Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Roberto Martins da Costa Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogado: Ester de Barros Rodrigues (OAB: 24882/MS) Advogado: Thales Torres dos Anjos Alves (OAB: 29413/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP)
Apelação Cível nº 0800885-91.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, b, do CPC, nego provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Carlos Roberto Martins da Costa Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogado: Ester de Barros Rodrigues (OAB: 24882/MS) Advogado: Thales Torres dos Anjos Alves (OAB: 29413/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800885-91.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 17:59
Remessa (em grau de recurso)
14/11/2025, 17:59
Remessa (em grau de recurso)
14/11/2025, 17:59
Ato ordinatório
14/11/2025, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2025, 03:55
Documentos
Despacho
•09/12/2025, 00:00
Acórdão
•18/11/2025, 00:00
Reativação
24/02/2026, 12:07
Reativação
24/02/2026, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Roberto Martins da Costa Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogado: Ester de Barros Rodrigues (OAB: 24882/MS) Advogado: Thales Torres dos Anjos Alves (OAB: 29413/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP)
Apelação Cível nº 0800885-91.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, b, do CPC, nego provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Carlos Roberto Martins da Costa Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogado: Ester de Barros Rodrigues (OAB: 24882/MS) Advogado: Thales Torres dos Anjos Alves (OAB: 29413/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800885-91.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 17:59
Remessa (em grau de recurso)
14/11/2025, 17:59
Remessa (em grau de recurso)
14/11/2025, 17:59
Ato ordinatório
14/11/2025, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2025, 03:55
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 12:42
Ato ordinatório
17/09/2025, 12:35
Petição (Apelação)
12/08/2025, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 05:28
Ato ordinatório
29/07/2025, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 09:30
Publicação
23/07/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 07:40
Ato ordinatório
21/07/2025, 16:34
Recebimento
03/07/2025, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 09:35
Ato ordinatório
03/07/2025, 09:35
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/07/2025, 09:35
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 12:25
Decurso de Prazo
26/03/2025, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Roberto Martins da Costa -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Com fundamento no art. 1.023, §2º do CPC,
Intimação - ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Ester de Barros Rodrigues (OAB 24882/MS), Thales Torres dos Anjos Alves (OAB 29413/MS) Processo 0800885-91.2021.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os embargos opostos às fls. 454/461. Após, voltem conclusos.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:25
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 13:29
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:27
Recebimento
11/02/2025, 16:18
Mero expediente
11/02/2025, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 06:15
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 15:13
Petição (Embargos de declaração)
16/01/2025, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 16:44
Ato ordinatório
10/01/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Roberto Martins da Costa -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Ester de Barros Rodrigues (OAB 24882/MS), Thales Torres dos Anjos Alves (OAB 29413/MS) Processo 0800885-91.2021.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, visto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.