Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alesson Gabriel Brum da Silva (OAB 29512/MS) Processo 0803690-45.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rick Ferrato Cavalcante - Sentença de fls. 62: "Diante do pagamento realizado pela parte executada, conforme noticiado pela própria parte exequente (fls. 61), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."