Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maarouf Fahd Maarouf (OAB 13478/MS), Karla Marchitto Jacob (OAB 13475MS/) Processo 0801054-31.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosa Miriam Rondon Martinez - Exectdo: Banco Bradesco S/A - 03. Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 04. Sem custas, na forma do art. 118 do CNCGJ. 05. DETERMINO a expedição mandado de levantamento do valor depositado (alvará) em favor da parte exequente, na conta indicada à fl. 322, ficando ciente de que este ato valerá como termo de quitação da quantia paga ao exequente, na forma do artigo 906 do Código de Processo Civil. 06. Levante-se eventual penhora deferida. 07. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maarouf Fahd Maarouf (OAB 13478/MS), Karla Marchitto Jacob (OAB 13475MS/) Processo 0801054-31.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosa Miriam Rondon Martinez - Exectdo: Banco Bradesco S/A - 03. Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 04. Sem custas, na forma do art. 118 do CNCGJ. 05. DETERMINO a expedição mandado de levantamento do valor depositado (alvará) em favor da parte exequente, na conta indicada à fl. 322, ficando ciente de que este ato valerá como termo de quitação da quantia paga ao exequente, na forma do artigo 906 do Código de Processo Civil. 06. Levante-se eventual penhora deferida. 07. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:11
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:56
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:54
Recebimento
12/02/2025, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 10:21
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:20
Conclusão (para julgamento)
10/02/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 09:35
Decurso de Prazo
07/02/2025, 01:41
Ato ordinatório
08/01/2025, 14:05
Ato ordinatório
10/12/2024, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maarouf Fahd Maarouf (OAB 13478/MS), Karla Marchitto Jacob (OAB 13475MS/) Processo 0801054-31.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosa Miriam Rondon Martinez - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência referida no item 01, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se não tiver constituído, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou o último cadastrado nos autos, para a impugnação de que trata o § 3º do art. 854, no prazo de 5 dias, ciente de que, não havendo impugnação, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, na forma do artigo 854, § 5º, do CPC. Também fica a parte executada ciente de que, querendo, poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias, nos termos do §1º do art. 917 do CPC, que iniciar-se-á após o transcurso do lapso de 5 dias para a manifestação acerca da indisponibilidade (§ 3º), independente de nova intimação, sob pena de expedição de alvará em favor do credor.
10/12/2024, 00:00
Publicação
09/12/2024, 20:11
Ato ordinatório
09/12/2024, 07:36
Ato ordinatório
06/12/2024, 17:59
Ato ordinatório
06/12/2024, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 18:40
Documento (Ofício)
02/12/2024, 15:18
Ato ordinatório
11/11/2024, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maarouf Fahd Maarouf (OAB 13478/MS), Karla Marchitto Jacob (OAB 13475MS/) Processo 0801054-31.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosa Miriam Rondon Martinez - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 01. Diante da inércia certificada à f. 261 e em consulta aos autos de Agravo n. 1418234-98.2024.8.12.0000, em que restou negado provimento ao recurso interposto pelo Banco, defiro a penhora nas contas do executado no valor referente à obrigação de fazer imposta e não cumprida, conforme peças sigilosas em anexo. Retire-se o sigilo. Assim, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, e visando encontrar valores disponíveis de propriedade da parte executada, determino a consulta no sistema SISBAJUD do CPF/CNPJ 60.746.948/0001-12, no valor de R$ 8.580,86 (oito mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), devendo efetuar o cancelamento de eventual excesso no prazo de 24 horas, na forma preconizada pelo parágrafo 1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, e a transferência do montante indisponível para a subconta vinculada a estes autos, caso não haja impugnação à penhora.
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 20:22
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:35
Ato ordinatório
07/11/2024, 15:12
Recebimento
06/11/2024, 19:21
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 15:43
Ato ordinatório
25/10/2024, 17:32
Ato ordinatório
21/10/2024, 01:01
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2024, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maarouf Fahd Maarouf (OAB 13478/MS), Karla Marchitto Jacob (OAB 13475MS/) Processo 0801054-31.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosa Miriam Rondon Martinez - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Ante o exposto, majoro a multa diária para R$ 2.000,00 (dois mil reais) e determino a intimação do executado para cumprimento da ordem de liberação dos valores em 48 horas, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça consistente na resistência injustificada das ordens judiciais, a ser aplicada em seu patamar máximo de 20% do valor atualizado do débito em favor da exequente (art. 77, IV, do CPC), sem prejuízo da determinação de apreensão e/ou penhora em suas contas do valor a fim de fazer cumprir a determinação. Intime-se pessoalmente e via D.J. Decorrido o prazo sem qualquer comprovação nos autos, voltem conclusos para deliberações acerca das medidas cabíveis. Às providências.
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:07
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 13:44
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:33
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:55
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:54
Ato ordinatório
23/09/2024, 16:35
Apensamento
23/09/2024, 16:35
Recebimento
18/09/2024, 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
18/09/2024, 09:51
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 14:08
Recebimento
05/09/2024, 14:56
Mero expediente
05/09/2024, 14:56
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 14:50
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:24
Ato ordinatório
22/08/2024, 16:37
Ato ordinatório
22/08/2024, 16:37
Ato ordinatório
16/08/2024, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maarouf Fahd Maarouf (OAB 13478/MS), Karla Marchitto Jacob (OAB 13475MS/) Processo 0801054-31.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosa Miriam Rondon Martinez - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos pelo executado (f. 229). No mais, diante do teor da manifestação do exequente (f. 230), majoro a multa diária imposta para R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a trinta dias. Intime-se o executado para, em 5 dias, comprovar o cumprimento da obrigação, sob pena de nova majoração. Intime-se pessoalmente e via D.J. Com a resposta, diga o exequente em 5 dias. Às providências.
