Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 14% (catorze por cento) sobre o valor da causa (f. 10), com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, a serem partilhados em igual proporção entre os réus que apresentaram resposta (art. 87, § 1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se."