Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - 1.Promova-se consulta no CNIB a fim de verificar se a parte executada possui imóveis no território nacional. Ressalta-se, desde já, que o resultado da pesquisa informa todas as matrículas em que o CPF/CNPJ pesquisado, por qualquer motivo, está relacionado a algum ato nelas praticado. Realizada a pesquisa, constatou-se a existência de quatro matrículas vinculadas à executada (extrato anexo). Entretanto, cabe ao exequente diligenciar e verificar se a executada é, de fato, proprietária dos referidos imóveis, juntando aos autos as respectivas matrículas atualizadas. 2.A jurisprudência tem admitido a expedição de ofícios à SUSEP para obtenção de informações acerca da existência de planos de previdência privada ou apólices de seguros em nome da parte executada, especialmente quando demonstrada a ineficácia dos meios tradicionais de constrição patrimonial, como SisbaJud, Renajud e Infojud. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Indeferimento de pedido para expedição de ofícios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência da exequente. Acolhimento. Pedido de expedição de ofícios à SUSEP, a CVM, à CNSeg e à CETIP que se mostra razoável, diante do resultado infrutífero das diversas diligências já realizadas. Dados não obtidos pelo sistema SISBAJUD. Medida que objetiva assegurar a efetividade da execução, que se realiza no interesse do credor (artigo 797 do Código de Processo Civi). Precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2144545-95.2024.8.26.0000 Capão Bonito, Relator.: Maria Salete Corrêa Dias, Data de Julgamento: 10/06/2024, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/06/2024) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS -SUSEP E CNSEG - RAZOABILIDADE - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. - A expedição de ofícios à SUSEP e CNSeg mostra-se razoável em caso de frustração das medidas tradicionais, já que objetivam a localização de ativos possivelmente penhoráveis do executado - Demonstrada a frustração das diversas tentativas de satisfação da dívida através de outros meios, deve-se permitir a expedição de ofícios à SUSEP, CNSeg, em prestígio ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional - Recurso provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 24945328720248130000 1.0000.23.022417-2/003, Relator.: Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira, Data de Julgamento: 17/07/2024, 21ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 18/07/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS À PENHORA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP E À CNSEG VISANDO À OBTENÇÃO DE DADOS DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. A expedição de ofício à SUSEP e à CNSEG, a fim de obter informações acerca da existência de planos de previdência privada de titularidade do executado, é admitida, na medida em que esgotados todos os meios de praxe para localização de bens (Bacenjud, Renajud, Infojud).Agravo de Instrumento provido. (TJ-PR 00288512820238160000 Toledo, Relator.: Jucimar Novochadlo, Data de Julgamento: 08/07/2023, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 08/07/2023) Diante disso, DEFIRO o pedido e determino a expedição de ofício à SUSEP, para que informe a existência de apólices de seguros ou planos de previdência privada em nome da executada, indicando, se possível, a instituição financeira responsável e o valor correspondente. Se necessário, intime-se a parte exequente para apresentar os dados necessários à expedição do ofício, caso ainda não constem nos autos (nome completo, CNPJ, endereço da SUSEP, entre outros). Com a resposta, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.