Procedimento Comum CívelPerdas e DanosProcedimento Comum Cível
TJMS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/12/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara
Partes do Processo
ARYANE BENITES DOS SANTOS
CPF
Autor
VITOR HUGO ORTIZ MICHELON
CPF
Reu
VITOR HUGO ORTIZ MICHELON LTDA
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIO DANTAS BENTO
OAB/MS 29953·Representa: Autor
BETHÂNIA DO PRADO FERREIRA FIGUEREDO
OAB/MS 23426·CPF·Representa: Autor
WANDERLEY ESPINDOLA BARRIOS
OAB/MS 26597·CPF·Representa: Autor
PATRICIO DANTAS BENTO
OAB/MS 29953·Representa: Réu
BETHÂNIA DO PRADO FERREIRA FIGUEREDO
OAB/MS 23426·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Anote-se a classe do processo como Cumprimento de Sentença por quantia certa. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se não constituído, para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Não havendo pagamento, intime-se o exequente para atualizar o débito no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo incluir a multa e verba honorária, além de indicar o bem que pretende ver constrito. Caso seja formulado pedido de bloqueio de quantia em dinheiro façam os autos conclusos para deliberação. Na hipótese de outro bem ser indicado, ficando desde já autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º). O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou nova intimação, inicia-se quando escoado o prazo para pagamento indicado no item II deste despacho.
25/05/2026, 00:00
OAB/MS 23426
·
CPF
·
Representa: Réu
WANDERLEY ESPINDOLA BARRIOS
OAB/MS 26597·CPF·Representa: Réu
Recebimento
09/04/2026, 00:04
Mero expediente
09/04/2026, 00:04
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 14:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/03/2026, 20:56
Ato ordinatório
09/03/2026, 10:17
Publicação
09/03/2026, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Conforme já exposto em decisões interlocutórias de fls. 57, para prosseguimento da lide, conforme pretendido pela parte exequente, é imprescindível que se inicie o procedimento de cumprimento de sentença, inclusive com a apresentação do cálculo necessário. Em sendo assim, não é possível realizar penhora sem início formal do cumprimento de sentença, motivo pelo qual indefiro o pedido. Às providências.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 07:37
Recebimento
27/02/2026, 08:59
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2026, 08:59
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 11:03
Publicação
19/01/2026, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Junte-se nos autos a petição cadastrada como sigilosa, cancelando-se o seu sigilo. Para prosseguimento da lide, conforme pretendido pela parte exequente, é imprescindível que inicie o procedimento de cumprimento de sentença, inclusive com a apresentação do cálculo necessário. Outrossim, não é possível a realização de penhora sem o formal início do cumprimento, com a necessária intimação da parte executada. Assim, INDEFIRO o requerimento sigiloso protocolado. Às providências.