Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade apresentada para reconhecer o excesso de execução e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, fixando o valor devido na quantia de R$ 32.742,01 (trinta e dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e um centavo). Por conseguinte, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. Defiro os pedidos de levantamento de valores, Expeça-se alvará judical do valor de R$ 20.835,83 (vinte mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos) em favor da exequente Tereza Bispo Nogueira, com os acréscimos legais e correções vinculadas à conta judicial referentes a esta cota-parte; bem como Expeça-se alvará judicial do valor de R$ 11.906,18 (onze mil, novecentos e seis reais e dezoito centavos), acrescido das respectivas atualizações bancárias da cota-parte, em favor dos patronos da exequente, referentes aos honorários advocatícios, conforme dados bancários de f. 261. Expeça-se alvará judicial, também, do saldo remanescente existente na conta judicial vinculada a estes autos em favor do executado, Banco Bradesco S.A.. Sem custas remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
10/07/2026, 00:00
Recebimento
30/06/2026, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2026, 10:51
Ato ordinatório
30/06/2026, 10:51
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/06/2026, 10:51
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 18:09
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 22:25
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 22:25
Ato ordinatório
16/12/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 12:59
Ato ordinatório
10/12/2025, 14:16
Publicação
10/12/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para, querendo, pronunciarem-se, no prazo comum de 5 dias acerca do Cálculo de fls. 258.
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/06/2026, 10:51
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 18:09
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 22:25
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 22:25
Ato ordinatório
16/12/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 12:59
Ato ordinatório
10/12/2025, 14:16
Publicação
10/12/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para, querendo, pronunciarem-se, no prazo comum de 5 dias acerca do Cálculo de fls. 258.
10/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2025, 07:31
Ato ordinatório
08/12/2025, 23:01
Recebimento
05/12/2025, 12:20
Remessa
05/12/2025, 12:20
Cálculo de Liquidação
05/12/2025, 12:19
Publicação
08/10/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - De modo a dirimir as divergências entre os cálculos apresentados pelos exequentes e pelos executados, a fim de possibilitar o julgamento da exceção de pré-executividade, determino à serventia que remeta os autos à contadoria judicial para, no prazo de trinta dias, certificar se os cálculos de atualização do débito (principal + honorários advocatícios) apresentados pelas partes observaram os termos fixados na sentença, devendo apontar, em caso negativo, onde se encontra eventual diferença. Apresentado o cálculo de atualização da dívida, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de cinco dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Às providências.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:40
Remessa (outros motivos)
06/10/2025, 14:28
Ato ordinatório
06/10/2025, 14:27
Recebimento
05/09/2025, 18:27
Mero expediente
05/09/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 13:31
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 15:06
Ato ordinatório
28/04/2025, 12:49
Publicação
28/04/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS), Taeli Gomes Barbosa (OAB 21943/MS) Processo 0801109-34.2018.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer, Anderson Alves Ferreira, Anderson Alves Ferreira, Anderson Alves Ferreira, Tereza Bispo Nogueira - NOTA DO CARTÓRIO: Intime-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da manifestação de fls. 237-244.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS), Taeli Gomes Barbosa (OAB 21943/MS) Processo 0801109-34.2018.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer, Anderson Alves Ferreira, Anderson Alves Ferreira, Anderson Alves Ferreira, Tereza Bispo Nogueira - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Teor do ato: ""Intima-se o exequente, para, no prazo de cinco dias, manifestar a cerca da certidão de fls. 234..""
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:40
Ato ordinatório
16/04/2025, 14:56
Decurso de Prazo
16/04/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:31
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:32
Publicação
02/04/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS) Processo 0801109-34.2018.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer, Anderson Alves Ferreira, Anderson Alves Ferreira, Anderson Alves Ferreira, Tereza Bispo Nogueira - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Teor do ato: ""Intima-se o exequente, para, em cinco dias, apresentar os dados bancários.""
