Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - INtimação do executado da sentença de f.465.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 17:42
Ato ordinatório
29/08/2025, 17:40
Ato ordinatório
29/08/2025, 17:39
Recebimento
26/08/2025, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 16:38
Ato ordinatório
26/08/2025, 16:38
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 13:15
Ato ordinatório
26/08/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 04:51
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:32
Publicação
03/06/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 13788A/AL), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE) Processo 0811715-92.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Chubb Seguros Brasil S.a, - Despacho de fls. 450 Ante o novo pleito de cumprimento - f. 443/444 -, intime-se o executado Chubb Seguros Brasil S.A para pagar o débito em 15 (quinze) dias (CPC/15, art. 523, caput), cientificando-lhe, de que: a) decorrido este prazo se inicia novo lapso quinzenal para impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC/15, art. 525); b) não ocorrendo o pagamento voluntário, acrescer-se-á multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10%; e, sendo o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC/15, art. 523, §§ 1° e 2°). Às providências.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:52
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 08:05
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:05
Recebimento
22/04/2025, 17:56
Mero expediente
22/04/2025, 17:56
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 14:35
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:39
Ato ordinatório
27/02/2025, 18:53
Publicação
14/02/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 13788A/AL), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE) Processo 0811715-92.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Chubb Seguros Brasil S.a, - Então, ante o pleito e cálculos - f. 443/445 - intime-se a executada Chubb Seguros Brasil S.A. Às providências.
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
12/02/2025, 16:15
Recebimento
10/02/2025, 13:55
Mero expediente
10/02/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 13:00
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:42
Ato ordinatório
21/01/2025, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 14:54
Recebimento
29/11/2024, 17:48
Mero expediente
29/11/2024, 17:48
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 16:05
Ato ordinatório
27/11/2024, 17:55
Publicação
22/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 13788A/AL), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE) Processo 0811715-92.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Chubb Seguros Brasil S.a, - Então, intime-se a executada Chubb Seguros Brasil S.A. quanto ao saldo remanescente na subconta, conforme extrato juntado retro. Às providências.
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:51
Ato ordinatório
19/11/2024, 15:10
Recebimento
12/11/2024, 17:53
Mero expediente
12/11/2024, 17:53
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 13:23
Ato ordinatório
11/11/2024, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 13:15
Recebimento
06/11/2024, 17:41
Mero expediente
06/11/2024, 17:41
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 10:03
Ato ordinatório
05/11/2024, 09:51
Apensamento
05/11/2024, 09:51
Ato ordinatório
31/10/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 06:31
Publicação
23/10/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 13788A/AL), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Pedro Luiz Giacomini Soares (OAB 27780/MS) Processo 0811715-92.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Luiz Giacomini Soares, Pedro Luiz Giacomini Soares, Pedro Luiz Giacomini Soares - Exectdo: Chubb Seguros Brasil S.a, - Intimação do exequente Dr Pedro Luiz G. Soares para ciência do alvará levantado às f.420.
23/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:49
Ato ordinatório
21/10/2024, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 14:01
Ato ordinatório
21/10/2024, 13:58
Ato ordinatório
21/10/2024, 13:51
Ato ordinatório
21/10/2024, 13:45
Ato ordinatório
16/10/2024, 14:50
Ato ordinatório
10/10/2024, 13:19
Trânsito em julgado
10/10/2024, 12:59
Ato ordinatório
17/09/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 10:30
Ato ordinatório
16/09/2024, 18:00
Publicação
09/09/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 13788A/AL), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Pedro Luiz Giacomini Soares (OAB 27780/MS) Processo 0811715-92.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Luiz Giacomini Soares, Pedro Luiz Giacomini Soares, Pedro Luiz Giacomini Soares - Exectdo: Chubb Seguros Brasil S.a, - I. Tendo em vista o deposito da honorária pelo executado - f. 405/406 -, contudo, em data posterior ao fim do prazo para pagamento voluntário - f. 402 -, nos termos da combinação dos arts. 924, II, e 925, do CPC/15, declaro extinta a execução de PEDRO LUIZ GIACOMINI SOARES em face de CHUBB SEGUROS DO BRASIL S.A, autorizando, em consequência, o levantamento do montante cobrado, acrescido da multa e honorários dantes estipulados - f. 395 -, conforme cálculo e informações de f. 410/411. Custas conforme a LE n. 3.779/2009. P.R.I. II. Transitada em julgado, sobre o remanescente dos honorários depositados, diga a Municipalidade. Às providências.
