Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Ante a informação de pagamento (fls. 226-227), julgo extinta a presente execução com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro, desde já, o levantamento do competente alvará, caso não haja dados bancários para transferência. Saliento que, se o alvará for expedido em nome do causídico, a escrivania deverá i) averiguar se o procurador judicial tem poderes para levantar os valores; e ii) sempre que possível, cientificar a parte beneficiada por meio de telefone ou outra forma de comunicação viável, registrando nos autos o resultado. Ante a preclusão lógica, dou a presente por transitada em julgado. Custas ex lege. Publique-se. Registre. Intimem-se. Após, arquivem-se.
04/05/2026, 00:00
Publicação
01/05/2026, 05:05
Ato ordinatório
30/04/2026, 07:41
Ato ordinatório
29/04/2026, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 08:14
Ato ordinatório
29/04/2026, 08:13
Trânsito em julgado
29/04/2026, 08:10
Recebimento
28/04/2026, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 13:39
Ato ordinatório
28/04/2026, 13:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/04/2026, 16:09
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 17:37
Petição (Petição (outras))
28/03/2026, 19:25
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 15:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 16:37
Recebimento
17/12/2025, 16:07
Mero expediente
17/12/2025, 16:07
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 02:16
Ato ordinatório
12/11/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 20:15
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 09:57
Ato ordinatório
14/10/2025, 09:55
Ato ordinatório
14/10/2025, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 18:47
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:37
Ato ordinatório
07/08/2025, 15:32
Ato ordinatório
07/08/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 18:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2025, 11:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2025, 11:16
Ato ordinatório
17/06/2025, 12:52
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2025, 14:48
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2025, 14:48
Ato ordinatório
16/05/2025, 08:28
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB 16324/MS) Processo 0800780-20.2021.8.12.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Márcia Helena de Andrade Sidrins - Intimação da parte exequente acerca de todo teor da certidão de f. 197 e para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:24
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:10
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 12:02
Decurso de Prazo
12/02/2025, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB 16324/MS) Processo 0800780-20.2021.8.12.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Márcia Helena de Andrade Sidrins - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 20:31
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:43
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 15:47
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:45
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 15:44
Ato ordinatório
25/11/2024, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 08:03
Ato ordinatório
20/08/2024, 08:03
Decurso de Prazo
20/08/2024, 08:02
Ato ordinatório
12/07/2024, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2024, 00:28
Publicação
10/06/2024, 20:31
Ato ordinatório
10/06/2024, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 07:09
Ato ordinatório
10/06/2024, 07:07
Desarquivamento
10/06/2024, 07:06
Ato ordinatório
10/06/2024, 07:02
Decisão Interlocutória de Mérito
12/04/2024, 16:11
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 14:11
Publicação
24/10/2023, 20:19
Ato ordinatório
24/10/2023, 07:37
Ato ordinatório
23/10/2023, 08:45
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
11/09/2023, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2023, 01:27
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2023, 06:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 06:26
Ato ordinatório
25/06/2023, 20:13
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2023, 20:12
Ato ordinatório
25/06/2023, 20:12
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/06/2023, 20:10
Recebimento
16/05/2023, 15:37
Requisição de Informações
10/05/2023, 16:54
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 17:12
Publicação
12/04/2023, 20:38
Ato ordinatório
11/04/2023, 07:40
Ato ordinatório
11/04/2023, 07:03
Trânsito em julgado
11/04/2023, 07:03
Reativação
10/04/2023, 13:31
Reativação
10/04/2023, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Maracaju Proc. Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc. Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS)
Apelado: Márcia Helena de Andrade Sidrins Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - REJEITADA - FAZENDA PÚBLICA NÃO INSTALADA NA COMARCA - MÉRITO - PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - SUCESSIVAS E REITERADAS CONTRATAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DO CONTRATO - DESRESPEITO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS - DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - I. A competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública somente se observa quando instalado na comarca respectiva, o que não é o caso, tendo em vista que na comarca de Maracaju o Órgão do Juizado Especial da Fazenda Pública ainda não foi instalado, de modo que a preliminar deve ser rejeitada. II Em repercussão geral, o STF reconheceu serem devidos os depósitos referentes ao FGTS em favor do contratado temporário, quando reconhecida a irregularidade das sucessivas renovações do contrato, como ocorreu na espécie, por terem sido realizadas com desvirtuamento dos requisitos previstos no art. 37, inc. IX, da CF/88. III. Na espécie, é possível defluir, de forma clara, a continuidade da contratação ao longo dos anos, situação que não coaduna com os requisitos da temporariedade e emergencialidade exigidos pelo art. 37, IX, da CF/88, violando, assim, a regra do concurso público, o que as torna nulas e confere à autora o direito ao depósito de FGTS relativamente ao período trabalhado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800780-20.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
06/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Maracaju Proc. Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc. Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS)
Apelado: Márcia Helena de Andrade Sidrins Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800780-20.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago