Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Sent.fl.364-367: Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL nos autos deste pedido de cobrança, fazendo-o para condenar Noé Alves de Araújo ao pagamento em favor da parte autora do valor R$ 7.956,00 (sete mil novecentos e cinquenta e seis reais), referente aos meses de 06/2018 a 12/2021 e 03/2022 a 04/2026, além daquelas faturas que se venceram no decorrer da demanda até o trânsito em julgado esta sentença, conforme art. 323 do Código de Processo Civil, sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir do vencimento de cada fatura, além de juros moratórios nos moldes do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, incidentes a partir do final do prazo de 20 (vinte) dias do edital de citação (14/07/2025 - fl. 247). Condeno Noé Alves de Araújo ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.