Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação quanto à certidão negativa de fl. 333-335, em 5 (cinco) dias.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 07:38
Ato ordinatório
02/03/2026, 14:39
Documento (Certidão)
02/03/2026, 14:35
Documento (Certidão)
02/03/2026, 14:35
Documento (Certidão)
02/03/2026, 14:35
Ato ordinatório
09/02/2026, 08:43
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2026, 08:27
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2026, 08:27
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2026, 08:27
Publicação
26/01/2026, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista que as intimações dos herdeiros do autor foram recebidas por terceiro estranho ao feito (f. 316-318), a fim de evitar quaisquer eventuais nulidades futuras, proceda-se a intimação por Oficial de Justiça, para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 313, § 2º, II, do CPC.
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 07:34
Ato ordinatório
22/01/2026, 08:16
Ato ordinatório
22/01/2026, 08:15
Recebimento
10/12/2025, 18:05
Mero expediente
10/12/2025, 18:05
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 06:27
Publicação
02/12/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Certifique-se eventual transcuro do prazo concedido pelo despacho de f. 106 e voltem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias.
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 07:32
Ato ordinatório
28/11/2025, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 13:23
Recebimento
29/10/2025, 13:36
Mero expediente
29/10/2025, 13:36
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 14:53
Ato ordinatório
22/10/2025, 14:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2025, 08:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2025, 08:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2025, 08:36
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:24
Ato ordinatório
11/09/2025, 18:59
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 18:58
Expedição de documento (Carta)
11/09/2025, 18:53
Expedição de documento (Carta)
11/09/2025, 18:53
Expedição de documento (Carta)
11/09/2025, 18:52
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 15:45
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:06
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 06:58
Ato ordinatório
08/09/2025, 06:58
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 06:56
Ato ordinatório
08/09/2025, 06:56
Ato ordinatório
15/07/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 15:02
Ato ordinatório
10/06/2025, 09:05
Publicação
02/06/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edinaldo da Silva Santana - Intimem-se os herdeiros do autor, ora descritos na certidão de óbito de f. 101, no endereço indicado à f. 105, para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 313, § 2º, II, do CPC. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB 28139/MS) Processo 0820597-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:34
Ato ordinatório
29/05/2025, 15:44
Recebimento
27/05/2025, 18:00
Mero expediente
27/05/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 18:15
Ato ordinatório
20/02/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edinaldo da Silva Santana -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Conforme já ressalvado à f. 96, em razão do óbito do autor, deverá ocorrer sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, com supedâneo nos artigos 110 e 313, §2º, inciso II, ambos do CPC. No presente caso, há a informação de que ainda não existe inventário (f. 95) e o de cujus deixou três filhos, conforme se denota da certidão de óbito (f. 101), os quais deverão ser intimados para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Diante disso, suspendo o feito pelo prazo de 30 dias, a fim que seja intimada a parte autora, através dos advogados que o patrocinam, para que indique os endereços dos herdeiros, promovendo-se, assim, a sucessão processual.
Intimação - ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB 28139/MS) Processo 0820597-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:04
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:32
Ato ordinatório
12/02/2025, 21:52
Recebimento
04/02/2025, 14:43
Mero expediente
04/02/2025, 14:43
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 11:27
Ato ordinatório
18/11/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 22:50
Ato ordinatório
07/11/2024, 08:03
Ato ordinatório
07/11/2024, 08:03
Ato ordinatório
08/10/2024, 14:18
Ato ordinatório
12/08/2024, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edinaldo da Silva Santana -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Diante da informação de óbito do autor, conforme informação de f. 95, deverá ocorrer a sucessão processual, na forma dos arts. 110 e 313, §2º, inciso II, ambos do CPC. Assim, concedo o prazo de dois meses para que a parte requerente junte a certidão de óbito e promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de dois meses, conforme determina o art. 313, § 2º, inciso II, do CPC, ficando suspenso o feito durante tal lapso. Decorrido o prazo de suspensão,
Intimação - ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB 28139/MS) Processo 0820597-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito.