Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma convencionada. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Coxim/MS, para que proceda ao cancelamento da averbação da existência da presente ação de nulidade de negócio jurídico na matrícula do imóvel nº 26.176. Tratando-se de sentença meramente declaratória, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.