Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, o ajuste de vontades celebrado entre as partes litigantes, nos termos da petição conjunta de p. 328/330, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante desta, uma vez presentes todos os requisitos do instituto da transação. Por consequência, julgo extinta a presente lide, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais (CPC, art. 90, § 3.º). Oficie-se ao juízo do inventário para conhecimento. Homologo, ainda, a noticiada renúncia ao prazo recursal. Dessa forma, certifique-se o trânsito em julgado desde logo e, uma vez publicada a presente e expedido o ofício supra determinado, arquivem-se os autos.