Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carmem Lúcia de Souza Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelação Cível nº 0804949-67.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Ante o exposto, não conheço do recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade. Deixo de fixar honorários em desfavor do apelado pois não houve condenação em primeiro grau. Publique-se. Intimem-se.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carmem Lúcia de Souza Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelação Cível nº 0804949-67.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos etc. Intime-se o Apelante para se manifestar sobre eventual não conhecimento do recurso pela ausência de dialeticidade recursal.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Carmem Lúcia de Souza Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804949-67.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 17:09
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2025, 17:09
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2025, 17:09
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:32
Petição (Contra-razões)
11/03/2025, 16:59
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Carmem Lúcia de Souza -
Réu: Unimed Clube de Seguros - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fernanda da Silva Peixoto (OAB 80173/RS), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS) Processo 0804949-67.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:40
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:22
Petição (Apelação)
03/02/2025, 19:32
Ato ordinatório
17/01/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Carmem Lúcia de Souza -
Réu: Unimed Clube de Seguros -
Intimação - ADV: Fernanda da Silva Peixoto (OAB 80173/RS), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0804949-67.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito em relação a todas as partes, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do CPC. Condeno cada parte ao pagamento de 1/3 (um terço) das custas (art. 90, § 2º, CPC). Honorários nos termos do acordo. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela parte autora, ante os benefícios da AJG. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
07/01/2025, 00:00
Publicação
20/12/2024, 05:09
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:45
Ato ordinatório
18/12/2024, 13:53
Recebimento
16/12/2024, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 14:59
Ato ordinatório
16/12/2024, 14:59
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:38
Ato ordinatório
19/10/2024, 11:25
Ato ordinatório
19/10/2024, 11:24
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 16:44
Ato ordinatório
30/08/2024, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Carmem Lúcia de Souza -
Réu: Unimed Clube de Seguros -
Intimação - ADV: Fernanda da Silva Peixoto (OAB 80173/RS), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS) Processo 0804949-67.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Indefiro o requerimento de f. 257/265, porquanto tal como explicitado na decisão de f. 250/254, não há obrigação da parte ré de efetuar o pagamento dos honorários periciais, tratando-se de mera faculdade, advertindo-se apenas que, em razão da inversão do ônus da prova, deverá arcar com as consequências de eventual mau êxito na produção da prova técnica. Sem prejuízo, considerando que o Banco do Bradesco informou não ter a posse do documento, intime-se a ré Unimed Clube de Seguros para juntar aos autos cópia do documento de f. 173/174, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Às providências.