UNIESP - UNIãO NACIONAL DAS INSTITUIçõES EDUCACIONAIS DE SãO PAULO
Reu
UNIVERSIDADE BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
DANILO ZAMBOTI CORREIA DA SILVA
OAB/PR 69736·CPF·Representa: Autor
MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/SP 27592·CNPJ·Representa: Autor
PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/SP 12728·Representa: Autor
ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/SP 14479·CNPJ·Representa: Autor
THAMIRYS MENEZES ANTONIO
OAB/SP 403562·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 18:21
Ato ordinatório
27/03/2026, 14:29
Publicação
27/03/2026, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
25/03/2026, 09:58
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 20:22
Ato ordinatório
12/02/2026, 10:34
Publicação
12/02/2026, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora/exequente, por seus procuradores, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito requerendo o que for de direito, sob pena de extinção.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora/exequente, por seus procuradores, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito requerendo o que for de direito, sob pena de extinção.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:42
Ato ordinatório
10/02/2026, 15:25
Ato ordinatório
04/02/2026, 14:43
Ato ordinatório
21/01/2026, 16:43
Ato ordinatório
09/12/2025, 15:21
Ato ordinatório
09/12/2025, 15:21
Ato ordinatório
05/12/2025, 15:14
Recebimento
05/12/2025, 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
05/12/2025, 14:54
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 16:33
Ato ordinatório
23/10/2025, 13:22
Ato ordinatório
07/10/2025, 10:20
Publicação
07/10/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC em relação ao sisbajud positivo de fl. 375-406, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 07:43
Ato ordinatório
03/10/2025, 17:18
Ato ordinatório
01/10/2025, 14:34
Ato ordinatório
24/09/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 06:45
Ato ordinatório
16/09/2025, 10:08
Publicação
16/09/2025, 07:59
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:41
Ato ordinatório
08/09/2025, 11:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/09/2025, 09:22
Ato ordinatório
19/08/2025, 08:18
Expedição de documento (Carta)
19/08/2025, 08:17
Ato ordinatório
13/08/2025, 12:29
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 12:26
Recebimento
14/07/2025, 15:44
Mero expediente
14/07/2025, 15:44
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 05:49
Ato ordinatório
11/07/2025, 21:40
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:37
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:36
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:36
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:35
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:34
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 14:29
Ato ordinatório
14/05/2025, 14:29
Recebimento
29/04/2025, 14:17
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 06:45
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Danilo Zamboti Correia da Silva (OAB 69736/PR) Processo 0802321-50.2019.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Márcia Alves Castanheira - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos planilha de cálculo atualizada, sob pena de indeferimento.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:34
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:45
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:18
Recebimento
05/02/2025, 19:49
Mero expediente
05/02/2025, 19:49
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 06:45
Ato ordinatório
25/01/2025, 06:29
Publicação
24/01/2025, 20:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Danilo Zamboti Correia da Silva (OAB 69736/PR) Processo 0802321-50.2019.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Márcia Alves Castanheira - Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
24/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2025, 16:45
Ato ordinatório
23/01/2025, 16:43
Ato ordinatório
09/01/2025, 14:32
Ato ordinatório
13/12/2024, 12:53
Ato ordinatório
11/12/2024, 14:13
Ato ordinatório
28/11/2024, 16:45
Ato ordinatório
28/11/2024, 02:52
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 22:30
Ato ordinatório
13/11/2024, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: wang hsiao yun (OAB 257196/SP), Danilo Zamboti Correia da Silva (OAB 69736/PR), Melke e Prado Sociedade de Advogados (OAB 27592/SP), Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP), Flavio Fernando Figueiredo (OAB 235546/SP), Paulo Sérgio João Sociedade de Advogados (OAB 12728/SP), Adib Abdouni Sociedade de Advogados (OAB 14479/SP), Thamirys Menezes Antonio (OAB 403562/SP) Processo 0802321-50.2019.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Márcia Alves Castanheira - Exectdo: Universidade Brasil, UNIESP - União Nacional das Instituições Educacionais de São Paulo - Intimação das partes da decisão:"Ressalto ainda, que a presente execução se arrasta desde o ano de 2019, rejudicando o cumprimento célere do direito do exequente e ocasionando desgastes processuais, tanto para as partes quanto para o judiciário, em razão da demora na solução do litígio e comprometendo a efetividade da justiça. Sendo assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Preclusa a presente decisão, preceda-se o necessário para a transferência dos valores constritos para a conta bancária da autora."
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 20:40
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:45
Ato ordinatório
11/11/2024, 13:42
Ato ordinatório
08/11/2024, 17:58
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Danilo Zamboti Correia da Silva (OAB 69736/PR), Melke e Prado Sociedade de Advogados (OAB 27592/SP), Paulo Sérgio João Sociedade de Advogados (OAB 12728/SP), Adib Abdouni Sociedade de Advogados (OAB 14479/SP) Processo 0802321-50.2019.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Márcia Alves Castanheira - Exectdo: Universidade Brasil, UNIESP - União Nacional das Instituições Educacionais de São Paulo - Intimação das partes da decisão:"Ressalto ainda, que a presente execução se arrasta desde o ano de 2019, prejudicando o cumprimento célere do direito do exequente e ocasionando desgastes processuais, tanto para as partes quanto para o judiciário, em razão da demora na solução do litígio e comprometendo a efetividade da justiça. Sendo assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Preclusa a presente decisão, preceda-se o necessário para a transferência dos valores constritos para a conta bancária da autora."
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 21:01
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:48
Ato ordinatório
10/10/2024, 13:09
Recebimento
07/10/2024, 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
07/10/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 06:45
Ato ordinatório
11/06/2024, 06:16
Publicação
10/06/2024, 20:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Danilo Zamboti Correia da Silva (OAB 69736/PR) Processo 0802321-50.2019.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Márcia Alves Castanheira - Intimação da parte autora quanto a manifestação da parte ré de fls. 345/346.
10/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/06/2024, 16:10
Ato ordinatório
07/06/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 14:16
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
23/05/2024, 18:01
Ato ordinatório
16/05/2024, 04:28
Publicação
15/05/2024, 20:31
Ato ordinatório
15/05/2024, 07:43
Ato ordinatório
14/05/2024, 15:44
Ato ordinatório
26/04/2024, 13:07
Ato ordinatório
26/04/2024, 13:07
Ato ordinatório
26/04/2024, 13:07
Recebimento
23/04/2024, 15:33
Mero expediente
23/04/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
20/04/2024, 00:31
Ato ordinatório
18/04/2024, 22:22
Ato ordinatório
18/04/2024, 22:22
Ato ordinatório
18/04/2024, 22:21
Ato ordinatório
18/04/2024, 22:20
Ato ordinatório
18/04/2024, 22:19
Ato ordinatório
18/04/2024, 22:19
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 08:54
Ato ordinatório
05/02/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 18:45
Ato ordinatório
18/01/2024, 06:50
Publicação
17/01/2024, 20:48
Ato ordinatório
17/01/2024, 07:41
Ato ordinatório
16/01/2024, 12:56
Recebimento
06/12/2023, 16:19
Mero expediente
06/12/2023, 16:19
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
28/10/2023, 06:45
Ato ordinatório
12/09/2023, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Danilo Zamboti Correia da Silva (OAB 69736/PR) Processo 0802321-50.2019.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Márcia Alves Castanheira - Intimação da parte autora do despacho supra: "Portanto, defiro a dilação por mais 30 (trinta) dias."
12/09/2023, 00:00
Publicação
11/09/2023, 20:28
Ato ordinatório
11/09/2023, 08:40
Ato ordinatório
11/09/2023, 08:39
Mero expediente
17/08/2023, 08:54
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 22:30
Ato ordinatório
04/08/2023, 06:57
Publicação
03/08/2023, 20:24
Ato ordinatório
02/08/2023, 19:28
Ato ordinatório
02/08/2023, 19:21
Documento (Carta precatória)
17/07/2023, 13:31
Ato ordinatório
26/06/2023, 16:43
Ato ordinatório
05/04/2023, 16:56
Ato ordinatório
05/04/2023, 16:43
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2023, 16:59
Ato ordinatório
18/01/2023, 01:16
Ato ordinatório
12/12/2022, 03:49
Ato ordinatório
05/12/2022, 02:14
Ato ordinatório
21/11/2022, 04:20
Ato ordinatório
03/11/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 22:30
Publicação
14/10/2022, 20:32
Ato ordinatório
14/10/2022, 13:49
Ato ordinatório
14/10/2022, 12:56
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 14:38
Expedição de documento (Carta precatória)
07/10/2022, 14:37
Remessa (outros motivos)
06/10/2022, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2022, 18:06
Ato ordinatório
06/10/2022, 18:06
Ato ordinatório
16/09/2022, 14:05
Recebimento
14/09/2022, 17:19
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 20:15
Ato ordinatório
22/08/2022, 08:00
Publicação
19/08/2022, 20:33
Ato ordinatório
18/08/2022, 17:34
Ato ordinatório
18/08/2022, 17:28
Recebimento
17/08/2022, 16:42
Mero expediente
17/08/2022, 16:42
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 12:29
Ato ordinatório
24/02/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 06:45
Ato ordinatório
12/01/2022, 14:19
Publicação
11/01/2022, 20:24
Ato ordinatório
11/01/2022, 13:09
Ato ordinatório
11/01/2022, 12:28
Recebimento
15/12/2021, 18:24
Documento (Outros documentos)
14/12/2021, 12:38
Ato ordinatório
27/08/2021, 04:20
Conclusão (para despacho)
27/07/2021, 08:33
Ato ordinatório
22/07/2021, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2021, 15:30
Ato ordinatório
22/07/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 06:45
Ato ordinatório
13/07/2021, 15:54
Publicação
12/07/2021, 20:24
Ato ordinatório
09/07/2021, 16:35
Ato ordinatório
09/07/2021, 13:17
Recebimento
08/07/2021, 16:57
Mero expediente
08/07/2021, 16:57
Conclusão (para decisão)
29/06/2021, 12:25
Ato ordinatório
22/06/2021, 18:59
Reativação
16/06/2021, 17:50
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 13:30
Definitivo
30/11/2020, 19:19
Trânsito em julgado
30/11/2020, 19:05
Ato ordinatório
10/11/2020, 06:45
Publicação
06/11/2020, 22:03
Publicação
06/11/2020, 22:03
Publicação
06/11/2020, 22:03
Publicação
06/11/2020, 22:03
Publicação
06/11/2020, 22:03
Publicação
06/11/2020, 22:03
Ato ordinatório
06/11/2020, 17:45
Ato ordinatório
06/11/2020, 13:54
Recebimento
04/11/2020, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2020, 14:24
Ato ordinatório
04/11/2020, 14:24
Inexistência de bens penhoráveis
04/11/2020, 14:24
Conclusão (para decisão)
30/10/2020, 20:39
Conclusão (para decisão)
22/10/2020, 12:25
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 06:45
Ato ordinatório
06/10/2020, 06:07
Publicação
05/10/2020, 22:09
Ato ordinatório
05/10/2020, 04:29
Ato ordinatório
05/10/2020, 03:43
Recebimento
02/10/2020, 18:13
deferimento
02/10/2020, 18:13
Documento (Informações)
28/09/2020, 14:20
Conclusão (para decisão)
25/09/2020, 13:18
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 11:17
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 18:30
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 18:30
Recebimento
06/08/2020, 14:36
Outras Decisões
06/08/2020, 14:36
Conclusão (para decisão)
22/07/2020, 09:51
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 21:00
Ato ordinatório
29/06/2020, 06:46
Publicação
26/06/2020, 21:54
Ato ordinatório
25/06/2020, 14:25
Ato ordinatório
25/06/2020, 14:07
Decurso de Prazo
25/06/2020, 06:58
Publicação
29/05/2020, 21:18
Ato ordinatório
29/05/2020, 16:13
Publicação
28/05/2020, 22:41
Ato ordinatório
28/05/2020, 10:29
Ato ordinatório
28/05/2020, 10:26
Ato ordinatório
28/05/2020, 09:07
Ato ordinatório
28/05/2020, 08:46
Evolução da Classe Processual
28/05/2020, 08:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/05/2020, 21:45
Ato ordinatório
20/05/2020, 12:22
Publicação
19/05/2020, 22:17
Ato ordinatório
19/05/2020, 08:21
Ato ordinatório
18/05/2020, 23:36
Trânsito em julgado
18/05/2020, 23:35
Reativação
18/05/2020, 11:02
Reativação
18/05/2020, 11:02
Remessa (em grau de recurso)
07/02/2020, 12:23
Remessa (em grau de recurso)
07/02/2020, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 12:20
Petição (Contra-razões)
31/01/2020, 16:37
Ato ordinatório
18/12/2019, 06:49
Publicação
17/12/2019, 23:30
Ato ordinatório
17/12/2019, 13:36
Ato ordinatório
17/12/2019, 13:25
Recebimento
09/12/2019, 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
09/12/2019, 16:11
Conclusão (para decisão)
05/12/2019, 15:26
Petição (Recurso inominado)
03/12/2019, 15:02
Ato ordinatório
19/11/2019, 07:05
Publicação
18/11/2019, 22:13
Ato ordinatório
15/11/2019, 08:16
Ato ordinatório
14/11/2019, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2019, 15:59
Ato ordinatório
08/11/2019, 15:58
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/11/2019, 15:58
Recebimento
08/11/2019, 13:16
Decisão
08/11/2019, 13:16
Conclusão (para julgamento)
08/11/2019, 13:08
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 12:11
Remessa (outros motivos)
03/10/2019, 13:02
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 08:38
Apensamento
02/10/2019, 08:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2019, 07:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2019, 07:18
Custas
27/09/2019, 08:33
Ato ordinatório
26/09/2019, 02:12
Distribuição (dependência)
20/09/2019, 08:15
Custas
17/09/2019, 16:35
Ato ordinatório
16/09/2019, 09:10
Publicação
13/09/2019, 21:54
Ato ordinatório
13/09/2019, 08:33
Ato ordinatório
12/09/2019, 08:43
Ato ordinatório
12/09/2019, 08:27
Expedição de documento (Carta)
12/09/2019, 08:26
Expedição de documento (Carta)
12/09/2019, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2019, 15:55
Ato ordinatório
09/09/2019, 15:55
Recebimento
09/09/2019, 14:19
Decisão
09/09/2019, 14:19
Conclusão (para julgamento)
09/09/2019, 13:55
Recebimento
21/08/2019, 18:00
Mero expediente
21/08/2019, 18:00
Remessa (outros motivos)
29/07/2019, 15:50
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
29/07/2019, 15:30
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 09:54
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 09:12
Conclusão (para despacho)
02/07/2019, 16:15
Ato ordinatório
02/07/2019, 16:10
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))