DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Autor
ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE LINO
OAB/MS 7144·CPF·Representa: Autor
FABIANO FONSECA FERNANDES
OAB/MS 11112·CPF·Representa: Autor
ANNELISE REZENDE LINO FELÍCIO
OAB/MS 7145·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - O exequente pugnou pela suspensão do prazo, haja vista a dificuldade de localização de bens para o adimplemento da condenação, assim, com fundamento no inciso III e no § 1º do artigo 921 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 01 (um) ano. Aguarde-se em arquivo provisório e, decorrido o prazo, certifique-se e intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito. Às providências.
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 08:20
Entrega em carga/vista
07/01/2026, 08:20
Ato ordinatório
07/01/2026, 08:19
Recebimento
19/12/2025, 15:33
Por decisão judicial
19/12/2025, 15:33
Conclusão (para julgamento)
19/12/2025, 06:02
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 20:05
Decurso de Prazo
12/12/2025, 02:56
Ato ordinatório
14/11/2025, 12:20
Publicação
14/11/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Trata-se de feito visando a satisfação do crédito inaugural, onde a parte devedora restou intimada para pagamento voluntário, mas não o fez, motivando o pedido da parte credora. Dessa forma, com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, mas considerando ainda que o dinheiro prefere aos demais bens, determino primeiramente a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio de sistema eletrônico (Sisbajud/Teimosinha), em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo, sem prejuízo de, oportunamente, ser determinada a implementação de outras medidas restritivas. Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, bem como, em caso de divergência nas informações cadastrais, que o servidor encarregado do cumprimento do ato, certifique a discrepância e intime a parte credora para esclarecê-la, já que tal fase se processa por sua conta e risco. Realizada a pesquisa pela Serventia, com a resposta, resta determinada a juntada do demonstrativo, a ser liberado nos autos oportunamente, juntamente com a presente decisão (prolatada na data infra), devendo a serventia adotar uma das seguintes providências: a) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única, e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não esteja representada nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade, ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil. Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora; b) Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Em tempo: havendo apresentação do pedido ora apreciado, por meio de peça protocolizada sigilosamente, libere-se a mesma nos autos, juntamente com a presente. Às providências.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Trata-se de feito visando a satisfação do crédito inaugural, onde a parte devedora restou intimada para pagamento voluntário, mas não o fez, motivando o pedido da parte credora. Dessa forma, com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, mas considerando ainda que o dinheiro prefere aos demais bens, determino primeiramente a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio de sistema eletrônico (Sisbajud/Teimosinha), em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo, sem prejuízo de, oportunamente, ser determinada a implementação de outras medidas restritivas. Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, bem como, em caso de divergência nas informações cadastrais, que o servidor encarregado do cumprimento do ato, certifique a discrepância e intime a parte credora para esclarecê-la, já que tal fase se processa por sua conta e risco. Realizada a pesquisa pela Serventia, com a resposta, resta determinada a juntada do demonstrativo, a ser liberado nos autos oportunamente, juntamente com a presente decisão (prolatada na data infra), devendo a serventia adotar uma das seguintes providências: a) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única, e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não esteja representada nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade, ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil. Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora; b) Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Em tempo: havendo apresentação do pedido ora apreciado, por meio de peça protocolizada sigilosamente, libere-se a mesma nos autos, juntamente com a presente. Às providências.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 07:42
Ato ordinatório
13/11/2025, 07:42
Ato ordinatório
12/11/2025, 14:31
Ato ordinatório
12/11/2025, 14:30
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 15:19
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 15:19
Recebimento
10/11/2025, 15:19
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 10:22
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 10:22
Ato ordinatório
12/09/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 18:18
Ato ordinatório
28/08/2025, 11:17
Publicação
28/08/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:37
Ato ordinatório
22/08/2025, 08:38
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 17:30
Ato ordinatório
15/08/2025, 12:00
Publicação
25/07/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 07:38
Ato ordinatório
23/07/2025, 17:43
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 16:51
Recebimento
27/06/2025, 17:14
deferimento
27/06/2025, 16:47
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:37
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:15
Publicação
07/05/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Annelise Rezende Lino Felício (OAB 7145/MS), Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB 7144/MS), Fabiano Fonseca Fernandes (OAB 11112/MS) Processo 0823835-54.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: ENCCON ENGENHARIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - Em que pesem discussões no passado, inclusive sobre o exaurimento das diligências extrajudiciais, prevalece atualmente na jurisprudência pátria o entendimento no sentido de que é possível a requisição de informações para a localização de bens da parte devedora. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - POSSIBILIDADE DE CONSULTA AOS SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD - LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR - RECURSO PROVIDO. Consoante entendimento firmado no STJ, os sistemas Infojud e Renajud são meios colocados à disposição do credor para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. Não tendo o credor logrado êxito na localização de bens do devedor ou valores passíveis de constrição, deve o Poder Judiciário, em respeito aos princípios processuais e constitucionais, requisitar tais informações." (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1406965-04.2020.8.12.0000, Fátima do Sul, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Julizar Barbosa Trindade, j: 30/09/2020, p: 06/10/2020). No caso em exame, verifica-se que a parte autora demonstrou que realizou as diligências que lhe eram possíveis, sem êxito, razão pela qual DEFIRO o pedido retro, autorizando a consulta relativa a existência de bens em nome da parte devedora, por meio de consulta ao banco de dados da Receita Federal do Brasil (Infojud), e ao sistema Renajud. Com as informações, manifeste-se a parte credora. Às providências.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:44
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:10
Ato ordinatório
16/04/2025, 21:26
Ato ordinatório
16/04/2025, 20:44
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 18:36
Recebimento
07/04/2025, 08:31
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 11:31
Ato ordinatório
25/02/2025, 11:20
Publicação
24/02/2025, 20:34
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
20/02/2025, 18:53
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:50
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:48
Recebimento
20/02/2025, 17:29
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:29
Ato ordinatório
17/02/2025, 10:14
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 17:52
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:59
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:28
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Annelise Rezende Lino Felício (OAB 7145/MS), Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB 7144/MS), Fabiano Fonseca Fernandes (OAB 11112/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0823835-54.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: ENCCON ENGENHARIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - Reqdo: Alex da Cruz Amarilha - Em razão das decisões que autorizaram busca SISBAJUD (f. 406/407), houve êxito no bloqueio de valor [R$ 1.193,80] em contas bancárias do executado, sendo este intimado de todos estes bloqueios (f. 436), mas não apresentou qualquer insurgência. Assim, considerando que "rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora" (CPC, art. 854, §§ 3º a 5º), desde já, expeça-se alvará de levantamento do valor disponível na subconta em favor da parte exequente, em nome da patrona Annelise Rezende Lino Felício, nos termos da petição de f. 442, tendo em vista a procuração com poderes especiais (f. 443). Com o levantamento, intime-se a parte exequente para juntar demonstrativo de cálculo atualizado do valor em execução, com abatimento do valor levantado, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:22
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:38
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 17:52
Entrega em carga/vista
12/02/2025, 17:51
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:51
Recebimento
10/02/2025, 18:44
Expedição de alvará de levantamento
10/02/2025, 18:44
Ato ordinatório
10/12/2024, 01:14
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Annelise Rezende Lino Felício (OAB 7145/MS), Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB 7144/MS), Fabiano Fonseca Fernandes (OAB 11112/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0823835-54.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: ENCCON ENGENHARIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - Reqdo: Alex da Cruz Amarilha - Intimação ao requerente para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar nos autos requerendo o que entender de direito.
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 20:27
Recebimento
22/10/2024, 16:24
Ato ordinatório
22/10/2024, 16:24
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 18:04
Entrega em carga/vista
21/10/2024, 18:04
Ato ordinatório
21/10/2024, 18:04
Decurso de Prazo
06/06/2024, 02:58
Ato ordinatório
05/06/2024, 09:29
Ato ordinatório
27/05/2024, 14:30
Documento (Certidão)
27/05/2024, 14:30
Documento (Mandado)
27/05/2024, 14:30
Ato ordinatório
08/05/2024, 08:48
Ato ordinatório
17/04/2024, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2024, 15:02
Ato ordinatório
17/04/2024, 09:49
Ato ordinatório
09/02/2024, 10:09
Custas
31/01/2024, 07:04
Custas
26/01/2024, 13:41
Publicação
24/01/2024, 20:19
Ato ordinatório
24/01/2024, 07:38
Ato ordinatório
24/01/2024, 06:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2023, 09:16
Ato ordinatório
31/10/2023, 10:41
Ato ordinatório
10/10/2023, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2023, 16:33
Expedição de documento (Carta)
10/10/2023, 16:32
Ato ordinatório
10/10/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 11:22
Ato ordinatório
10/08/2023, 13:56
Ato ordinatório
27/07/2023, 04:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/06/2023, 09:16
Recebimento
30/05/2023, 16:43
Ato ordinatório
30/05/2023, 16:43
Ato ordinatório
29/05/2023, 08:59
Ato ordinatório
29/05/2023, 08:34
Publicação
25/05/2023, 20:23
Ato ordinatório
25/05/2023, 18:32
Expedição de documento (Carta)
25/05/2023, 18:31
Ato ordinatório
25/05/2023, 18:30
Ato ordinatório
25/05/2023, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 16:09
Entrega em carga/vista
24/05/2023, 16:09
Ato ordinatório
24/05/2023, 16:05
Ato ordinatório
24/05/2023, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2023, 15:34
Ato ordinatório
19/05/2023, 17:24
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 15:56
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 15:56
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 15:56
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 15:56
Recebimento
19/05/2023, 15:55
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 14:43
Ato ordinatório
16/05/2023, 14:39
Ato ordinatório
10/04/2023, 13:20
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 12:21
Desarquivamento
10/03/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 11:01
Provisório
23/02/2023, 08:20
Decurso de Prazo
18/02/2023, 01:17
Ato ordinatório
27/01/2023, 07:38
Publicação
26/01/2023, 20:08
Ato ordinatório
26/01/2023, 07:34
Ato ordinatório
25/01/2023, 19:03
Decurso de Prazo
25/01/2023, 19:01
Desarquivamento
24/01/2023, 18:34
Ato ordinatório
26/01/2022, 00:08
Ato ordinatório
21/12/2021, 02:07
Ato ordinatório
10/12/2021, 02:20
Ato ordinatório
29/11/2021, 01:40
Ato ordinatório
12/11/2021, 04:06
Ato ordinatório
01/11/2021, 02:35
Ato ordinatório
26/10/2021, 03:28
Ato ordinatório
30/08/2021, 02:48
Ato ordinatório
30/07/2021, 03:02
Ato ordinatório
14/06/2021, 01:23
Ato ordinatório
05/01/2021, 02:30
Ato ordinatório
25/11/2020, 01:50
Ato ordinatório
22/10/2020, 00:35
Provisório
16/06/2020, 21:33
Publicação
16/06/2020, 21:10
Ato ordinatório
16/06/2020, 07:55
Ato ordinatório
16/06/2020, 07:54
Mero expediente
03/06/2020, 11:30
Recebimento
03/06/2020, 11:27
Conclusão (para despacho)
02/06/2020, 09:50
Publicação
01/06/2020, 20:49
Ato ordinatório
01/06/2020, 07:39
Ato ordinatório
29/05/2020, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2020, 18:30
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 16:16
Ato ordinatório
04/05/2020, 10:57
Publicação
30/04/2020, 20:48
Remessa (outros motivos)
30/04/2020, 08:05
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2020, 08:04
Ato ordinatório
29/04/2020, 20:29
Ato ordinatório
29/04/2020, 19:17
Ato ordinatório
29/04/2020, 19:15
Documento (Outros documentos)
29/04/2020, 10:47
Documento (Outros documentos)
29/04/2020, 10:46
Recebimento
29/04/2020, 10:46
Mero expediente
29/04/2020, 10:46
Ato ordinatório
14/04/2020, 01:19
Conclusão (para decisão)
03/02/2020, 21:14
Ato ordinatório
02/12/2019, 18:52
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 15:01
Ato ordinatório
28/11/2019, 11:06
Ato ordinatório
28/11/2019, 05:47
Publicação
27/11/2019, 20:44
Documento (Ofício)
27/11/2019, 17:03
Ato ordinatório
27/11/2019, 06:15
Ato ordinatório
26/11/2019, 13:12
Ato ordinatório
20/11/2019, 16:43
Expedição de documento (Ofício)
19/11/2019, 18:44
Remessa (outros motivos)
19/11/2019, 15:13
Ato ordinatório
19/11/2019, 09:18
Recebimento
16/10/2019, 17:05
Ato ordinatório
16/10/2019, 17:05
Publicação
04/10/2019, 20:43
Ato ordinatório
04/10/2019, 13:11
Ato ordinatório
04/10/2019, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 10:02
Entrega em carga/vista
04/10/2019, 10:02
Recebimento
16/09/2019, 10:37
Outras Decisões
16/09/2019, 10:37
Conclusão (para despacho)
11/09/2019, 10:51
Ato ordinatório
10/09/2019, 11:19
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 12:01
Ato ordinatório
05/09/2019, 08:57
Publicação
02/09/2019, 20:32
Ato ordinatório
02/09/2019, 07:41
Ato ordinatório
30/08/2019, 08:24
Decurso de Prazo
30/08/2019, 08:19
Ato ordinatório
20/08/2019, 10:13
Decurso de Prazo
20/08/2019, 10:09
Documento (Certidão)
16/08/2019, 15:16
Documento (Mandado)
16/08/2019, 15:15
Publicação
08/08/2019, 21:10
Ato ordinatório
08/08/2019, 07:57
Ato ordinatório
07/08/2019, 13:03
Documento (Ofício)
31/07/2019, 16:58
Ato ordinatório
04/07/2019, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2019, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2019, 16:58
Ato ordinatório
25/06/2019, 10:35
Custas
20/06/2019, 08:05
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 16:55
Ato ordinatório
18/06/2019, 10:20
Custas
12/06/2019, 15:56
Publicação
07/06/2019, 21:33
Ato ordinatório
07/06/2019, 13:16
Ato ordinatório
07/06/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 15:26
Ato ordinatório
29/05/2019, 09:50
Publicação
21/05/2019, 21:35
Ato ordinatório
21/05/2019, 13:17
Ato ordinatório
21/05/2019, 11:31
Documento (Ofício)
20/05/2019, 17:32
Documento (Ofício)
16/05/2019, 17:04
Ato ordinatório
14/05/2019, 16:50
Ato ordinatório
14/05/2019, 16:50
Ato ordinatório
14/05/2019, 16:49
Ato ordinatório
14/05/2019, 16:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/05/2019, 16:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/05/2019, 16:48
Ato ordinatório
10/05/2019, 15:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2019, 15:47
Ato ordinatório
08/05/2019, 10:23
Publicação
06/05/2019, 21:08
Ato ordinatório
06/05/2019, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2019, 17:01
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2019, 19:20
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2019, 19:20
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2019, 19:20
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2019, 19:20
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2019, 19:19
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2019, 19:19
Remessa (outros motivos)
02/05/2019, 16:42
Ato ordinatório
02/05/2019, 11:48
Ato ordinatório
02/05/2019, 08:41
Recebimento
30/04/2019, 15:29
Outras Decisões
30/04/2019, 14:27
Ato ordinatório
05/04/2019, 09:29
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 15:05
Ato ordinatório
04/04/2019, 07:27
Publicação
28/03/2019, 21:04
Ato ordinatório
28/03/2019, 08:41
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 09:22
Ato ordinatório
27/03/2019, 09:22
Recebimento
27/03/2019, 09:22
Outras Decisões
27/03/2019, 09:21
Conclusão (para decisão)
19/03/2019, 20:01
Ato ordinatório
14/02/2019, 10:06
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 14:09
Ato ordinatório
08/02/2019, 09:47
Publicação
05/02/2019, 21:52
Ato ordinatório
05/02/2019, 12:49
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/01/2019, 17:59
Publicação
24/01/2019, 21:18
Ato ordinatório
24/01/2019, 09:21
Ato ordinatório
22/01/2019, 08:14
Expedição de documento (Carta)
18/01/2019, 15:11
Ato ordinatório
11/12/2018, 09:41
Recebimento
10/12/2018, 17:07
Mero expediente
10/12/2018, 17:07
Conclusão (para despacho)
05/12/2018, 14:07
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 14:23
Ato ordinatório
26/11/2018, 09:37
Publicação
23/11/2018, 21:07
Ato ordinatório
23/11/2018, 12:13
