Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido de f. 317. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Coxim, para que proceda a baixa da hipoteca que recai sobre o imóvel de matrícula nº 31.062. Após, devolvam-se os autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais. Às providências.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 07:36
Ato ordinatório
04/05/2026, 15:29
Ato ordinatório
04/05/2026, 15:27
Recebimento
16/04/2026, 18:04
Mero expediente
16/04/2026, 18:04
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 11:18
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 10:26
Publicação
13/02/2026, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 312-313:...Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos art. 487, III, e 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Levante-se eventuais penhoras. Custas pela requerida, exceto se beneficiária da gratuidade processual por se tratar de pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Tratando-se de sentença meramente declaratória, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se. Registre. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo.