Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Dias Guimarães (OAB 3307/MS), Daniely Heloise Toledo Fraga (OAB 11848B/MS) Processo 0806865-87.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Donizete Peregrinelli Coqueiros - Invtarda: Lyra da Silva Nolasco, Eva Ramona Nolasco Oliveira - SENTENÇA (f. 220-225): "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, acolho a prejudicial de mérito arguida pela parte ré, e pronuncio a prescrição da pretensão autoral, julgando extinto o presente processo, com resolução de mérito. Condeno o autor, na forma do art. 98, §3º, CPC, ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, fixados, em consonância com o art. 85, §2º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa, tendo em conta a pouca complexidade desta, tempo e trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio. A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da assistência judiciária gratuita concedida ao autor. "