Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mirian Araujo Caceres -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Sent. de fls. 68: (...) Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora acima mencionada, nos autos da presente demanda, extinguindo-se o feito, sem julgamento de mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Estatuto Processual Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, ante a falta de interesse recursal das partes, e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS) Processo 0813515-19.2024.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -