Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Aparecida Fatima do Espirito Santo - Ré: Banco Daycoval S/A - 03. Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de f. 218-220 firmado entre as partes para que surtam os efeitos legais, nos termos do art. 515, inciso III, do CPC. Com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. 04. Não havendo ajuste, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. 05. Tendo a transação ocorrido antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Intimação - ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0805052-70.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -