Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alessandra Novi - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Alessandra Novi, R$ 5.349,82
Devedores - ADV: Eduardo Rodrigues Caldas Varella (OAB 62071/GO) Processo 0832656-27.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:00
Definitivo
14/03/2025, 19:11
Custas
14/03/2025, 19:11
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 19:11
Ato ordinatório
14/03/2025, 19:11
Trânsito em julgado
14/03/2025, 19:07
Ato ordinatório
14/02/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alessandra Novi - Posto isso, pela ausência do cumprimento da diligência determinada,
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Eduardo Rodrigues Caldas Varella (OAB 62071/GO) Processo 0832656-27.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem prejuízo, anote-se a renúncia do patrono do Banco BMG (f. 622). Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alessandra Novi - Posto isso, pela ausência do cumprimento da diligência determinada,
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Eduardo Rodrigues Caldas Varella (OAB 62071/GO) Processo 0832656-27.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem prejuízo, anote-se a renúncia do patrono do Banco BMG (f. 622). Publique-se. Registre-se. Intime-se.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:26
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
12/02/2025, 18:40
Recebimento
10/02/2025, 18:36
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 18:36
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:36
Indeferimento da petição inicial
10/02/2025, 18:36
Ato ordinatório
08/01/2025, 03:05
Ato ordinatório
17/11/2024, 13:54
Ato ordinatório
17/11/2024, 13:54
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 16:42
Decurso de Prazo
01/11/2024, 16:35
Recebimento
28/10/2024, 08:38
Mero expediente
27/10/2024, 15:05
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 09:37
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 07:30
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 12:16
Ato ordinatório
30/09/2024, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alessandra Novi - 1. A autora busca a repactuação em face dos seus credores - 8 (oito) Bancos, contudo, nos termos da Lei 14.181/2021, além de ser imperiosa a inclusão dos credores no polo passivo, cabe à parte autora apresentar Plano de Pagamento Voluntário, com especificação de todas as dívidas e da forma como pretende efetuar o pagamento no prazo máximo de 5 (cinco) anos, não sendo sequer viável quando o valor que se pretenda pagar mensalmente (f. 50), não seja suficiente para adimplir sequer o montante obtido com os empréstimos naquele prazo, pois a ação não serve para simplesmente se obter "descontos". Aliás, lembrando que a prevenção e tratamento do superendividamento "não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor" (CDC, art. 54, § 3º), convém destacar que a autora juntou apenas seu demonstrativo de pagamento do mês de abril/2024 (f. 37-38), mês em que teria contraído diversos dos empréstimos (f. 42-47) que agora busca repactuar. 2. Assim,
Intimação - ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Eduardo Rodrigues Caldas Varella (OAB 62071/GO) Processo 0832656-27.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - intime-se a parte autora para manifestar se tem interesse no prosseguimento do pedido de repactuação de dívidas e, neste caso, juntar cópia dos seus demonstrativos de pagamento dos últimos 3 meses, bem como apresentar o Plano de Pagamento Voluntário cumprindo os requisitos legais (devendo nele constar a receita do consumidor, seu mínimo existencial, a relação de credores, o valor total das dívidas e plano de quitação integral em 5 anos), em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 320, art. 321, p. ún., e art. 485, I). Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise.
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 20:35
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:40
Ato ordinatório
26/09/2024, 18:19
Recebimento
26/09/2024, 17:49
Mero expediente
26/09/2024, 17:49
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 20:51
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
13/09/2024, 14:34
Remessa (outros motivos)
13/09/2024, 14:30
Publicação
12/09/2024, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Alessandra Novi - Decisão de fls.473/477: (...) Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, e artigo 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, do TJMS, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital. Publique-se. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Eduardo Rodrigues Caldas Varella (OAB 62071/GO) Processo 0832656-27.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
12/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:11
Ato ordinatório
10/09/2024, 17:19
Recebimento
07/08/2024, 16:06
Outras Decisões
07/08/2024, 16:06
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 18:15
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)