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:43
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:12
Ato ordinatório
24/03/2025, 18:26
Ato ordinatório
24/03/2025, 18:26
Ato ordinatório
21/03/2025, 18:55
Documento (Certidão)
17/03/2025, 18:37
Documento (Mandado)
17/03/2025, 18:37
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:01
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:44
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2025, 15:43
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:30
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:31
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS), Taeli Gomes Barbosa (OAB 21943/MS) Processo 0801109-34.2018.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer, Anderson Alves Ferreira, Anderson Alves Ferreira, Anderson Alves Ferreira, Tereza Bispo Nogueira - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1. Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, intime-se o executado, na forma em que estabelecida pelo art. 513, §2º e §4º, da referida Lei, para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme cálculo de f. 207-208, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. O executado deverá ser advertido de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação, a qual deverá ser protocolada nos próprios autos, onde poderão ser alegadas apenas as matérias previstas no art. 525, §1º, do NCPC. Caso o executado alegue que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação (art. 525, §4º e §5º, do NCPC). O executado também deverá ser advertido de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do NCPC). 2. Expirado o prazo a que se refere o item "1", expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do NCPC), que recairá sobre bens indicados pelo exequente (art. 524, VII, do NCPC). Em havendo requerimento do exequente para que seja realizada a penhora de numerários do executado, voltem os autos conclusos para que seja realizado o bloqueio por meio do SISBAJUD. 3. Efetivada a constrição, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o credor e o executado do Auto de Penhora e Avaliação. Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge do devedor (art. 842, do NCPC). 4. Caso o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença dentro do prazo legal, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no art. 9º, do NCPC. Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. 5. Em não havendo pagamento do débito, desde já, autorizo que a decisão judicial seja levada a protesto, nos termos do art. 517, do NCPC, devendo a parte interessada requerer e retirar diretamente o ofício/certidão em cartório para encaminhá-lo aos órgãos competentes, ficando sob sua responsabilidade o pagamento de eventuais custos para inclusão/exclusão do nome do devedor nos respectivos cadastros, por se tratar de serviço prestado por particular. 6. Intime-se a parte autora, pessoalmente ou por "AR", para se manifestar sobre o pedido de retenção dos honorários advocatícios contratuais da verba principal no prazo de cinco dias, oportunidade em que poderá demonstrar que o valor do contrato já se encontra devidamente quitado. A parte deverá ser advertida que seu silêncio importará em concordância tácita e anuência ao pedido formulado às f. 204-205. Intime-se. Expeça-se. Depreque-se, se necessário. Às providências.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:26
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:41
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 13:55
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 13:54
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:54
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/01/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:38
Recebimento
18/01/2025, 22:59
Mero expediente
18/01/2025, 22:59
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 18:30
Reativação
07/01/2025, 18:30
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/12/2024, 16:27
Custas
14/12/2024, 07:11
Custas
14/12/2024, 07:11
Publicação
10/12/2024, 20:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 15:30
Custas
09/12/2024, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 15:04
Ato ordinatório
09/12/2024, 15:03
Definitivo
09/12/2024, 15:03
Recebimento
06/12/2024, 15:19
Mero expediente
06/12/2024, 15:19
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 14:04
Trânsito em julgado
06/12/2024, 14:03
Reativação
04/12/2024, 12:49
Reativação
04/12/2024, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Tereza Bispo Nogueira Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL DEVIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - VALOR DOS HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O valor da indenização deve ser aferido com base nos critérios da razoabilidade e demais aspectos de ambas as partes, conforme prudente arbítrio do julgador. Valor da indenização majorado para quantia que melhor remunera o dano experimentado pela requerente. II - Com a majoração da verba condenatória nesta decisão, base de cálculo dos honorários sucumbenciais, estes restarão automaticamente majorados, razão pela qual deve a verba ser mantida no percentual fixado pelo juízo a quo, considerados os parâmetros do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801109-34.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tereza Bispo Nogueira Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801109-34.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a):
