Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS) Processo 0800622-72.2024.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Passos Calçados Confecções EIRELI - A parte exequente informou a satisfação integral da obrigação objeto desta execução e requereu a extinção do feito pelo adimplemento (f. 36/37). ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a obrigação de pagar quantia certa em razão do adimplemento, e por consequência, julgo extinta a demanda executiva com resolução de mérito. Em consequência, proceda-se o imediato desbloqueio dos valores indisponibilizados mediante SISBAJUD. Sem custas (art. 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95). Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação do exequente é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, ARQUIVE-SE.