Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Dalva de Morais (OAB 3424/MS), Priscila Alves de Brito (OAB 102479/PR) Processo 0812024-74.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Dalva de Morais, Maria Dalva de Morais - Exectda: Irmgard Gullich de Andrade, Reinaldo de Andrade - Assim, anote-se a renúncia ao mandato informado à fl. 511. 2. Fls. 508/510: documento ilegível, devendo ser regularizada a juntada, em cinco dias. Como será substituído, desentranhe-se o documento de fls. 508/510, de maneira a evitar duplicidade. 3. Defiro a suspensão da ordem sisbajud. Intimem-se.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:57
Ato ordinatório
26/05/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 11:04
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 14:34
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 14:34
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 14:34
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 14:34
Recebimento
23/05/2025, 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
23/05/2025, 14:33
Conclusão (para julgamento)
23/05/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 17:05
Publicação
21/05/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Priscila Alves de Brito (OAB 102479/PR), Maria Dalva de Morais (OAB 3424/MS), Priscila Alves de Brito (OAB 102479/PR) Processo 0812024-74.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Dalva de Morais, Maria Dalva de Morais - Exectdo: Reinaldo de Andrade, Irmgard Gullich de Andrade - Aguarde-se o decurso do prazo da ordem sisbajud, com repetição programada. Intimem-se
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
19/05/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 17:34
Recebimento
13/05/2025, 15:26
Mero expediente
13/05/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 11:03
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:31
Publicação
28/04/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Priscila Alves de Brito (OAB 102479/PR), Maria Dalva de Morais (OAB 3424/MS), Priscila Alves de Brito (OAB 102479/PR) Processo 0812024-74.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Dalva de Morais, Maria Dalva de Morais - Exectdo: Reinaldo de Andrade, Irmgard Gullich de Andrade - Não conheço, portanto, do pedido de reconsideração. Exclua-se o sigilo da peça, alocando-a para antes desta decisão, posto tratar-se de pedido de repetição programada. Defiro a realização da penhora por meio do sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá a parte executada ser intimada por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos. Intimem-se.
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:38
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 16:31
Recebimento
22/04/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 22:00
Publicação
11/04/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Priscila Alves de Brito (OAB 102479/PR), Maria Dalva de Morais (OAB 3424/MS), Priscila Alves de Brito (OAB 102479/PR) Processo 0812024-74.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Dalva de Morais, Maria Dalva de Morais - Exectdo: Reinaldo de Andrade, Irmgard Gullich de Andrade - O requerimento de fls. 460/462 deve ser analisado nos autos dos embargos à execução, não na execução, razão pela qual dele não conheço. Cumpra a decisão de fls. 455/456, no que pendente. Intimem-se.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:57
Ato ordinatório
09/04/2025, 12:29
Recebimento
21/03/2025, 12:14
Mero expediente
21/03/2025, 12:14
Conclusão (para julgamento)
14/03/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:32
Ato ordinatório
11/03/2025, 14:35
Apensamento
11/03/2025, 14:35
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:19
Publicação
14/02/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Priscila Alves de Brito (OAB 102479/PR), Maria Dalva de Morais (OAB 3424/MS), Priscila Alves de Brito (OAB 102479/PR) Processo 0812024-74.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Dalva de Morais, Maria Dalva de Morais - Exectdo: Reinaldo de Andrade, Irmgard Gullich de Andrade - Dec. de fls. 455-456: (...) Desta feita, não tendo Irmgard Gullich de Andrade e Reinaldo de Andrade distribuído os embargos à execução, mas apenas protocolizado com petição intermediária, determino o desentranhamento da petição e documentos de fls. 45/454. No prazo de 15 (quinze) dias, requeira a parte exequente o que entender de direito. Intimem-se.
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:28
Recebimento
12/02/2025, 16:17
Outras Decisões
12/02/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 13:36
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:30
Ato ordinatório
20/01/2025, 17:28
Ato ordinatório
20/01/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:03
Ato ordinatório
20/01/2025, 13:06
Custas
18/01/2025, 07:07
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 13:01
Custas
16/01/2025, 10:58
Ato ordinatório
15/01/2025, 17:00
Publicação
15/01/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Dalva de Morais (OAB 3424/MS) Processo 0812024-74.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Dalva de Morais, Maria Dalva de Morais - Ao autor para realizar o recolhimento de custas de diligências de Oficial de Justiça. Prazo: 5 dias
15/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
13/01/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 12:34
Ato ordinatório
10/01/2025, 11:45
Publicação
10/01/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Dalva de Morais (OAB 3424/MS) Processo 0812024-74.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Dalva de Morais, Maria Dalva de Morais - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 29.
10/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:53
Ato ordinatório
08/01/2025, 10:49
Ato ordinatório
08/01/2025, 09:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/01/2025, 08:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/12/2024, 09:11
Ato ordinatório
02/12/2024, 18:28
Expedição de documento (Carta)
02/12/2024, 18:28
Expedição de documento (Carta)
02/12/2024, 18:28
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:50
Publicação
27/11/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Dalva de Morais (OAB 3424/MS) Processo 0812024-74.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Dalva de Morais, Maria Dalva de Morais - Cite(m)-se Irmgard Gullich de Andrade e Reinaldo de Andrade pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução. Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Maria Dalva de Morais, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Irmgard Gullich de Andrade e Reinaldo de Andrade para o fim de viabilizar a implementação da medida. Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Maria Dalva de Morais, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Irmgard Gullich de Andrade e Reinaldo de Andrade passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito. Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Irmgard Gullich de Andrade e Reinaldo de Andrade, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado. Caso seja requerido por Maria Dalva de Morais, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito. Às providências. Intimem-se.