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tereza Bispo Nogueira Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801109-34.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:30
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2024, 17:30
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2024, 17:30
Ato ordinatório
30/09/2024, 17:06
Petição (Contra-razões)
28/09/2024, 11:10
Ato ordinatório
27/09/2024, 16:39
Publicação
25/09/2024, 20:27
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:42
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:30
Petição (Apelação)
23/09/2024, 11:12
Publicação
13/09/2024, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Tereza Bispo Nogueira -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intima-se as partes da sentença de fls. 120/143:[...]Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC de 2015, julgo, com resolução de mérito PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação que o autor propôs contra a requerida para: a) declarar inexistente o contrato referente à concessão de empréstimo consignado objeto deste litígio e determinar o cancelamento deste; b) declarar indevida as cobranças efetuadas no benefício previdenciário da requerente no valor de R$ 128,59, referente ao contrato nº 0123338544576, e determinar ao requerido que se abstenha de realizar a cobrança de tais valores; c) condenar o requerido a restituir, na forma simples, o valor das parcelas já descontadas do benefício previdenciário da parte autora, devendo as parcelas serem atualizadas pelo IGPM-FGV desde a data de cada desembolso, e acrescidas de juros moratórios de 1,0% ao mês, a partir da citação (art. 40, do Código Civil c/c art. 161, §1º, do CTN, e enunciado nº 20 do CJF); d) condenar o requerido a pagar em favor da parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral, acrescidos de juros de mora à taxa de 1% ao mês (Art. 406 do C.C./2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Enunciado nº 20 da I Jornada de Direito Civil do CEJ/CJF), que deverá incidir desde o ato ilícito fevereiro de 2018 - f. 22 Súmula 54, do STJ), e corrigido monetariamente a partir da sentença até o efetivo pagamento (Súmula nº 362, STJ). A partir da data de entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, os juros e a correção monetária deverão seguir os novos parâmetros e taxas adotados no referido diploma legal. Com fundamento no art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil, condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Transitado em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS), Taeli Gomes Barbosa (OAB 21943/MS) Processo 0801109-34.2018.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:44
Ato ordinatório
11/09/2024, 16:21
Recebimento
10/09/2024, 20:30
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 20:30
Ato ordinatório
10/09/2024, 20:30
Procedência
10/09/2024, 20:30
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 18:44
Ato ordinatório
13/05/2024, 14:28
Publicação
07/05/2024, 20:26
Ato ordinatório
07/05/2024, 07:40
Ato ordinatório
06/05/2024, 15:59
Recebimento
01/05/2024, 16:32
Mero expediente
01/05/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 17:21
Desarquivamento
09/01/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 16:31
Publicação
10/04/2019, 08:58
Ato ordinatório
09/04/2019, 13:02
Ato ordinatório
08/04/2019, 14:21
Recebimento
06/04/2019, 11:14
Mero expediente
06/04/2019, 11:14
Conclusão (para despacho)
29/03/2019, 13:22
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 19:26
Recurso Especial repetitivo
28/01/2019, 16:52
Ato ordinatório
17/01/2019, 15:54
Publicação
10/01/2019, 20:58
Ato ordinatório
08/01/2019, 17:43
Ato ordinatório
08/01/2019, 12:22
Recebimento
21/12/2018, 14:48
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)
21/12/2018, 14:48
Conclusão (para despacho)
19/12/2018, 14:14
Decurso de Prazo
19/12/2018, 14:13
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 15:50
Ato ordinatório
21/11/2018, 15:59
Publicação
14/11/2018, 21:47
Ato ordinatório
14/11/2018, 13:15
Ato ordinatório
13/11/2018, 18:50
Petição (Replica)
13/11/2018, 18:04
Ato ordinatório
12/11/2018, 18:15
Publicação
09/11/2018, 08:50
Ato ordinatório
08/11/2018, 09:04
Ato ordinatório
06/11/2018, 13:59
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 16:39
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
25/10/2018, 12:25
Petição (Contestação)
22/10/2018, 09:34
Ato ordinatório
06/10/2018, 16:26
Ato ordinatório
06/10/2018, 16:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2018, 07:05
Ato ordinatório
13/08/2018, 14:56
Ato ordinatório
08/08/2018, 13:44
Expedição de documento (Carta)
07/08/2018, 22:05
Publicação
07/08/2018, 21:49
Ato ordinatório
07/08/2018, 09:53
Remessa (outros motivos)
06/08/2018, 17:44
Remessa (outros motivos)
06/08/2018, 17:44
Ato ordinatório
06/08/2018, 15:37
Ato ordinatório
06/08/2018, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2018, 15:04
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))