Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -... Portanto, pendente de citação dos herdeiros Tatiane da Silva Cruz, Acelino Segernis Mauriensi da Silva, Regina Auxiliadora Amorim da Silva e Maria Amorim. Em relação a herdeira Tatiane da Silva Cruz, diante da quantidade de tentativas de citação sem êxito, (1) expeça-se edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias. À revel citada por edital, nomeio no encargo de curador especial a Defensoria Pública Estadual, na forma do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo ser (2) concedida vista a esta instituição, uma vez decorrido o prazo em branco para resposta/pagamento. Quanto aos herdeiros Acelino Segernis Mauriensi da Silva, Regina Auxiliadora Amorim da Silva e Maria Amorim, (3) diligencie-se junto aos Sistemas de Informações disponíveis em busca do endereço da referida herdeira sem procuração nos autos, e havendo novo endereço, (4) citem-se. Se negativa a tentativa de citação, ou não encontrado(s) endereço(s), ou se este(s) corresponde(m) a endereço em que restou(aram) frustada(s) a(s) tentativa(s) de citação anterior(es), (5) expeça-se de plano edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias. Aos herdeiros citados por edital, certificado o decurso do prazo sem resposta, nomeio, desde já, no encargo de curador especial, a Defensoria Pública, na forma do art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo ser (6) concedida vista dos autos a esta instituição. Em sendo necessário, (7) intime-se a inventariante para indicar dados pessoais dos herdeiros não citados, bem como apresentar plano de partilha/últimas declarações, atualizando as negativas fiscais e do CENSEC, apuração do ITCMD com a juntada de guia com "status finalizada", sem prejuízo da realização de diligências tendentes à habilitação espontânea dos herdeiros faltantes (o que contribuirá decisivamente para economia/celeridade processual). Quanto ao plano de partilha, destaca-se que o quinhão relativo aos herdeiros pós-mortos deverá ser transmitido ao respectivo espólio e não diretamente aos seus sucessores. Decorrido o prazo, (8) diga a Fazenda Estadual e conclusos. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -... Portanto, pendente de citação dos herdeiros Tatiane da Silva Cruz, Acelino Segernis Mauriensi da Silva, Regina Auxiliadora Amorim da Silva e Maria Amorim. Em relação a herdeira Tatiane da Silva Cruz, diante da quantidade de tentativas de citação sem êxito, (1) expeça-se edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias. À revel citada por edital, nomeio no encargo de curador especial a Defensoria Pública Estadual, na forma do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo ser (2) concedida vista a esta instituição, uma vez decorrido o prazo em branco para resposta/pagamento. Quanto aos herdeiros Acelino Segernis Mauriensi da Silva, Regina Auxiliadora Amorim da Silva e Maria Amorim, (3) diligencie-se junto aos Sistemas de Informações disponíveis em busca do endereço da referida herdeira sem procuração nos autos, e havendo novo endereço, (4) citem-se. Se negativa a tentativa de citação, ou não encontrado(s) endereço(s), ou se este(s) corresponde(m) a endereço em que restou(aram) frustada(s) a(s) tentativa(s) de citação anterior(es), (5) expeça-se de plano edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias. Aos herdeiros citados por edital, certificado o decurso do prazo sem resposta, nomeio, desde já, no encargo de curador especial, a Defensoria Pública, na forma do art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo ser (6) concedida vista dos autos a esta instituição. Em sendo necessário, (7) intime-se a inventariante para indicar dados pessoais dos herdeiros não citados, bem como apresentar plano de partilha/últimas declarações, atualizando as negativas fiscais e do CENSEC, apuração do ITCMD com a juntada de guia com "status finalizada", sem prejuízo da realização de diligências tendentes à habilitação espontânea dos herdeiros faltantes (o que contribuirá decisivamente para economia/celeridade processual). Quanto ao plano de partilha, destaca-se que o quinhão relativo aos herdeiros pós-mortos deverá ser transmitido ao respectivo espólio e não diretamente aos seus sucessores. Decorrido o prazo, (8) diga a Fazenda Estadual e conclusos. Às providências.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:33
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:52
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:50
Recebimento
08/10/2025, 16:22
Mero expediente
08/10/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 11:53
