07:31
Ato ordinatório
16/09/2025, 11:13
Documento (Informações)
03/09/2025, 13:04
Ato ordinatório
01/09/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 17:53
Ato ordinatório
01/09/2025, 13:45
Expedição de documento (Carta precatória)
29/08/2025, 13:05
Remessa (outros motivos)
28/08/2025, 15:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 12:23
Reativação
28/08/2025, 12:14
Custas
28/08/2025, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 12:07
Ato ordinatório
28/08/2025, 12:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2025, 11:41
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2025, 11:15
Publicação
19/06/2025, 00:15
Ato ordinatório
18/06/2025, 10:00
Definitivo
17/06/2025, 17:08
Custas
17/06/2025, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 17:06
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:06
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:38
Trânsito em julgado
17/06/2025, 14:33
Ato ordinatório
21/05/2025, 13:49
Publicação
21/05/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Florencia Machado Martins Dias -
Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte requerente para condenar a requerida a restituir à parte requerente todos os valores descontados denominados "CONTRIB. CONAFER", em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto). Ainda, condeno a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 à parte requerente, a título de indenização por danos morais. Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto). Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Às providências.
Intimação - ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0803300-72.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:32
Ato ordinatório
19/05/2025, 15:01
Recebimento
16/05/2025, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 15:46
Ato ordinatório
16/05/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 19:01
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 15:19
Petição (Replica)
17/02/2025, 15:36
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Florencia Machado Martins Dias - Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação apresentada.
Intimação - ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS), Danielle Cristina Inácio Pereira (OAB 24520/MS) Processo 0803300-72.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/02/2025, 15:28
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/02/2025, 15:00
Petição (Contestação)
05/02/2025, 19:03
Ato ordinatório
19/12/2024, 03:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2024, 08:11
Ato ordinatório
03/12/2024, 02:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2024, 10:17
Ato ordinatório
18/11/2024, 14:42
Expedição de documento (Ofício)
15/11/2024, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Florencia Machado Martins Dias - Nota de cartório: audiência de Conciliação designada para dia 06/02/2025 às 15:00. OBS: As parte/advogado deverão comparecer, ao fórum de Aquidauana para a audiência, exceto as que residem em outra cidade, as quais deverão participar na data e hora designada, pelo sistema Teams, pelo link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
Intimação - ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0803300-72.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 20:04
Remessa (outros motivos)
11/11/2024, 18:35
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:00
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:00
Expedição de documento (Carta)
11/11/2024, 09:58
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Florencia Machado Martins Dias -
Intimação - ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0803300-72.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação.
Trata-se de ação ajuizada por Florencia Machado Martins Dias contra Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil, ambos qualificados nos autos, em que a parte autora pretende a declaração de inexistência de negócio jurídico que culminou em descontos realizados em seu benefício previdenciário c/c danos morais. Juntou documentos. RELATEI O NECESSÁRIO. DECIDO. Extrai-se da norma delineada no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, que para a concessão da tutela de urgência devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) a probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Pois bem,
no caso vertente, o deferimento da tutela de urgência é medida que se impõe. Como no presente caso discute-se a legalidade dos descontos, entendo que o pedido de tutela de urgência vindicado deve ser deferido, mesmo porque não se pode exigir da parte requerente que prove não ter autorizado os descontos (prova negativa) se afirma que não autorizou, donde extraio a probabilidade do direito. Com estes considerações, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão do desconto discutido nos autos denominado "CONTRIB. CONAFER". Oficie-se ao INSS determinando a suspensão do desconto no benefício da parte requerente. Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo. Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência. Intime-se a autora para audiência, por intermédio de seu advogado. As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/15. O ônus da prova incumbe a quem alega, conforme dispõe o art. 319, IV do CPC. Entretanto, o artigo 6º, VIII, do CDC traz uma regra especial, impondo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando for verossímil a alegação ou, quando caracterizada sua hipossuficiência, o que é o caso dos autos. Assim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Expeça-se o necessário. Às providências. Cumpra-se.
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 20:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2024, 16:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2024, 16:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2024, 16:34
Ato ordinatório
08/11/2024, 16:34
Remessa (outros motivos)
08/11/2024, 16:24
Ato ordinatório
08/11/2024, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 15:55
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
08/11/2024, 15:55
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:32
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:24
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:22
Recebimento
07/11/2024, 16:53
Antecipação de tutela
07/11/2024, 16:50
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 14:02
Ato ordinatório
24/10/2024, 01:02
Ato ordinatório
17/10/2024, 20:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Florencia Machado Martins Dias -
Intimação - ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0803300-72.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Com amparo no poder geral de cautela, aliado ao fato da autora ser pessoa idosa, indígena aldeada e com pouca instrução, determino a juntada de procuração pública ESPECÍFICA PARA O AJUIZAMENTO DESTA DEMANDA, bastando que se dirija a qualquer cartório de notas para lavratura gratuita, nos termos do art. 98 IX, do CPC, munida de cópia dessa decisão (QUE VALE COMO ORDEM E OFÍCIO), vez que ora se defere a gratuidade da justiça, para a lavratura da competente procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Às providências.