16/08/2024, 00:00
Publicação
15/08/2024, 20:16
Ato ordinatório
15/08/2024, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 15:57
Ato ordinatório
15/08/2024, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 14:46
Ato ordinatório
15/08/2024, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 14:42
Ato ordinatório
15/08/2024, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 14:32
Ato ordinatório
15/08/2024, 14:27
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:37
Ato ordinatório
14/08/2024, 14:06
Ato ordinatório
14/08/2024, 14:06
Recebimento
09/08/2024, 14:37
Mero expediente
09/08/2024, 14:37
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 18:26
Decurso de Prazo
17/07/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 17:05
Ato ordinatório
21/06/2024, 15:30
Publicação
17/06/2024, 20:20
Ato ordinatório
13/06/2024, 07:34
Ato ordinatório
12/06/2024, 13:52
Recebimento
11/06/2024, 14:47
Rejeição
10/06/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 14:51
Publicação
15/05/2024, 20:09
Ato ordinatório
15/05/2024, 07:34
Ato ordinatório
14/05/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 10:20
Ato ordinatório
25/04/2024, 16:18
Publicação
18/04/2024, 20:11
Ato ordinatório
18/04/2024, 07:34
Ato ordinatório
17/04/2024, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 15:56
Ato ordinatório
17/04/2024, 15:56
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/04/2024, 15:48
Ato ordinatório
15/04/2024, 14:33
Recebimento
08/04/2024, 18:41
Requisição de Informações
08/04/2024, 18:41
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 17:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/04/2024, 14:06
Reativação
27/03/2024, 12:14
Reativação
27/03/2024, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 11:39
Remessa (em grau de recurso)
02/02/2024, 11:39
Remessa (em grau de recurso)
02/02/2024, 11:39
Ato ordinatório
29/01/2024, 09:07
Ato ordinatório
29/01/2024, 06:52
Publicação
26/01/2024, 20:10
Ato ordinatório
26/01/2024, 07:34
Petição (Contra-razões)
25/01/2024, 14:51
Ato ordinatório
25/01/2024, 09:38
Petição (Apelação)
24/01/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
05/01/2024, 15:35
Ato ordinatório
06/12/2023, 06:58
Publicação
05/12/2023, 20:15
Ato ordinatório
05/12/2023, 07:35
Ato ordinatório
04/12/2023, 10:12
Recebimento
03/12/2023, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2023, 15:44
Ato ordinatório
03/12/2023, 15:44
Procedência
03/12/2023, 15:44
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 15:35
Decurso de Prazo
22/11/2023, 01:19
Ato ordinatório
26/10/2023, 07:14
Publicação
25/10/2023, 20:07
Ato ordinatório
25/10/2023, 07:33
Ato ordinatório
24/10/2023, 08:36
Recebimento
16/10/2023, 14:34
Mero expediente
16/10/2023, 14:33
Documento (Ofício)
14/09/2023, 15:51
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 14:51
Ato ordinatório
30/08/2023, 07:10
Publicação
29/08/2023, 20:08
Ato ordinatório
29/08/2023, 07:33
Ato ordinatório
28/08/2023, 10:32
Petição (Replica)
25/08/2023, 14:50
Petição (Contestação)
24/08/2023, 17:05
Ato ordinatório
08/08/2023, 10:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/08/2023, 16:14
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
03/08/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 18:35
Ato ordinatório
18/07/2023, 00:39
Publicação
11/07/2023, 20:15
Ato ordinatório
11/07/2023, 07:37
Ato ordinatório
10/07/2023, 15:51
Recebimento
10/07/2023, 13:59
Mero expediente
10/07/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 13:07
Documento (Ofício)
10/07/2023, 13:05
Ato ordinatório
03/07/2023, 07:29
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 12:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/06/2023, 16:45
Ato ordinatório
15/06/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 09:35
Documento (Certidão)
07/06/2023, 13:35
Documento (Mandado)
07/06/2023, 13:33
Publicação
06/06/2023, 20:07
Ato ordinatório
06/06/2023, 07:33
Ato ordinatório
05/06/2023, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2023, 15:17
Ato ordinatório
05/06/2023, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2023, 15:10
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
05/06/2023, 15:09
Retificação de Classe Processual (Aviso de recebimento (AR))
05/06/2023, 15:02
Recebimento
05/06/2023, 13:56
Antecipação de tutela
05/06/2023, 13:56
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 15:35
Ato ordinatório
01/06/2023, 14:32
Publicação
31/05/2023, 20:14
Ato ordinatório
31/05/2023, 07:36
Ato ordinatório
30/05/2023, 15:43
Recebimento
30/05/2023, 14:25
Mero expediente
30/05/2023, 10:00
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 16:06
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
15/05/2023, 19:17
Remessa (outros motivos)
04/05/2023, 15:27
Ato ordinatório
20/04/2023, 20:57
Publicação
20/04/2023, 20:10
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 17:50
Ato ordinatório
19/04/2023, 19:09
Ato ordinatório
19/04/2023, 19:07
Recebimento
19/04/2023, 17:32
Outras Decisões
19/04/2023, 17:32
Conclusão (para decisão)
19/04/2023, 14:33
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
31/03/2023, 16:34
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)