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:29
Ato ordinatório
05/09/2025, 12:49
Publicação
01/09/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao inventariante sobre certidão do oficial de justiça p. 260
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:34
Publicação
29/08/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Intimação ao autor sobre certidão p. 260" Prazo: 15 dias
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:59
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:36
Ato ordinatório
27/08/2025, 10:33
Documento (Certidão)
18/08/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 17:05
Ato ordinatório
13/08/2025, 08:43
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2025, 21:16
Ato ordinatório
04/08/2025, 09:19
Petição (Renúncia de mandato)
11/07/2025, 11:08
Ato ordinatório
03/07/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 15:35
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:29
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:56
Publicação
02/06/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcio Messias de Oliveira Sandim (OAB 10217/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS) Processo 0800516-89.2019.8.12.0008 - Inventário - Reqte: Durcilina Mauriense da Silva Souza - Intimação ao autor sobre certidão p. 248
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:35
Ato ordinatório
29/05/2025, 17:35
Documento (Certidão)
27/05/2025, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2025, 14:02
Ato ordinatório
24/03/2025, 09:22
Ato ordinatório
06/03/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcio Messias de Oliveira Sandim (OAB 10217/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS) Processo 0800516-89.2019.8.12.0008 - Inventário - Reqte: Durcilina Mauriense da Silva Souza - Manifestação da inventariante sobre os mandados juntados, em especial o mandado de folha 242
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:09
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:27
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:24
Documento (Certidão)
12/02/2025, 15:22
Documento (Certidão)
12/02/2025, 15:21
Documento (Mandado)
12/02/2025, 15:20
Documento (Certidão)
12/02/2025, 15:20
Documento (Mandado)
12/02/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 11:06
Ato ordinatório
20/12/2024, 11:55
Ato ordinatório
05/12/2024, 00:16
Ato ordinatório
11/11/2024, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2024, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2024, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2024, 09:46
Ato ordinatório
06/11/2024, 16:26
Ato ordinatório
18/10/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcio Messias de Oliveira Sandim (OAB 10217/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS) Processo 0800516-89.2019.8.12.0008 - Inventário - Reqte: Durcilina Mauriense da Silva Souza - Intimação do inventariante para recolher guia de diligências de oficial de justiça para cumprimento de mandados de citação
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 20:14
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:36
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:40
Ato ordinatório
30/09/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 16:21
Ato ordinatório
11/09/2024, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcio Messias de Oliveira Sandim (OAB 10217/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS) Processo 0800516-89.2019.8.12.0008 - Inventário - Reqte: Durcilina Mauriense da Silva Souza - No caso concreto, verifica-se que o feito vem se alongando e até a presente data, pende a citação de alguns herdeiros. Desse modo, com vistas a celerizar o processamento do presente, de relevo que a parte inventariante diligencie contato com os aludidos herdeiros sem representação nos autos, envidando esforços na habilitação voluntária destes (mediante juntada do instrumento procuratório e documentos pessoais), sem prejuízo de sua citação pessoal, fato que, contudo, evidentemente pode alongar a tramitação processual. Posto isso, (1) intime-se a parte inventariante para no prazo de 30 (trinta) dias: (a) promover a habilitação dos herdeiros não representados nos autos, mediante juntada de procuração, oportunidade em que deverão (b) acostar os documentos pessoais, de modo a comprovar seu título de herdeiro, ou informar o endereço atualizado destes de modo a viabilizar a citação. Se decorrido o prazo acima sem a juntada das procurações, com a indicação dos endereços atualizados, (2) promova-se a citação dos herdeiros nos endereços indicados. Efetivadas as citações, (3) prossiga o feito nos ulteriores termos.