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Intimação
Intimação -
Vistos. Diante da inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da execução, determino a suspensão desta execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
18/03/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO (f. 356): "Defiro o requerido pela parte autora quanto à inscrição do nome da(s) parte(s) devedora(s) no cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, devendo tal providência ser realizada pelo Cartório desta serventia, sendo que tal medida mostra-se suficiente neste momento. Após realizado o ato, independente de nova conclusão, intime-se a parte autora para manifestar-se, requerendo o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do presente. "
06/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS) Processo 0815457-28.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco PAN S.A - ATOS DO CARTÓRIO: Intime-se a parte exequente para manifestar quanto ao teor da certidão de decurso de prazo de f. 348, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito.
05/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0815457-28.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco PAN S.A - Exectda: Jaqueline Maciel -
Vistos. Defiro o pedido retro. Expeça-se o necessário. Após o cumprimento do ato, intime-se a parte autora/exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
14/02/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0815457-28.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco PAN S.A - Exectda: Jaqueline Maciel -
Vistos. DEFIRO o pedido de utilização do sistema RENAJUD, devendo a Serventia providenciar a pesquisa no sistema. Junte-se aos autos as informações obtidas e intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Intime-se. Cumpra-se.
13/09/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0815457-28.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco PAN S.A - Exectda: Jaqueline Maciel -
Vistos. Conforme se verifica dos extratos juntados às f. 328-329, foi negativo o bloqueio determinado à f. 327. Diante disso, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito. Às providências.
31/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/05/2023, 12:35
Definitivo
03/05/2023, 12:35
Trânsito em julgado
03/05/2023, 10:21
Ato ordinatório
05/04/2023, 22:05
Ato ordinatório
05/04/2023, 10:04
Ato ordinatório
05/04/2023, 01:58
Publicação
05/04/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jaqueline Maciel Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - REJEIÇÃO - OFENSA À DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO BENEFÍCIO FINANCEIRO - LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO E DOS DESCONTOS - DANOS MORAIS, RESTITUIÇÃO EM DOBRO, INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - PREJUDICADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade, porquanto possível extrair os motivos do inconformismo do apelante, bem como o pedido de nova decisão. Conforme corretamente fundamentado na sentença e diferentemente do asseverado pela suplicante, o requerido logrou êxito sim em comprovar o recebimento por ela dos respectivos valores do empréstimo consignado e, portanto, esta se sujeitou a obrigação do pagamento, não havendo se falar em irregularidade do negócio jurídico. Sendo efetivamente improcedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, por consequência, restam prejudicados os demais pedidos formulados na inicial (restituição em dobro, indenização por danos morais, inversão do ônus da prova e majoração dos honorários). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0815457-28.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS) Processo 0815457-28.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco PAN S.A - ATOS DO CARTÓRIO: Intime-se a parte exequente para manifestar quanto ao teor da certidão de decurso de prazo de f. 348, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito.
05/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0815457-28.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco PAN S.A - Exectda: Jaqueline Maciel -
Vistos. Defiro o pedido retro. Expeça-se o necessário. Após o cumprimento do ato, intime-se a parte autora/exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
14/02/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0815457-28.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco PAN S.A - Exectda: Jaqueline Maciel -
Vistos. DEFIRO o pedido de utilização do sistema RENAJUD, devendo a Serventia providenciar a pesquisa no sistema. Junte-se aos autos as informações obtidas e intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Intime-se. Cumpra-se.
13/09/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0815457-28.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco PAN S.A - Exectda: Jaqueline Maciel -
Vistos. Conforme se verifica dos extratos juntados às f. 328-329, foi negativo o bloqueio determinado à f. 327. Diante disso, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito. Às providências.
31/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/05/2023, 12:35
Definitivo
03/05/2023, 12:35
Trânsito em julgado
03/05/2023, 10:21
Ato ordinatório
05/04/2023, 22:05
Ato ordinatório
05/04/2023, 10:04
Ato ordinatório
05/04/2023, 01:58
Publicação
05/04/2023, 00:01
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jaqueline Maciel Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - REJEIÇÃO - OFENSA À DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO BENEFÍCIO FINANCEIRO - LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO E DOS DESCONTOS - DANOS MORAIS, RESTITUIÇÃO EM DOBRO, INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - PREJUDICADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade, porquanto possível extrair os motivos do inconformismo do apelante, bem como o pedido de nova decisão. Conforme corretamente fundamentado na sentença e diferentemente do asseverado pela suplicante, o requerido logrou êxito sim em comprovar o recebimento por ela dos respectivos valores do empréstimo consignado e, portanto, esta se sujeitou a obrigação do pagamento, não havendo se falar em irregularidade do negócio jurídico. Sendo efetivamente improcedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, por consequência, restam prejudicados os demais pedidos formulados na inicial (restituição em dobro, indenização por danos morais, inversão do ônus da prova e majoração dos honorários). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0815457-28.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
05/04/2023, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jaqueline Maciel Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - REJEIÇÃO - OFENSA À DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO BENEFÍCIO FINANCEIRO - LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO E DOS DESCONTOS - DANOS MORAIS, RESTITUIÇÃO EM DOBRO, INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - PREJUDICADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade, porquanto possível extrair os motivos do inconformismo do apelante, bem como o pedido de nova decisão. Conforme corretamente fundamentado na sentença e diferentemente do asseverado pela suplicante, o requerido logrou êxito sim em comprovar o recebimento por ela dos respectivos valores do empréstimo consignado e, portanto, esta se sujeitou a obrigação do pagamento, não havendo se falar em irregularidade do negócio jurídico. Sendo efetivamente improcedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, por consequência, restam prejudicados os demais pedidos formulados na inicial (restituição em dobro, indenização por danos morais, inversão do ônus da prova e majoração dos honorários). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0815457-28.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
05/04/2023, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2023, 13:31
Ato ordinatório
31/03/2023, 18:13
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
31/03/2023, 18:13
Inclusão em pauta
29/03/2023, 10:31
Ato ordinatório
23/03/2023, 00:28
Expedida/certificada
23/03/2023, 00:28
Publicação
23/03/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jaqueline Maciel Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0815457-28.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues