Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 254: Realizada citação do executado por edital, seu curador especial apenas apresentou contestação por negativa geral, razão pela qual, nada há que ser decidido. Inicialmente, não há falar em concessão dos beneficios da justiça gratuita ao executado, porquanto sequer há comprovação de que é hipossuficiente e sua representação pela Defensoria Pública ocorre apenas em razão da citação por edital. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, requerendo o ato executivo que entender de direito, sob pena de arquivamento, desde já determinado em caso de inércia. Às providências e intimações necessárias.