PRONTOMED CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICA E DIAGNOSTICO JARDIM MS
Reu
Advogados / Representantes
ANA PAULA BARBOSA COLUCCI
OAB/MS 7338·CPF·Representa: Autor
ELEN APARECIDA FERREIRA DE MORAES
OAB/MS 26529·CPF·Representa: Autor
JANAINA DA SILVA CONCEIÇÃO
OAB/MS 18972·CPF·Representa: Autor
IZABEL CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
OAB/MS 9191·CPF·Representa: Autor
FRANCILENE LIMA ARCE
OAB/MS 28622·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Amarilha Sartiva -
Réu: Prontomed Centro de Especialidades Medica e Diagnostico Jardim Ms - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
Intimação - ADV: Ana Paula Barbosa Colucci (OAB 7338/MS), Izabel Cristina Ribeiro de Oliveira (OAB 9191/MS), Janaina da Silva Conceição (OAB 18972MS/), Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB 26529/MS) Processo 0800667-06.2020.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: João Amarilha Sartiva Advogada: Izabel Cristina Ribeiro de Oliveira (OAB: 9191/MS)
Apelado: Prontomed Centro de Especialidades Medica e Diagnostico Jardim Ms Advogada: Janaina da Silva Conceição (OAB: 18972/MS) Advogado: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB: 26529/MS)
Apelado: Vitor Toshitaka Suguimoto Advogada: Ana Paula Barbosa Colucci (OAB: 7338/MS) Advogada: Francilene Lima Arce (OAB: 28622/MS) Perito: Gustavo Izar Barbosa TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INOCORRÊNCIA DE FALHA NO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E CULPA/ DOLO DO PROFISSIONAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A indenização depende da demonstração do nexo causal entre a conduta médica e o dano sofrido pelo paciente, bem como da existência de culpa ou dolo do profissional. No caso em questão, não há provas de que isso tenha ocorrido. A análise dos autos demonstra que o tratamento recebido pelo paciente estava de acordo com os padrões médicos e que as complicações apresentadas podem ocorrer mesmo com o melhor tratamento, motivo pelo qual mantém-se a sentença de improcedência. 2. Recurso desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800667-06.2020.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 15:49
Ato ordinatório
18/12/2024, 14:58
Não-Provimento
18/12/2024, 14:58
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:51
Publicação
17/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Amarilha Sartiva Advogada: Izabel Cristina Ribeiro de Oliveira (OAB: 9191/MS)
Apelado: Prontomed Centro de Especialidades Medica e Diagnostico Jardim Ms Advogada: Janaina da Silva Conceição (OAB: 18972/MS) Advogado: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB: 26529/MS)
Apelado: Vitor Toshitaka Suguimoto Advogada: Ana Paula Barbosa Colucci (OAB: 7338/MS) Advogada: Francilene Lima Arce (OAB: 28622/MS) Perito: Gustavo Izar Barbosa TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800667-06.2020.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 15:31
Inclusão em pauta
16/12/2024, 15:17
Ato ordinatório
06/12/2024, 03:10
Expedida/certificada
06/12/2024, 03:10
Publicação
06/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: João Amarilha Sartiva Advogada: Izabel Cristina Ribeiro de Oliveira (OAB: 9191/MS)
Apelado: Prontomed Centro de Especialidades Medica e Diagnostico Jardim Ms Advogada: Janaina da Silva Conceição (OAB: 18972/MS) Advogado: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB: 26529/MS)
Apelado: Vitor Toshitaka Suguimoto Advogada: Ana Paula Barbosa Colucci (OAB: 7338/MS) Advogada: Francilene Lima Arce (OAB: 28622/MS) Perito: Gustavo Izar Barbosa TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800667-06.2020.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 14:33
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:20
Distribuição (sorteio)
05/12/2024, 14:20
Ato ordinatório
05/12/2024, 14:18
Recebimento
04/12/2024, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Amarilha Sartiva -
Réu: Prontomed Centro de Especialidades Medica e Diagnostico Jardim Ms - intimaçao: fica a parte autora intimada para apresentar contrarrazoes de apelação.
Intimação - ADV: Ana Paula Barbosa Colucci (OAB 7338/MS), Janaina da Silva Conceição (OAB 18972MS/) Processo 0800667-06.2020.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: João Amarilha Sartiva -
Réu: Prontomed Centro de Especialidades Medica e Diagnostico Jardim Ms - sentença: Dispositivo.
Intimação - ADV: Ana Paula Barbosa Colucci (OAB 7338/MS), Izabel Cristina Ribeiro de Oliveira (OAB 9191/MS), Janaina da Silva Conceição (OAB 18972MS/) Processo 0800667-06.2020.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos lançados na preambular e, com isso, decreto a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.