09/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
05/09/2024, 17:41
Recebimento
04/09/2024, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 15:37
Ato ordinatório
04/09/2024, 15:37
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 06:30
Mero expediente
27/08/2024, 17:23
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 12:59
Ato ordinatório
27/08/2024, 12:58
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 11:04
Ato ordinatório
26/08/2024, 15:52
Decurso de Prazo
26/08/2024, 15:48
Decurso de Prazo
17/08/2024, 02:36
Ato ordinatório
30/07/2024, 18:13
Publicação
26/07/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 13788A/AL), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) Processo 0811715-92.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Chubb Seguros Brasil S.a, - I. Recebo a emenda apresentada - f. 393/394. Proceda-se a evolução de classe, conforme determina o art. 103, do CNCGJ. II. Intime-se o executado para pagar o débito em 15 (quinze) dias (CPC/15, art. 523, caput), cientificando-lhe, de que: a) decorrido este prazo se inicia novo lapso quinzenal para impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC/15, art. 525); b) não ocorrendo o pagamento voluntário, acrescer-se-á multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10%; e, sendo o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC/15, art. 523, §§ 1° e 2°). III. Às providências.
26/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
24/07/2024, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 14:24
Ato ordinatório
24/07/2024, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 14:22
Ato ordinatório
24/07/2024, 14:21
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/07/2024, 14:20
Recebimento
23/07/2024, 17:08
Mero expediente
23/07/2024, 17:08
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 15:00
Recebimento
17/07/2024, 17:07
Mero expediente
17/07/2024, 17:07
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 14:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/07/2024, 19:00
Ato ordinatório
16/07/2024, 17:45
Publicação
15/07/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Chubb Seguros Brasil S.a, -
Réu: Janio Cesar da Silva Amaro - Intimação acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Intimação - ADV: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 13788A/AL), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), Pedro Luiz Giacomini Soares (OAB 27780/MS) Processo 0811715-92.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
15/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/07/2024, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 17:23
Ato ordinatório
11/07/2024, 17:22
Trânsito em julgado
11/07/2024, 17:21
Reativação
28/06/2024, 13:08
Reativação
28/06/2024, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE)
Apelado: Janio Cesar da Silva Amaro Advogado: Pedro Luiz Giacomini Soares (OAB: 27780/MS)
Apelado: Município de Dourados Proc. Município: André Vardasca Quadros (OAB: 13599/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/04/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0811715-92.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des. Waldir Marques
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE)
Apelado: Janio Cesar da Silva Amaro Advogado: Pedro Luiz Giacomini Soares (OAB: 27780/MS)
Apelado: Município de Dourados Proc. Município: André Vardasca Quadros (OAB: 13599/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - PRESCRIÇÃO - PREJUDICIAL ACOLHIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O termo inicial do prazo prescricional para a seguradora buscar ressarcimento, em ação regressiva, por dano causado por terceiro, é a data em que foi efetuado o pagamento da indenização securitária. In casu, a última ocorrência que, em tese, geraria o fato descrito na inicial foi datado de 2017 e sendo a inicial proposta em 2020, mantem-se a sentença que extinguiu o feito em razão do reconhecimento da prescrição. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0811715-92.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE)
Apelado: Janio Cesar da Silva Amaro Advogado: Pedro Luiz Giacomini Soares (OAB: 27780/MS)
Apelado: Município de Dourados Proc. Município: André Vardasca Quadros (OAB: 13599/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/04/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0811715-92.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des. Waldir Marques
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE)
Apelado: Janio Cesar da Silva Amaro Advogado: Pedro Luiz Giacomini Soares (OAB: 27780/MS)
Apelado: Município de Dourados Proc. Município: André Vardasca Quadros (OAB: 13599/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - PRESCRIÇÃO - PREJUDICIAL ACOLHIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O termo inicial do prazo prescricional para a seguradora buscar ressarcimento, em ação regressiva, por dano causado por terceiro, é a data em que foi efetuado o pagamento da indenização securitária. In casu, a última ocorrência que, em tese, geraria o fato descrito na inicial foi datado de 2017 e sendo a inicial proposta em 2020, mantem-se a sentença que extinguiu o feito em razão do reconhecimento da prescrição. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0811715-92.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE)
Apelado: Janio Cesar da Silva Amaro Advogado: Pedro Luiz Giacomini Soares (OAB: 27780/MS)
Apelado: Município de Dourados Proc. Município: André Vardasca Quadros (OAB: 13599/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0811715-92.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a):
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE)
Apelado: Janio Cesar da Silva Amaro Advogado: Pedro Luiz Giacomini Soares (OAB: 27780/MS)
Apelado: Município de Dourados
Apelação Cível nº 0811715-92.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Vistos. Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC intime-se a apelante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca das Preliminares de Ilegitimidade Ativa e Falta de Interesse Processual aduzidas em contrarrazões (fls.318-332). Após, voltem-me os autos conclusos. Int.
19/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE)
Apelado: Janio Cesar da Silva Amaro Advogado: Pedro Luiz Giacomini Soares (OAB: 27780/MS)
Apelado: Município de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0811715-92.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran