Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública". 2. Intime-se o executado para pagar o débito ou, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3. Considerando o entendimento fixado pelo c. STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4. Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 5. Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 6. Havendo pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, expeça-se alvará em favor da conta bancária indicada e aguarde-se os autos em arquivo provisório, até o pagamento do valor principal. 6.1 Disponibilizado o valor integral requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se.