Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: MSMT - Universidade Católica Dom Bosco - Ré: Alene Mendonça Cintra - Intimação para a parte exequente acerca da juntada do ofício de fls. 204/205, bem como do extrato da subconta vinculada a estes autos às fls. 206/207.
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB 18015/MS), Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS) Processo 0822468-19.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:11
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
13/02/2025, 06:59
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:55
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:55
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:15
Documento (Ofício)
17/01/2025, 17:39
Ato ordinatório
15/01/2025, 18:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/01/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: MSMT - Universidade Católica Dom Bosco - Ré: Alene Mendonça Cintra -
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB 18015/MS), Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS) Processo 0822468-19.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Vistos etc. Razão assiste à parte exequente (fls. 195/197). Da análise dos autos, observa-se que a minuta de fls. 188/192 determinou a transferência do valor total de R$ 3.000,00, sendo R$ 1.573,48 (mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos) em conta do Banco NU Pagamentos S/A e R$ 1.426,52 (mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos) em conta do Banco BV S/A. Em que pese a minuta de fls. 188/192, não houve transferência do valor integral penhorado pelo Banco BV S/A, sendo que os valores depositados na conta judicial por tal banco somam a importância de R$ 925,08 (novecentos e vinte e cinco reais e oito centavos). Logo, oficie-se ao Banco BV S/A requisitando, no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência do valor remanescente (R$ 501,44), sob pena de bloqueio de valores em conta de titularidade da instituição financeira.
07/01/2025, 00:00
Publicação
19/12/2024, 20:12
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 10:37
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:34
Ato ordinatório
18/12/2024, 19:09
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2024, 18:42
Remessa (outros motivos)
18/12/2024, 14:43
Ato ordinatório
18/12/2024, 12:51
Ato ordinatório
18/12/2024, 12:50
Recebimento
16/12/2024, 17:48
Mero expediente
16/12/2024, 17:48
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 08:33
Ato ordinatório
12/12/2024, 17:40
Ato ordinatório
12/12/2024, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: MSMT - Universidade Católica Dom Bosco - Ré: Alene Mendonça Cintra - Compulsando os autos, verifica-se às fls. 173/174, que as partes compuseram-se amigavelmente quanto ao cumprimento da obrigação objeto dos presentes autos, convenção essa cujos termos HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Procedi a transferência do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a subconta vinculada ao feito, conforme cláusula 1.1 do acordo, bem como o desbloqueio do valor remanescente. Considerando que o pagamento do valor remanescente deveria ocorrer até a data de 26/11/2024,
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB 18015/MS), Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS) Processo 0822468-19.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito, informando a respeito do integral cumprimento da transação. Em caso positivo, retornem os autos conclusos para extinção. Expeça-se alvará para levantamento do valor mantido bloqueado, conforme item 1.5, cláusula b.
12/12/2024, 00:00
Publicação
11/12/2024, 20:18
Ato ordinatório
11/12/2024, 07:36
Ato ordinatório
10/12/2024, 13:39
Ato ordinatório
10/12/2024, 13:38
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 18:04
Recebimento
06/12/2024, 14:35
Recebimento
06/12/2024, 14:35
Outras Decisões
06/12/2024, 14:35
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 11:43
Ato ordinatório
05/12/2024, 23:29
Ato ordinatório
05/12/2024, 23:28
Ato ordinatório
05/12/2024, 23:27
Conclusão (para julgamento)
04/12/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 09:32
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 16:23
Ato ordinatório
06/11/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 16:20
Ato ordinatório
24/09/2024, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: MSMT - Universidade Católica Dom Bosco -
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB 18015/MS) Processo 0822468-19.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Intime-se a parte autora quanto a nota de devolução de fls. 160-165, para manifestação, no prazo legal.
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 20:26
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:39
Ato ordinatório
17/09/2024, 14:54
Documento (Ofício)
17/09/2024, 14:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/09/2024, 10:06
Ato ordinatório
14/08/2024, 19:46
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2024, 17:43
Remessa (outros motivos)
14/08/2024, 15:10
Ato ordinatório
13/08/2024, 16:07
Ato ordinatório
12/08/2024, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: MSMT - Universidade Católica Dom Bosco - Ré: Alene Mendonça Cintra - [....]
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB 18015/MS) Processo 0822468-19.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A PENHORA, até o limite do valor exequendo, do percentual de 10% (dez por cento) da remuneração líquida da parte executada, aí entendidos o valor obtido com a subtração da contribuição previdenciária e eventual imposto de renda da remuneração bruta. Proceda-se a abertura de subconta vinculada aos autos e oficie-se ao empregador/órgão de pessoal a que está submetida parte executada determinando o cumprimento da ordem, constando o valor exequendo e que os valores deverão ser depositados na conta única de depósitos judiciais. Intimem-se.