SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIãO GERAL DOS TRABALHADORES
Reu
Advogados / Representantes
FRANCIMAR MAPURUNGA R. M. JÚNIOR
OAB/CE 17629·CPF·Representa: Autor
CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES
OAB/CE 26515·CPF·Representa: Autor
ELLEN MASSILA DIAS SANTOS
OAB/MS 24599·CPF·Representa: Autor
FRANCIMAR MAPURUNGA R. M. JÚNIOR
OAB/CE 17629·CPF·Representa: Réu
CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES
OAB/CE 26515·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
01/04/2026, 17:22
Ato ordinatório
25/03/2026, 22:22
Decurso de Prazo
06/02/2026, 01:47
Ato ordinatório
15/12/2025, 11:30
Publicação
15/12/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Instância Superior. Bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:34
Ato ordinatório
11/12/2025, 12:33
Reativação
10/10/2025, 12:23
Reativação
10/10/2025, 12:23
Trânsito em julgado
10/10/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Josefa Januaria Maciel Advogada: Ellen Massila Dias Santos (OAB: 24599/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Junior (OAB: 17629/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. Diante da comprovação da existência de relação jurídica entre a parte autora e o réu, por meio de gravação telefônica, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados e ao pagamento de compensação por danos morais. Recurso não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801768-48.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Josefa Januaria Maciel Advogada: Ellen Massila Dias Santos (OAB: 24599/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Francimar Mapurunga R. M. Júnior (OAB: 17629/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801768-48.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Instância Superior. Bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:34
Ato ordinatório
11/12/2025, 12:33
Reativação
10/10/2025, 12:23
Reativação
10/10/2025, 12:23
Trânsito em julgado
10/10/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Josefa Januaria Maciel Advogada: Ellen Massila Dias Santos (OAB: 24599/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Junior (OAB: 17629/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. Diante da comprovação da existência de relação jurídica entre a parte autora e o réu, por meio de gravação telefônica, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados e ao pagamento de compensação por danos morais. Recurso não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801768-48.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Josefa Januaria Maciel Advogada: Ellen Massila Dias Santos (OAB: 24599/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Francimar Mapurunga R. M. Júnior (OAB: 17629/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801768-48.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 16:47
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 16:47
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 16:47
Ato ordinatório
05/08/2025, 14:49
Petição (Contra-razões)
18/07/2025, 14:09
Publicação
02/07/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:36
Ato ordinatório
30/06/2025, 11:34
Petição (Apelação)
26/06/2025, 11:10
Ato ordinatório
04/06/2025, 10:43
Publicação
03/06/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Josefa Januaria Maciel -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Intimação da sentença:...Isso posto, julgo improcedentes os pedidos iniciais formulados por Josefa Januária Maciel em desfavor de Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - SINDIAPI-UGT, qualificados. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a teor do art. 85, § 2°, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida àquela parte (art. 98, § 3º, do CPC). Em consequência disso, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inc. I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Às providências.
Intimação - ADV: Ellen Massila Dias Santos (OAB 24599/MS), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE), Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Junior (OAB 17629/CE) Processo 0801768-48.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:37
Ato ordinatório
30/05/2025, 13:38
Recebimento
23/05/2025, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 18:25
Ato ordinatório
23/05/2025, 18:25
Improcedência
22/05/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 11:11
Conclusão (para julgamento)
06/03/2025, 13:19
Decurso de Prazo
06/03/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 17:13
Ato ordinatório
14/02/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Josefa Januaria Maciel -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir.
Intimação - ADV: Ellen Massila Dias Santos (OAB 24599/MS), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE), Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Junior (OAB 17629/CE) Processo 0801768-48.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:15
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:36
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:45
Petição (Replica)
11/02/2025, 17:15
Ato ordinatório
29/01/2025, 18:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/01/2025, 18:12
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/01/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 13:22
Petição (Contestação)
18/01/2025, 12:35
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2024, 09:13
Ato ordinatório
31/10/2024, 13:57
Expedição de documento (Carta)
31/10/2024, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Josefa Januaria Maciel -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Isso posto,
Intimação - ADV: Ellen Massila Dias Santos (OAB 24599/MS) Processo 0801768-48.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - indefiro a concessão dos efeitos da tutela antecipada. Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c § 2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela defensoria pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. //////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 29/01/2025 Hora 13:40 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. ///// A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS.
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 20:19
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:38
Ato ordinatório
29/10/2024, 16:08
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/10/2024, 18:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/10/2024, 18:51
Ato ordinatório
02/10/2024, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 13:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))