Recebimento
23/11/2018, 11:26
Ato ordinatório
23/11/2018, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 09:46
Entrega em carga/vista
23/11/2018, 09:46
Recebimento
19/11/2018, 17:48
Mero expediente
19/11/2018, 17:47
Conclusão (para despacho)
12/11/2018, 10:07
Decurso de Prazo
12/11/2018, 09:58
Ato ordinatório
27/09/2018, 13:58
Publicação
26/09/2018, 21:01
Ato ordinatório
26/09/2018, 12:24
Ato ordinatório
25/09/2018, 14:06
Ato ordinatório
18/09/2018, 15:09
Documento (Certidão)
18/09/2018, 15:07
Documento (Mandado)
18/09/2018, 15:07
Ato ordinatório
12/09/2018, 14:16
Ato ordinatório
06/09/2018, 18:33
Ato ordinatório
06/09/2018, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2018, 15:23
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2018, 09:21
Ato ordinatório
05/09/2018, 18:34
Apensamento
19/07/2018, 13:42
Ato ordinatório
11/07/2018, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2018, 16:54
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2018, 15:33
Ato ordinatório
09/07/2018, 18:33
Ato ordinatório
27/06/2018, 12:50
Petição (Petição (outras))
27/06/2018, 12:02
Custas
13/06/2018, 08:11
Custas
12/06/2018, 14:51
Ato ordinatório
05/06/2018, 14:35
Publicação
04/06/2018, 20:39
Ato ordinatório
04/06/2018, 12:53
Ato ordinatório
30/05/2018, 12:37
Ato ordinatório
29/05/2018, 16:53
Documento (Certidão)
29/05/2018, 16:52
Documento (Mandado)
29/05/2018, 16:52
Ato ordinatório
09/05/2018, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2018, 14:35
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2018, 14:26
Ato ordinatório
03/05/2018, 16:28
Publicação
02/05/2018, 20:51
Recebimento
02/05/2018, 16:16
Ato ordinatório
02/05/2018, 16:15
Ato ordinatório
02/05/2018, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 12:43
Entrega em carga/vista
02/05/2018, 12:42
Recebimento
30/04/2018, 16:38
Mero expediente
30/04/2018, 16:38
Conclusão (para despacho)
26/04/2018, 18:35
Ato ordinatório
25/04/2018, 14:17
Petição (Petição (outras))
25/04/2018, 10:21
Custas
24/04/2018, 08:04
Ato ordinatório
20/04/2018, 16:45
Publicação
19/04/2018, 20:33
Ato ordinatório
19/04/2018, 12:29
Recebimento
18/04/2018, 15:31
Mero expediente
18/04/2018, 15:31
Conclusão (para despacho)
17/04/2018, 16:52
Ato ordinatório
17/04/2018, 16:16
Decurso de Prazo
17/04/2018, 15:11
Recebimento
16/04/2018, 16:25
Ato ordinatório
16/04/2018, 16:25
Custas
16/04/2018, 15:12
Ato ordinatório
10/04/2018, 16:28
Publicação
09/04/2018, 14:03
Ato ordinatório
06/04/2018, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 13:41
Entrega em carga/vista
05/04/2018, 13:40
Documento (Informações)
04/04/2018, 09:44
Recebimento
04/04/2018, 09:43
Outras Decisões
04/04/2018, 09:43
Petição (Petição (outras))
27/03/2018, 11:19
Conclusão (para despacho)
23/03/2018, 18:41
Ato ordinatório
23/03/2018, 17:12
Decurso de Prazo
23/03/2018, 16:51
Ato ordinatório
15/03/2018, 16:54
Publicação
14/03/2018, 20:29
Publicação
14/03/2018, 20:28
Ato ordinatório
14/03/2018, 12:32
Ato ordinatório
14/03/2018, 12:27
Recebimento
14/03/2018, 08:01
Ato ordinatório
14/03/2018, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 13:47
Entrega em carga/vista
13/03/2018, 13:47
Documento (Outros documentos)
12/03/2018, 12:47
Documento (Outros documentos)
11/03/2018, 18:19
Documento (Outros documentos)
11/03/2018, 18:19
Recebimento
11/03/2018, 18:19
Mero expediente
11/03/2018, 18:15
Petição (Petição (outras))
24/01/2018, 10:05
Conclusão (para despacho)
10/11/2017, 18:15
Ato ordinatório
08/11/2017, 13:58
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 16:18
Ato ordinatório
31/10/2017, 13:24
Publicação
30/10/2017, 21:02
Ato ordinatório
30/10/2017, 12:22
Ato ordinatório
27/10/2017, 14:33
Decurso de Prazo
27/10/2017, 14:30
Ato ordinatório
02/10/2017, 15:25
Documento (Certidão)
02/10/2017, 14:58
Documento (Mandado)
02/10/2017, 14:58
Ato ordinatório
25/09/2017, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2017, 17:32
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2017, 14:59
Ato ordinatório
21/09/2017, 16:34
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 17:10
Custas
19/09/2017, 08:04
Custas
13/09/2017, 16:25
Ato ordinatório
11/09/2017, 13:27
Publicação
06/09/2017, 20:31
Ato ordinatório
06/09/2017, 13:09
Ato ordinatório
05/09/2017, 17:16
Ato ordinatório
05/09/2017, 14:46
Decurso de Prazo
05/09/2017, 14:39
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 18:14
Ato ordinatório
28/08/2017, 13:55
Publicação
25/08/2017, 20:37
Ato ordinatório
25/08/2017, 12:13
Ato ordinatório
24/08/2017, 14:10
Ato ordinatório
27/07/2017, 14:56
Publicação
26/07/2017, 20:23
Ato ordinatório
26/07/2017, 12:40
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento médico)