Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 0800931-20.2020.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neide Rocha da Silva Gonçalves - Reqdo: Banco BMG S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:24
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:34
Reativação
27/11/2024, 15:45
Reativação
27/11/2024, 15:45
Trânsito em julgado
27/11/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Neide Rocha da Silva Gonçalves Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VIA RMC - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não procede a argumentação da parte autora no sentido de desconhecer o contrato de empréstimo via RMC, a justificar o pleito indenizatório. Na verdade, a autora não apresentou nenhuma evidência que elidisse a veracidade das provas apresentadas pela instituição financeira. Não restando demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a repetição de indébito e para condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800931-20.2020.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Neide Rocha da Silva Gonçalves Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800931-20.2020.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a):
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Neide Rocha da Silva Gonçalves Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800931-20.2020.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Neide Rocha da Silva Gonçalves Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VIA RMC - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não procede a argumentação da parte autora no sentido de desconhecer o contrato de empréstimo via RMC, a justificar o pleito indenizatório. Na verdade, a autora não apresentou nenhuma evidência que elidisse a veracidade das provas apresentadas pela instituição financeira. Não restando demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a repetição de indébito e para condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800931-20.2020.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
29/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Neide Rocha da Silva Gonçalves Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800931-20.2020.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a):
23/10/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Neide Rocha da Silva Gonçalves Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800931-20.2020.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 18:08
Remessa (em grau de recurso)
30/07/2024, 18:08
Remessa (em grau de recurso)
30/07/2024, 18:08
Ato ordinatório
30/07/2024, 16:51
Petição (Contra-razões)
29/07/2024, 08:57
Ato ordinatório
09/07/2024, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 0800931-20.2020.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neide Rocha da Silva Gonçalves - Reqdo: Banco BMG S/A - Intimação acerca do recurso de apelação de fls. 217/235.