Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Feitas essas considerações, julgo procedentes as pretensões iniciais e o feito extinto com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC. Declaro a nulidade do(s) empréstimo(s) consignado(s) debatido(s) nesse feito, registrado(s) junto a instituição financeira requerida sob número(s) nº 6218274 - no valor de R$ 2.782,25. Condeno a requerida à restituição simples dos valores descontados da folha de pagamento da parte autora em decorrência desse(s) contrato(s), que deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de 1% de juros de mora, ambos a partir da data de cada desconto, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ e art. 398 do CC. Condeno a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que deverão ser corrigidos pelo IGPM a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de 1% de juros de mora, a partir da data do primeiro desconto indevido (Súmula 54, do STJ). Condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários, que arbitro em 15% sobre o valor total da condenação, considerando os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC. PRI Expeça-se alvará em favor do perito. Após o trânsito em julgado, restitua-se o contrato original ao requerido, bem como arquivem-se os autos.