MRV PRIME PARQUE CASTELO DE LUXEMBURGO INCORPORACOES SPE LTDA
Autor
ADILSON ARAUJO DE OLIVEIRA
Reu
ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS
OAB/MG 172092·CPF·Representa: Autor
RICARDO VICTOR GAZZI SALUM
OAB/MG 89835·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
OAB/MS 16215·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 14:46
Entrega em carga/vista
27/04/2026, 14:45
Petição (Embargos de declaração)
06/04/2026, 09:01
Ato ordinatório
30/03/2026, 10:10
Publicação
30/03/2026, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação de cobrança ajuizada por MRV Prime Parque Castelo de Luxemburgo Incorporações SPE Ltda em face de Adilson Araujo de Oliveira e ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos. Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Prolato sentença com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande-MS, data da assinatura digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação de cobrança ajuizada por MRV Prime Parque Castelo de Luxemburgo Incorporações SPE Ltda em face de Adilson Araujo de Oliveira e ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos. Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Prolato sentença com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande-MS, data da assinatura digital.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:32
Ato ordinatório
26/03/2026, 19:07
Recebimento
16/03/2026, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 16:48
Ato ordinatório
16/03/2026, 16:48
Conclusão (para julgamento)
06/03/2026, 12:42
Ato ordinatório
20/02/2026, 13:45
Ato ordinatório
03/02/2026, 18:22
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 11:45
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 14:16
Ato ordinatório
28/01/2026, 09:50
Publicação
28/01/2026, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Indefiro o pedido de expedição de ofício a empresas responsáveis por aplicativos formulado às f. 368-369, pois já foram realizadas diversas diligências para localização do endereço dos réus, o que legitima a citação por edital. Tendo em conta que não houve requerimento de produção de prova, intimem-se as partes desta decisão e retornem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. Às providências e intimações necessárias.
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 07:33
Ato ordinatório
27/01/2026, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 07:17
Entrega em carga/vista
27/01/2026, 07:16
Recebimento
19/01/2026, 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
19/01/2026, 17:21
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 14:11
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 11:46
Ato ordinatório
17/11/2025, 20:33
Publicação
22/10/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos autos sobre AR devolvido negativo. Prazo 05 dias.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 07:32
Ato ordinatório
20/10/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 17:13
Publicação
19/09/2025, 07:41
Ato ordinatório
18/09/2025, 07:35
Ato ordinatório
17/09/2025, 09:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2025, 09:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2025, 09:58
Ato ordinatório
25/07/2025, 15:31
Ato ordinatório
14/07/2025, 15:35
Expedição de documento (Carta)
14/07/2025, 15:35
Expedição de documento (Carta)
14/07/2025, 15:35
Ato ordinatório
11/07/2025, 15:07
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:21
Ato ordinatório
23/06/2025, 22:05
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 09:35
Publicação
07/06/2025, 02:13
Ato ordinatório
06/06/2025, 23:08
Ato ordinatório
05/06/2025, 23:59
Publicação
05/06/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Adilson Araujo de Oliveira - Manifeste-se a parte autora acerca do aviso de recebimento de f. 338/339.
Intimação - ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0806160-63.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: MRV Prime Parque Castelo de Luxemburgo Incorporações SPE Ltda -
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:38
Ato ordinatório
03/06/2025, 10:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2025, 08:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2025, 08:09
Ato ordinatório
16/05/2025, 13:40
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:59
Expedição de documento (Carta)
24/04/2025, 15:58
Expedição de documento (Carta)
24/04/2025, 15:58
Ato ordinatório
24/04/2025, 11:05
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
17/02/2025, 20:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Adilson Araujo de Oliveira - Intimação da parte autora para se manifestar acerca dos oficios de fls. 312/313 e 322/327 no prazo de 5 dias.
Intimação - ADV: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0806160-63.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: MRV Prime Parque Castelo de Luxemburgo Incorporações SPE Ltda -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:32
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:59
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2024, 07:12
Ato ordinatório
25/11/2024, 16:22
Ato ordinatório
25/11/2024, 16:22
Ato ordinatório
25/11/2024, 14:37
Ato ordinatório
22/11/2024, 16:31
Ato ordinatório
19/11/2024, 17:48
Documento (Informações)
19/11/2024, 17:46
Documento (Ofício)
19/11/2024, 17:46
Ato ordinatório
19/11/2024, 17:45
Ato ordinatório
19/11/2024, 17:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/11/2024, 08:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 09:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 14:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 14:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 14:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 14:39
Documento (Ofício)
04/11/2024, 13:20
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:19
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:29
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:06
Remessa (outros motivos)
23/10/2024, 15:36
Expedição de documento (Ofício)
23/10/2024, 15:34
Expedição de documento (Ofício)
23/10/2024, 15:34
Expedição de documento (Ofício)
23/10/2024, 15:34
Expedição de documento (Ofício)
23/10/2024, 15:34
Expedição de documento (Ofício)
23/10/2024, 15:34
Expedição de documento (Ofício)
23/10/2024, 15:34
Expedição de documento (Ofício)
23/10/2024, 15:34
Ato ordinatório
23/10/2024, 06:15
Ato ordinatório
09/09/2024, 01:35
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:49
Publicação
29/08/2024, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Adilson Araujo de Oliveira, ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA -
Intimação - ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0806160-63.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: MRV Prime Parque Castelo de Luxemburgo Incorporações SPE Ltda - Defiro a expedição de ofício às concessionárias de energia elétrica e de água desta capital (Energisa, Sanesul, Águas Guariroba), bem como às empresas de telefonia (Tim, Oi, Claro, Vivo), conforme solicitado pelas partes. Ao Cartório para as providências. Com o retorno das diligências acima, citem-se as requeridas nos eventuais endereços encontrados. Outrossim, indefiro o pedido de envio de ofícios para as empresas de aplicativos (Ifood, Uber e 99) em atenção aos principios da celeridade e efetividade processuais, já que a medida não se mostra eficaz e retarda o regular andamento do feito. Salienta-se desde já que, uma vez frustradas as tentativas de citação, permanecerá válida a citação por edital de f. 259. I.C-se.